sexta-feira, 26 de março de 2010

Curso de Gestão de Negócios para Empresas Criativas



Prezados amigos e leitores, é com satisfação que convido para que conheçam e participem desse curso, pois faço parte do corpo docente e participei da elaboração desde o início da ideia de oferecer um curso de gestão para empresas criativas que possuem o histórico de "sempre tocarem a gestão de maneira muito empírica e não valorizar seus negócios.", segundo Márcio Santoro, copresidente da Africa em matéria publicada no Estadão do dia 24/03/2010 - p. B-20.

Abs a todos.



AMPRO e FECAP convidam associados para participarem do novo curso de Gestão de Negócios
26/03/2010 - Fonte: Assessoria de Imprensa da AMPRO


A AMPRO mantém seu compromisso com o aperfeiçoamento e crescimento das empresas de marketing promocional e anuncia uma nova parceria na área educacional. Para este ano, a entidade busca um convênio com a – FECAP - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado- para a realização de uma turma exclusiva para os seus associados no curso “Gestão de Negócios para Empresas Criativas - Marketing Promocional


Com uma grade de disciplinas focada no dia-a-dia das atividades e na busca de resultados, o curso é especialmente dirigido para os profissionais de atendimento, administração e finanças.

Confira o folder do curso - clique aqui.


Com a formação de uma turma exclusiva para os associados da AMPRO, o objetivo é ajustar a grade de disciplinas ao interesse direto das empresas de marketing promocional.




quinta-feira, 25 de março de 2010

Ministro expulsa estrangeiros condenados por tráfico

Luiz Paulo Barreto - Valter Campanato/Agência Brasil










Há pouco mais de um mês no cargo, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, expulsou mais de 40 estrangeiros do país. Quase todos cumpriram pena por tráfico de drogas. E a quantidade de estrangeiros presos no Brasil pode aumentar. De acordo com o ministro, a identificação de estrangeiros criminosos ficou mais fácil nas fiscalizações migratórias. A anistia concedida pelo governo brasileiro, no segundo semestre de 2009, facilitou o trabalho da Polícia Federal. “Fica mais fácil a fiscalização, não por questão migratória, porque quem está ilegal pode se regularizar. Mas, aquele que não se regularizou, a princípio pode ser considerado suspeito”, explicou.

Durante a anistia, no período de 2 de julho a 30 de dezembro do ano passado, cerca de 43 mil estrangeiros regularizaram sua situação. Os bolivianos foram os maiores beneficiados pela medida, com cerca de 17 mil inscritos, sendo mais de 16 mil no estado de São Paulo. A medida também beneficiou os chineses (5,5 mil), peruanos (4,6 mil), paraguaios (4,1 mil), coreanos (1,1 mil) e aproximadamente 2,4 mil europeus.

O ministro da Justiça entende que as pessoas que compareceram para regularizar a situação, em geral, não têm qualquer tipo de problema. Mas, “o procurado pela Justiça internacional não vai comparecer à Polícia Federal para se anistiar, prefere continuar na clandestinidade”. Com a anistia, as fiscalizações migratórias passam a ter um foco. “Todo aquele que estiver irregular, teoricamente tem algum problema e pode ser considerado suspeito”, explica.

Luiz Paulo Barreto revela que em algumas operações, a Polícia Federal tem conseguido prender “estrangeiros que não estavam praticando bons atos” no Brasil. A maior parte, mais de 90 por cento, é presa em razão de tráfico de drogas. “Muitos desses estrangeiros tentam entrar no país com drogas, a maioria é presa na zona primária, em geral no aeroporto. Entre os presos há muitos latinos, mas há também africanos e europeus”, informou o ministro.

Expulsão

A expulsão do país pode ser pela prática de um crime ou por conduta incompatível com os interesses nacionais e ocorre quando há sentença transitada em julgado. O processo administrativo para fins de expulsão está regularizado pelo Estatuto do Estrangeiro (artigos 65 e 71 da Lei 6.815/80) e é autuado com conhecimento do Ministério Público. O Departamento de Estrangeiros instaura o inquérito administrativo (artigo 103 do Decreto 86.175/81) para colher as informações que devem ser encaminhadas pela Polícia Federal com relatório conclusivo ao ministro da Justiça.

