quarta-feira, 21 de maio de 2014

PROCON/MG suspende venda de garantia estendida

Oi amigos,
O direito do consumidor continua sendo um assunto muito importante, entretanto, pelos pequenos valores que devem ser devolvidos ou pela demora do processo, muitos consumidores deixam de ingressar na justiça para reclamar por seus direitos.
Esse é o caso da contratação de seguros para a denominada "garantia estendida", isso porque a legislação determina um prazo máximo de 90 dias para que o consumidor possa reclamar dos vícios de qualidade e de quantidade de produtos não perecíveis. Contudo, muitas empresas oferecem a "garantia estendida" por intermédio de seguradoras e não informam exatamente os valores e as condições dessas contratações.
O Procon/MG, como órgão do Poder Executivo Estadual, tem competência para instaurar processo administrativo e aplicar a sanção de suspensão, tanto que a empresa tentou impedir a suspensão através de Mandado de Segurança e a juíza rejeitou o pedido.
Para entender melhor o ocorrido, segue abaixo a notícia veiculada pelo site Consultor Jurídico.
Aguardo mais sugestões de notícias para debatermos e garantir um espaço de informação, atualização e aprendizado constante.
Abraços a todos que me acompanham.

A contratação de seguros deve envolver diretamente o segurado e a seguradora, podendo ser intermediada, no máximo, por um corretor. Como uma empresa não pode participar dessa relação, é ilegal a venda da chamada garantia estendida. A juíza Lilian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, citou a Lei 4.594/64 ao rejeitar Mandado de Segurança de uma empresa que tentava reverter a proibição da venda da garantia estendida. Com a sentença, a Polimport, especializada em eletrodomésticos, eletrônicos e mercadorias importadas, segue proibida de vender o seguro que complementa a garantia de fábrica dos produtos.
O veto à oferta de garantia estendida foi a consequência de um processo administrativo instaurado pelo Procon de Minas Gerais. Em caráter liminar, a Polimport foi proibida de vender a garantia para proteção dos direitos dos consumidores em todo o território mineiro, o que motivou o Mandado de Segurança em que a empresa pedia que a proibição fosse suspensa. De acordo com a Polimport, a oferta do seguro é feita no momento da compra, e o prêmio pago pelo consumidor é repassado à seguradora.
Ao apurar a prática, o Procon apontou desrespeito aos direitos dos consumidores, lesão contra a ordem econômica e violação à dignidade da pessoa humana por meio do estímulo à venda casada, falta de orientação do consumidor e contratos sem previsão das obrigações básicas da seguradora.
A suspensão da venda da garantia estendida foi classificada pela empresa como rigorosa e arbitrária, além de violar princípios constitucionais e de ter sido adotada sem respeito ao direito à ampla defesa.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pela juíza Lilian Santos, para quem não há ilegalidade na suspensão. Ela afirmou que a defesa dos interesses dos consumidores compete ao Ministério Público, sendo que a definição de penalidades está dentro das atribuições do órgão. A decretação da suspensão “por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”, é possível, continuou a sentença. Lilian Santos disse também que não há ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na decretação da medida ainda no início do processo administrativo, pois tal prática é inerente aos danos dos consumidores.
Ela também informou que a relação entre o segurado, a seguradora e um terceiro estipulante da apólice coletiva, como ocorre no caso em questão, é ilegal e desrespeita a Lei 4.594/64. O único intermediário possível para tal negociação, de acordo com a juíza, é o corretor que, quando devidamente habilitado, tem exclusividade em relação ao pagamento das corretagens admitidas para cada modalidade. Ao adquirir as apólices da seguradora e, depois, repassar a garantia estendida aos clientes, o funcionário da empresa atrai papel semelhante ao do corretor.
Lilian Santos apontou também que há desrespeito à livre concorrência das seguradoras e lesão a direitos básicos do consumidor, citando a falta de informação sobre as cláusulas do contrato. Além disso, há dupla remuneração por uma mesma etapa da prestação de serviços — o estipulante e a seguradora recebem comissão pelos contratos firmados —, segundo a juíza, que manteve a suspensão da venda de garantia casada da Polimport em Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG - 05/02/2014.