sexta-feira, 26 de abril de 2013

Detalhamento de tributos em nota fiscal


A Lei n.º 12.741/12 entrará em vigor a partir de 09 de junho para exigir dos comerciantes o detalhamento dos tributos de cada compra ou serviço nas notas fiscais. A sociedade brasileira é favorável a essa informação, segundo pesquisa do Ibope realizada a pedido da Associação Comercial de São Paulo.

Entretanto, ainda existe divergência entre Receita e empresários porque a lei ainda não foi regulamentada pelo Ministério da Justiça.

Qual a opinião de vocês? Aguardo comentários.

Abs e até a próxima.


Receita e empresários divergem sobre detalhamento de impostos em notas




14-Abr-2013
A lei que obriga comércio a informar nos documentos fiscais os valores dos tributos embutidos nos preços das mercadorias entra em vigor em junho.
Empresários disseram que vai ser possível colocar em prática em 9 de junho a lei (12.741/12) que obriga o comércio a detalhar os impostos de cada compra ou serviço nas notas fiscais. Já a Receita Federal não tem tanta certeza de que a informação divulgada será correta e o prazo, cumprido. A divergência ficou evidente na audiência pública sobre o assunto promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação.
Publicada em dezembro passado, a lei entra em vigor no dia 9 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Pelo texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.
São sete os impostos a serem considerados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.
Polêmica
O representante da Receita Federal, João Rech, ressaltou que a lei beneficia o consumidor, mas ponderou que as notas podem não refletir a realidade dos tributos pagos. "É necessário cautela porque o valor vai ser aproximado. Pela forma como a medida vem sendo tratada, a aproximação vai ser por cima, o que pode induzir o contribuinte a uma ideia de exagero de tributação”, afirmou.
Por outro lado, o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Amaral, destacou que, desde 2006, as empresas privadas no País estão desenvolvendo um programa de computador capaz de fazer esses cálculos. "Apesar do sistema tributário complexo, com 11,2 milhões de combinações tributárias, já estamos com o sistema em fase de testes em algumas companhias. Nosso objetivo não é só cumprir a lei, mas cumpri-la com prazo de antecedência.”
Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial, a atualização do sistema informatizado será feito de graça para os estabelecimentos que tiverem interesse.
Detalhamento
Mas não é o prazo ou o software que preocupam os comerciantes, e, sim, a definição do que exatamente deverá constar na nota fiscal, pois o não cumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 3 milhões e interdição do estabelecimento comercial.
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Yamada, propôs a criação de um grupo de trabalho, a fim de evitar que lojistas sejam punidos por não saberem o que devem estar explícito no cupom fiscal. “Isso transformaria uma lei positiva para a sociedade em ônus para o empresariado”, argumentou.
Parlamentares e empresários cobraram uma atitude do governo para definir as informações necessárias. O representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Daneda, se comprometeu a marcar uma reunião entre o órgão e o Ministério da Fazenda para resolver esse item.
Mudança de consciência
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que solicitou o debate, disse que vai cobrar resultados do Executivo. Para ele, a lei mudará a consciência dos brasileiros: "Hoje, o sentimento que o cidadão tem de pagador de imposto é somente na hora de pagar o IPTU ou o IPVA. Quando perceber o grande imposto que paga na relação de consumo, vai mudar sua relação com os órgãos de governo.”
De acordo com Campos, a lei fará o consumidor ter a “hora do espanto” ao ter ciência do peso dos impostos no preço final de produtos e serviços.
Aprovação popular
Segundo pesquisa do Ibope divulgada nesta semana, nove em cada dez brasileiros são a favor de mostrar nas notas fiscais os impostos que incidem sobre a compra. O estudo foi feito a pedido da Associação Comercial de São Paulo.
A maioria dos entrevistados acredita que vai haver mais cobrança na aplicação correta do dinheiro público e que a carga tributária poderá baixar a partir do momento em que as pessoas souberem o quanto se paga em cada produto. A informação é da Agência Câmara Notícias.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Contrato de trabalhador doméstico - modelo padrão

Queridos leitores,

Recebi inúmeros pedidos para elaboração de contrato para empregados domésticos, e, por não dar conta de tantas solicitações, muitos deles de natureza simples, resolvi prestar um serviço público e postar um modelo de contrato de trabalho para essa relação de emprego.
Existem muitos outros modelos circulando e que também poderão contribuir com sua relação de trabalho.
Evidentemente que casos mais específicos demandarão estudo do caso concreto, mas creio que esse modelo auxiliará sobremaneira os contratos mais genéricos.
Vale lembrar que alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como descritos aqui.

Até a próxima. Segue o modelo:


CONTRATO DE TRABALHADOR DOMÉSTICO               
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATANTE; 
             
EMPREGADO DOMÉSTICO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  
CLÁUSULA 1ª: O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos (CBO-5121-05), por parte da contratada, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos, desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do EMPREGADOR desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador.
Parágrafo Primeiro - Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o EMPREGADOR responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
Parágrafo Segundo - Caso o EMPREGADO não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.

CLAÚSULA 2ª: A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação durante o horário da semana.

Parágrafo Primeiro - Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
Parágrafo Segundo: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pelo EMPREGADO com a ciência do EMPREGADOR, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS do EMPREGADO.
Parágrafo Terceiro - O EMPREGADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.
Parágrafo Quarto - Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Parágrafo Quinto - O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.

CLÁUSULA 3ª: O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, podendo o EMPREGADOR fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
Parágrafo Primeiro - O EMPREGADOR concederá ao empregado, no início de cada mês, a quantidade de (XXX) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do EMPREGADO.
Parágrafo Segundo - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao EMPREGADOR o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais.
Parágrafo Terceiro: O EMPREGADO desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelido ao pagamento das despesas que causar. 
CLÁUSULA 4ª: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder do EMPREGADOR e outra com o EMPREGADO na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 02 de abril de 2013.

Nome e Assinatura do Empregador
Nome e Assinatura do Empregado
Testemunha 1
Testemunha 2

Para saber mais:



quarta-feira, 3 de abril de 2013

Empregados Domésticos: direitos assegurados pela Emenda Constitucional n.º 72/2013

Oi Pessoal,

O Congresso Nacional promulgou no dia 02/04/2013 a Emenda Constitucional 72, de 2013, que garante mais direitos aos empregados domésticos. A emenda é resultante da PEC das Domésticas (PEC 66/2012), de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na Câmara, assim como a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora no Senado.

Essa aprovação causou burburinho e muitas dúvidas para as partes. Assim, visando esclarecer o assunto, seguem as diretrizes da nova legislação. Cabe lembrar que, como todo contrato de trabalho, as partes podem pactuar ajustes necessários para cada situação específica.


DIREITOS ASSEGURADOS IMEDIATAMENTE:

Passam a valer a partir de hoje (02/04/2013)
1) Salário mínimo (já assegurado antes. O valor pode variar de Estado para Estado)
2) Jornada de Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
3) O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas
4) Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos
5) Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho



DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO:

1) FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento
2) Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS
3) Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra
4) Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho
5) Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer
6) Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência
7) Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência



SENADO PROPÕE SIMPLIFICAR OS TRIBUTOS DE DOMÉSTICOS:
O objetivo é criar um regime semelhante ao "Super Simples" nos moldes das micro e pequenas empresas. O Relator da comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).



Para saber mais:
Empregados Domésticos - cálculo