É o ministro que faz a análise de mérito objetivando verificar se o expulsando não se encontra amparado pela legislação brasileira tendo se tornado inexpulsável, conforme regras previstas no artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro. Não poderá ser expulso o estrangeiro casado com brasileira há mais de 5 anos ou que comprovadamente tiver filho nacional que esteja sob sua dependência. Para a expulsão ser efetivada, o estrangeiro tem que cumprir a pena ou ser beneficiado com o livramento condicional da pena e ser liberado pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais.

Com a anistia, o Ministério da Justiça calcula que cerca de um milhão de pessoas, de diversas nacionalidades, vivem regularmente no Brasil. Há dois tipos principais de imigrantes. A maioria vem em busca de oportunidade de trabalho, mas há também os empreendedores, geralmente europeus que aproveitam a aposentadoria ou o dinheiro ganho em Euros para montar pequenos negócios, como restaurantes e pousadas em praias do Nordeste.

O ministro Luiz Paulo Barreto entende que o Brasil precisa de “uma lei moderna que respeite esses dois fatores, dar segurança jurídica às migrações e, ao mesmo tempo, oportunidade para quem vem empreender e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país”. Segundo ele, a lei que está em vigor (Lei 6.815/80) “é extremamente defasada” e o Ministério da Justiça atua com normas infralegais. Desde 2007, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, de autoria do governo, que traz mecanismos para simplificar a migração de investidores, pesquisadores, professores, artistas e desportistas, entre outros. “Ela cria o visto de turismo de negócios, permitindo que os turistas também realizem negócios, com o objetivo de atrair capital externo. Ao mesmo tempo, sinaliza que os imigrantes têm os direitos humanos e sociais resguardados”, explicou.

Fonte:

POR EURICO BATISTA - Revista Eletronica consultor juridico

[Foto: Valter Campanato / Agência Brasil]

quarta-feira, 24 de março de 2010

Súmula 423 do STJ e decisão do STF sobre imposto de importação


"Os pequenos atos que se executam são melhores que
todos aqueles grandes que se planejam."

George Marshall



Oi pessoal, destaquei dois julgamentos dos Tribunais Superiores para vocês.

O primeiro trata de uma nova Súmula que pacifica o entendimento para incidência e respectiva cobrança da Cofins nas locações de bens móveis.

O segundo determina a impossibilidade de se tributar a importação de pequenas peças eletrônicas que acompanham material didático a ser utilizado em curso prático de computadores.

Um grande abraço à todos.


Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis (Notícias STJ)


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 423, pacificando o entendimento da Corte sobre a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas advindas de operações de locação de bens móveis. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência a decisão no julgamento de um recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática.

No recurso analisado, a locadora de carros pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. A corte paulista não aceitou o argumento da empresa de que o artigo 2º da Lei Complementar 70/1991, que instituiu a Cofins, não previa a incidência do tributo sobre a locação de bens móveis.


O TRF3 entendeu que não há nada na lei que impeça o recolhimento do tributo sobre a receita bruta de empresas prestadoras de serviços. Depois de fracassar na apelação e nos embargos de declaração, a empresa teve recurso admitido no STJ por meio de um agravo de instrumento.


O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que o entendimento consolidado nas Turmas de Direito Público do STJ "é no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial".


De acordo com o ministro, não é correto o argumento de que a Cofins incida apenas sobre venda de mercadorias e prestação de serviços, já que a receita bruta base para o recolhimento do tributo engloba "a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais".




STF reconhece repercussão geral de tema que envolve Direito Tributário (Notícas STF)


No recurso extraordinário (RE) 595676, interposto pela União, é contestada decisão do TRF-2 que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Conforme a decisão, os mencionados componentes eletrônicos "pecinhas" são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos.

A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final.


Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.



sexta-feira, 19 de março de 2010

Casamento na igreja de católica com muçulmano



"Confia em ti mesmo:
todos os corações vibrarão em uníssono com essa corda."

Emerson



Recebi alguns e-mails com essa pergunta e li sobre esse assunto em algumas postagens, como passei por isso e casei na igreja, vou narrar aqui a minha experiência.

A igreja católica é regida pelo direito canônico que permite o casamento entre religiões diferentes desde que cumpridas algumas exigências definidas nos textos canônicos e devidamente autorizado pelo bispo.

