quinta-feira, 18 de abril de 2019

O amor acabou, como dar os primeiros passos?



Após algumas noites em claro, uma frustração a mais, outra decepção, o sentimento de incompreensão, e de estar solitária na mesma cama de seu marido, levantar no meio da noite e ficar parada olhando as crianças dormindo e os pensamentos repetindo cada vez com mais frequência: E se eu me separar?

E se eu me separar? Como ficarão as crianças? Como ficarão os bens? Como será minha receita mensal? Eu nunca trabalhei como vou conseguir me sustentar? Eu tenho o meu negócio, como vou cuidar das crianças? E se ele ficar bravo? E se meus filhos ficarem traumatizados? E se?

E outras tantas dúvidas que assolam os pensamentos, o nó aparece na garganta e os olhos marejam...

Em primeiro lugar, respire fundo, a vida é sua e somente você pode arrumar a bagunça, ouça a voz de alguém mais velho dizendo: Cresça, é a vida batendo na sua porta

Agora, separe as dúvidas por assunto: filhos, marido, bens, trabalho e assim por diante, pronto? 

Existirão questões de ordem emocional, jurídica e financeira para serem resolvidas e encaminhadas para cada um dos profissionais especializados em cada uma dessas áreas.




Filhos: continuarão sendo de ambos: pai e mãe, por mais dolorido que seja a situação, esse vínculo existirá para sempre, ou seja, direitos e obrigações também precisam ser partilhadas na medida de possibilidade de cada genitor. Será primordial formalizar a guarda, as visitas, a pensão alimentícia e as despesas extras.

Convém ter consciência que o padrão de vida irá se modificar para todos, normalmente os recursos que eram para sustentar um núcleo familiar, precisarão ser divididos e poucas pessoas tem condição de manter o mesmo estilo de vida.

Paralelamente, haverá muito choro, birra, tristeza e sentimento de culpa, sim, muitas vezes as crianças se sentem culpadas pela separação dos pais, procure um psicólogo infantil, existem clínicas nas universidades com preços acessíveis, tratamentos holísticos, sistêmicos e antroposóficos, escolha.



Marido: pode ficar bravo, triste ou inconformado, mas ninguém pode obrigar outra pessoa a amar ou ficar ao lado de alguém se já não existe amor.

Cuidado com um jogo muito comum na fase morna do relacionamento, as chantagens de ambos os lados para perpetuar uma relação que já se desgastou e a ilusão tem algumas consequências perigosas: intolerância, irritabilidade, desrespeito, raiva, desentendimentos cada vez mais frequentes, acusações de lado a lado, e será um pulo para agressões verbais e físicas.

Perceba em que estágio seu relacionamento se encontra e evite chegar a algum extremo, tente não romper drasticamente, pois esse trauma deixa marcas, especialmente nos filhos. 

Mas isso não significa aguentar agressões emocionais, verbais, financeiras ou físicas, para cada caso, um remédio. Se vocês quiserem, podemos tratar de agressões em outra postagem.


Até a próxima pessoal.

Bjos nos corações.


Obs.: Sobre os bens, trabalho e empresas em conjunto, na próxima postagem...


Cuidado, observe os sinais:


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Amadurecer é preciso...



Oi pessoal,

O ano de 2018 foi simplesmente fantástico! Intenso!!!
Quantos aprendizados, amadurecimento, dores, amores, surpresas e decepções. Quanta vida!!!

Do ponto de vista de decisões e escolhas pessoais, profissionais e coletivas... 

É impressionante a quantidade de decisões importantes que pessoalmente precisei tomar, e igualmente perceptível os acontecimentos com amigos, clientes e alunos. 

E o que poderemos falar sobre essas eleições? Opiniões que nos agrediram, enraiveceram, que exigiram respostas, daquelas que você sente o estômago torcer e o coração chegar na boca, ouvi várias pessoas afirmando: "eu prometi que não emitiria minha opinião, mas isso foi demais..." Quem sentiu isso?

