quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Empregados Domésticos - direitos trabalhistas e cálculo previdenciário


Esse assunto foi solicitado por vocês, assim sendo, aqui estão as disposições legais, inclusive sobre os cálculos e o recolhimento previdenciário.

Empregado doméstico, conforme disciplina o artigo 1º da Lei 5.859/72 é "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas".
Vale lembrar que o trabalho do menor de idade como doméstico é proibido, sendo permitido a partir dos 16 anos apenas se existir autorização expressa do Ministério do Trabalho.

Contratação:
Na admissão, o empregado deverá apresentar: 1 – carteira de trabalho, 2 – atestado de saúde, 3 – atestado de boa conduta, a critério do empregador, e que tenha a finalidade de preservar o patrimônio e a segurança da família do contratante, sendo proibido exigir atestado de gravidez e de esterilização (considerados como práticas discriminatórias). Se a contratação for intermediada por agência especializada, esta deverá firmar compromisso com o empregador para reparar todos os danos causados pelo empregado no período de um ano.

Direitos:
- É assegurado ao doméstico o salário mínimo nacional, contudo, se existir salário mínimo estadual, este deverá ser aplicado, que deverá ser pago, mediante assinatura de recibo em 2 vias (sendo uma para o empregado e a outra para o empregador). É proibido descontar do empregado o fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.
- A Lei n.º 11.324 de 19.07.2006 determina que o empregado doméstico tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias corridos com 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. Em relação às férias proporcionais no momento da rescisão, a jurisprudência entende que são devidas.
- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
- Ao empregado doméstico também é concedido o aviso-prévio de 30 dias quando demitido sem justa causa.
- O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte e o empregador poderá descontar 6% do salário contratual do empregado.
- Todo empregado doméstico tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Faltas injustificadas:
Caso o empregado doméstico falte injustificadamente ao trabalho, poderá ter descontado este dia e o seu dia de folga, porque perde o direito ao repouso semanal remunerado, ou seja, ele vai gozar a folga, mas terá o desconto referente a dois dias de trabalho.



 Contribuição Previdenciária
A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico. A base de cálculo da contribuição social previdenciária do empregado doméstico é o salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo, conforme tabela de contribuição a seguir, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.174,86
8,00%
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00%
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00%

Gratificação natalina:
A gratificação natalina deve ser paga pelo empregador em duas parcelas:
a) 1ª: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, a título de adiantamento, ou por ocasião das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano;
b) 2ª: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
O valor do 13º salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
A contribuição relativa ao segurado empregado doméstico, incidente sobre o 13º salário, deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro, em guia denominada “GPS”, identificada com a "competência treze" e o ano a que se referir. Este prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, se o vencimento recair em dia em que não haja expediente bancário.
Não se aplicam as normas relativas ao recolhimento trimestral à contribuição relativa ao 13º salário do empregado doméstico, que deverá ser recolhida até o dia 20 do mês de dezembro.
As contribuições do empregador e empregado doméstico, relativas à competência novembro poderão ser recolhidas, até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o 13º salário, utilizando-se uma única Guia da Previdência Social (GPS), identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir.

Licença
O empregado doméstico o direito licença paternidade de 05 dias, concedida por ocasião do nascimento de filho.
O salário-maternidade será pago para a segurada empregada doméstica por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
O salário-maternidade é devido para a segurada doméstica durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

O salário-maternidade da segurada doméstica será pago diretamente pelo INSS e consistirá numa renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.
No período de salário-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador recolher apenas a parcela da contribuição a seu cargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS por ocasião do pagamento do benefício.

O recolhimento do INSS patronal, referente ao período de salário-maternidade, deverá ser realizado por meio da GPS de acordo com os seguintes códigos:
- 1619 - Empr. Domestico Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade;
- 1678 - Empr. Domestico Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade.

O site do Ministério do Trabalho contém a legislação completa:
Para a realização dos cálculos, o site Cálculo Exato é bem interessante:


*Fonte: Fiscosoft, IOB, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Curso para Concurso ICMS

Oi pessoal, tudo bem?
Deixo aqui uma excelente dica para quem pretende se preparar para o concurso de ICMS que foi autorizado pelo Governador de São Paulo, o edital está para sair a qualquer momento, é o que dizem...
Faço parte do corpo docente e os professores foram escolhidos pelo conhecimento e didática.
Aproveitem a oportunidade!!!
Os vencedores já estão se preparando, seja um deles!
Bons estudos!!!
Grande abraço, Sabrina.




Curso Preparatório para o concurso de
Agente Fiscal de Rendas de São Paulo – ICMS

Concurso Autorizado! Bacharéis de todas as áreas podem prestar esse concurso são mais de 800 vagas, salário inicial: R$ 12.000,00 - uma vaga pode ser sua !!!

Início das aulas: 08/10/2012

Carga horária: 420 horas
Turmas Presenciais e On Line
Localização aulas presenciais: Avenida Paulista, 1776

Disciplinas:
Direito Tributário, Legislação ICMS, IPVA, ITCMD, Contabilidade Geral, Contabilidade Avançada, Custos, Direito Civil, Administrativo, Constitucional, Penal, Empresarial, Falimentar, Estatística, Auditoria, Matemática Financeira, Administração, Português, Raciocínio Lógico e Atualidades.

Material de Apoio:
Apostilas em PDF a cada aula

Informações e Descontos Especiais:
Telefone: (11) 3159-3933 e (11) 9.8180-0029 (Tim)