Assim sendo, o primeiro passo é procurar o padre da igreja que você frequenta para que ele inicie o processo canônico. Saliento, não vá a qualquer igreja, procure o padre que você conhece, digo isso porque cometi o erro de ir a uma igreja que pensei em realizar meu casamento, infelizmente passei por momentos extremamente constrangedores, vou relatar o ocorrido.

No dia agendado para comparecermos na igreja (meu noivo - atual marido - e eu), fomos encaminhados para salas diferentes para conversar com padres diferentes, até esse dia não tinha verificado que eram padres maronitas...

Enfim, ficamos aproximadamente uma hora e meia, eu ouvi absurdos do tipo: "depois de casar seu marido vai proibir que você trabalhe", "ele vai te prender dentro de casa", "vai passar comida por debaixo da porta", e coisas do gênero... E por fim ele disse que era melhor eu pensar melhor antes de casar com um muçulmano... Saí tonta de tanta coisa ruim que ouvi... Adivinhem o que o outro padre falou para meu marido??? Me recuso a escrever todos os absurdos sobre as mulheres brasileiras que aquele padre disse para ele, um absurdo!!! Evidentemente que não voltamos para lá...

Fui conversar com o padre da igreja que eu costumava frequentar e tudo correu bem, no dia agendado, ele conversou com os dois ao mesmo tempo e na mesma sala, explicou sobre as dificuldades de ter uma família em que cada cônjuge possui uma fé, mas que o mais importante era que ambos acreditavam em Deus e que o amor vence qualquer obstáculo, e não seria a religião que impossibilitaria uma união de amor... Lindo, não?

Após essa primeira reunião, tivemos que juntar diversos documentos e duas testemunhas que conheciam meu marido e falaram a respeito dele, de seu caráter, de sua integridade, seriedade, enfim, depois tivemos que assinar um documento onde nos comprometemos a batizar e ensinar a religião católica para nossos filhos e que meu marido frequentaria o cursinho de noivos.

Depois de tudo assinado e todos os documentos juntados, o processo foi encaminhado ao bispo que autorizaria ou não o casamento. Na época fui informada que todo o processo canônico levaria aproximadamente 03 meses e de fato foi o tempo que demorou.

Pronto, com a autorização do bispo na mão, marcamos a data do casamento e a data do cursinho de noivos... No cursinho, a única parte que meu marido estava dispensado era sobre os ensinamentos da igreja sobre o casamento, nessa parte o padre foi super gentil, ficou lá fora conversando com ele e mostrando toda a igreja, ele subiu até o sino para mostrar a vista da cidade.... :)


É isso aí, para aqueles padres malucos, um recado: estou casada há 07 anos e 02 meses e estou muito feliz, continuo trabalhando no escritório, leciono à noite, terminei meu mestrado, nunca fui obrigada a usar roupa muçulmana (nem quando fui visitar a família dele no Líbano), nunca cozinhei porque ele prefere cuidar dessa tarefa (e faz muito bem), tanto que estou muito bem alimentada, bem até demais para o padrão de beleza atual... :) :) :)


Essa é a minha experiência pessoal. Abs a todos.



Imagem: Igreja Maronita Nossa Senhora do Líbano - foto tirada na nossa viagem em 2009

Limite de quantidade de exames em plano de saúde ?


"Quem sabe que o tempo está fugindo descobre,
subitamente, a beleza única do momento que nunca mais será..."

Rubem Alves


Oi pessoal, parece que as empresas de plano de saúde precisam se conscientizar que o negócio deles é realmente cuidar da saúde de seus clientes, vejam essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor...


A empresa de plano de saúde apelou ao Tribunal de Justiça do RN de uma decisão dada pelo juiz 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determinou que a empresa autorizasse o exame de ultra-sonografia em uma paciente grávida e com ameaça de aborto.

O plano de saúde negou o exame e discordou da decisão judicial que o liberou porque o contrato firmado entre a paciente e a empresa possuía uma cláusula expressa limitando a realização de apenas dois exames por ano do tipo solicitado pelo médico da paciente. Como o contrato era anterior a lei nº 9.656/98 e a paciente não optou pela adequação do plano à nova legislação a empresa entendeu que ela não teria direito ao exame.

Mas os Desembargadores da 1ª Câmara Cível concordaram com a decisão do juiz e a mantiveram. O relator do processo, des. Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor.

Ao verificar o contrato, o Desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exame está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante.

O Código do Consumidor diz que as cláusulas que resultarem em limitação de direito do consumidor, além de escritas em termos claros e com caracteres legíveis, devem ser redigidas em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


Abs.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Imagem: Sinquisp

quarta-feira, 17 de março de 2010

Famílias chefiadas por mulheres




Entre 1998 e 2008, aumentou o número de mulheres chefes de família. Em 1998, elas eram responsáveis financeiramente em 25,9% dos lares. Em 2008, o percentual passou para 34,9%. A OIT divulga os dados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Ainda conforme os dados da organização, as mulheres no fim de 2008 representaram 43,7% das pessoas acima de 16 anos no mercado de trabalho. Ou seja, eram 42,5 milhões entre os 97 milhões de trabalhadores do país.

Mesmo com a participação semelhante entre os trabalhadores, as informações da OIT mostram que elas sofrem muito mais com o desemprego do que os homens. A situação é ainda pior entre as mulheres negras. Entre as negras a taxa de desemprego atingiu 10,8% em 2008 e entre as mulheres brancas, 8,3%.

Entre os homens negros, a taxa de desemprego foi de 5,7% e entre os brancos, 4,5%.

A OIT apresenta ainda a informação de que 15,8% das mulheres ocupadas estão no trabalho doméstico, e a maioria, em relação precária de trabalho: somente 26,8% têm carteira assinada. Entre as mulheres negras, a situação também piora: 76% das que atuam no trabalho doméstico estavam na informalidade em 2008.

Jornada maior

Além da situação desigual no mercado de trabalho, as mulheres trabalham cinco horas a mais por semana do que os homens, considerando os afazeres domésticos.

A jornada semanal média no mercado de trabalho é de 34,8 horas semanas para a mulher e 42,7 horas semanais para o homem. Quando considerados os afazeres domésticos, a carga de trabalho feminina passa para 57,1 horas semanais contra 52,3 horas semanais dos homens.



Mudanças nas famílias

Entre 1998 e 2008, o perfil das famílias apresentou mudanças, segundo os dados da OIT. O percentual de casais sem filhos passou de 13,3% para 16,6% dos casais do país.

Aumentou ainda de 16,7% para 17,2% as famílias com mulheres sem cônjuges, mas com filhos. A taxa de fecundidade entre as mulheres de 15 a 49 anos caiu de 2,9 para 1,95 por mulher.


Convenção 156

A OIT informou que atua para que o governo brasileiro ratifique a Convenção 156 da OIT, que visa reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho.


Convém salientar que a gestão feminina nos lares é diferente da masculina, fruto dos diferentes padrões de consumo entre homens e mulheres, conforme podemos verificar na tabela comparativa abaixo, mulheres gastam mais com educação, vestuário e cuidados com as crianças, os homens gastam mais com transportes, especialmente, com acessórios para os veículos.

Onde eles e elas mais gastam (%):

Famílias chefiadas por:homemmulher
Despesas gerais de consumo75,380,7
Alimentação17,316,5
Habitação27,933,8
Vestuário4,65,0
Transporte9,77,7
Higiene e cuidados pessoais1,72,1
Assistência à saúde5,35,7
Educação3,33,6
Recreação e cultura1,92,1
Fumo0,60,6
Serviços pessoais0,81,0
Despesas diversas2,22,6

Sobre esse tema é muito interessante uma matéria que pode ser lida na Revista Eletrônica Espaço Aberto, da USP.



Abs a todos.



Fonte:
conteúdo: G1
imagem: Revista Eletrônica Espaço Aberto


quinta-feira, 11 de março de 2010

Convite: Turma da Mônica em Superendividados





Queridos amigos, foi com grande alegria que recebi esse convite do meu orientador do mestrado, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr. Rizzatto Nunes, para comemorarmos os 20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR com o lançamento da Revista: Turma da Mônica em Superindividados,elaborado em parceria com uma amiga da época da Comissão do Consumidor daOAB/SP, Marli Aparecida Sampaio e a Maurício de Souza Produções.



CONVITE:



Turma da Mônica em Superendividados


De autoria de Maurício de Sousa, Rizzatto Nunes e Marli Sampaio



O EVENTO SERÁ DIA 13 DE MARÇO - SÁBADO, 14 HS.

LIVRARIA CULTURA - TEATRO EVA HERS

(CONJUNTO NACIONAL - AV. PAULISTA, 2073)


ENTRADA FRANCA



OS CONVIDADOS RECEBERÃO UM EXEMPLAR DA REVISTA GRATUITAMENTE (conforme disponibilidade)

e PODERÃO RECEBER AUTÓGRAFO DOS AUTORES.

Compareçam !!!







terça-feira, 9 de março de 2010

Mulheres guerrreiras, destemidas e amorosas



Quem não tem em sua vida um momento inesquecível marcado por uma mulher ?



Nesta data, aproveito a oportunidade para apresentar o livro do professor Gabriel Chalita: "Mulheres que mudaram o mundo", excelente obra que reverencia mulheres que venceram preconceitos, ultrapassaram barreiras e superaram limites, impostos pela própria condição e pela sociedade de suas épocas.


Mulheres que servem de exemplo e modelo não só para outras, mas para todo ser humano que não perdeu a capacidade de sonhar.


Na introdução da edição da Companhia Editora Nacional, Gabriel Chalita demonstra sua intenção de que o livro seja um convite à ação e que cada uma das histórias nos impulsione, amorosamente, a viver com mais intensidade. O autor finaliza:



É preciso que os incomodados vençam os acomodados.
E que os inquietos vençam os magoados.
E que uma força nova surja a cada dia nascida da coragem de quem não tem medo dos acontecimentos nem espera que eles aconteçam.
Seria bom que, como as mulheres exaltadas nesse livro, não fiquemos na platéia, mas façamos parte do espetáculo.
É a fascinante metáfora do teatro.



Assim, desejo que esta comemoração que simboliza o ato de tantas mulheres que morreram para que hoje possamos desempenhar tantas atividades profissionais, votar e sermos votadas, temos direitos iguais aos dos homens, assim como obrigações... seja um convite à reflexão!!!


Grande abraço a todos.





segunda-feira, 1 de março de 2010

Infidelidade masculina é ligada a QI mais baixo


"O homem forte cria os acontecimentos; o fraco sofre os que lhe impõe o destino."
Alfred de Vigny


Homens que traem as esposas e namoradas tendem a ter QI mais baixo e ser menos inteligentes, segundo um estudo publicado na revista especializada Social Psychology Quarterly.

De acordo com o autor do estudo, o especialista em psicologia evolutiva da London School of Economics, Satoshi Kanazawa, "homens inteligentes estão mais propensos a valorizar a exclusividade sexual do que homens menos inteligentes".

Kanazawa analisou duas grandes pesquisas americanas a National Longitudinal Study of Adolescent Health e a General Social Surveys, que mediam atitudes sociais e QI de milhares de adolescentes e adultos.

Ao cruzar os dados das duas pesquisas, o autor concluiu que as pessoas que acreditam na importância da fidelidade sexual para uma relação demonstraram QI mais alto.

De acordo com o estudo, o ateísmo e o liberalismo político também são características de homens mais inteligentes.

Evolução

Kanazawa foi mais longe e disse que outra conclusão do estudo é que o comportamento "fiel" do homem mais inteligente seria um sinal da evolução da espécie.

Sua teoria é baseada no conceito de que, ao longo da história evolucionária, os homens sempre foram "relativamente polígamos", e que isso está mudando.

Para Kanazawa, assumir uma relação de exclusividade sexual teria se tornado então uma "novidade evolucionária" e pessoas mais inteligentes estariam mais inclinadas a adotar novas práticas em termos evolucionários - ou seja, a se tornar "mais evoluídas".

Para o autor, isso se deve ao fato de pessoas mais inteligentes serem mais "abertas" a novas ideias e questionarem mais os dogmas.

Mas segundo Kanazawa, a exclusividade sexual não significa maior QI entre as mulheres, já que elas sempre foram relativamente monogâmicas e isso não representaria uma evolução.


Achei esse estudo interessante, até porque nos próximos posts estaremos tratando de algumas questões de direito de família que estão chegando por e-mail, tais como casamento entre nacionalidades diferentes, guarda compartilhada, pensão, enfim, se vocês ainda tiverem alguma sugestão é só encaminha-la, ok?


Abs a todos.


Fonte: 01/03 - 09:09 - Fonte: IG/ BBC Brasil