Estamos definitivamente em um nova era de amadurecimento individual e coletivo. Nossa sociedade está em outro contexto histórico e social, estamos revolvendo nossos interiores, nossas sombras coletivas.

Muitos não estão gostando do que estamos enxergando, mas tudo isso sempre esteve lá no fundo da sociedade, nossas feridas estão expostas, vamos tratá-las e curá-las dessa vez ao contrário do que fizemos antes, pois empurrar para debaixo do tapete ou esconder no armário não resolverá nossos problemas.

Nossa lama coletiva não ficará mais retida por nenhuma ordem, lei ou chantagem, o momento é de limpeza, de lavar a alma, passar em pratos limpos a história contada e deturpada. A natureza está fazendo a parte dela, e, como nossa sociedade ainda não entendeu, precisou "desenhar" novamente para que não esqueçamos da nossa lição de casa, do que realmente precisamos fazer nesse planeta azul.

Bora meu povo lindo! Autoconhecimento para que possamos amadurecer pessoalmente e coletivamente!

Bjos nos corações.


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Cartão de Crédito - novas regras

Crédito: site maquina de cartões




Oi pessoal,

Embora essa alteração na legislação do uso do crédito rotativo tenha ocorrido no início deste ano, algumas pessoas ainda estão com dúvidas sobre a matéria.


Uma pesquisa do Procon de São Paulo mostrou que a nova regra é desconhecida para a maioria dos consumidores.
Realizada com 307 consumidores que buscaram os serviços da Fundação Procon-SP (nas audiências conciliatórias e nos postos nos Poupatempos da capital) entre os dias 19 a 28 de junho deste ano, a pesquisa mostrou que 51% desconhecem as novas regras do crédito rotativo.
Já o outro lado da moeda, ou seja, as pessoas que alegam saber sobre a nova regra do crédito rotativo, também há problemas. De acordo com os dados, no universo dos 49% que conhecem a norma do BC, apenas 34% afirmam que foram informados da mudança pela administradora do cartão. “O Procon-SP destaca que é papel destas empresas promover ampla divulgação dessas regras, permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, afirma a entidade em nota.

Assim sendo, espero que eu consiga esclarecê-los melhor e, se precisarem, deixem suas dúvidas nos comentários que procurarei responder a todos, ok?


Em 26/01/2017 o Conselho Monetário Nacional determinou que a partir de 03 de abril de 2017, a utilização do rotativo (dívida composta do valor da diferença entre o valor total da fatura – menos o valor mínimo que algumas pessoas costumam pagar) do cartão de crédito ficará limitado a um prazo de 30 dias, em cumprimento às novas regras para cartão de crédito determinadas pelo Banco Central.

E o Banco do Brasil regulamentou através da Resolução n.º 4.549/2017 da seguinte forma:

  • Art. 1º O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente. 

  • Art. 2º Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1º, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 

  • § 1º A previsão da linha de crédito de que trata o caput pode constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. 

  • § 2º É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput. 

  • Art. 3º Os valores objeto de financiamento devem ser considerados nos processos de avaliação de risco de crédito, inclusive quanto à definição dos limites de crédito de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. 

  • Art. 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.


O novo regramento será de grande impacto na vida das pessoas que deixam de pagar a fatura integral do cartão de crédito, determinando que o crédito emergencial somente, poderá ser utilizado entre o vencimento da conta e a data de liquidação da fatura seguinte, o que em tese serão 20 dias, após as instituições financeiras deverão propor ao consumidor uma nova modalidade de financiamento para o saldo não pago da fatura ou, parcelar automaticamente, o crédito do rotativo, com número determinado de prestações e juros menores. Lembrando apenas que a expectativa de oferta com o parcelamento do cartão de crédito ao cliente será a princípio, uma opção do banco, e não uma obrigação do banco, eis o item que causa grande preocupação aos PROCONs.

Certamente as operações com cartão de crédito passarão a ser menos arriscadas para as instituições financeiras, assim, esta operação de crédito será menos onerosa para os Bancos, e, espera-se que venha a diminuir a taxa de juros.

As análises de crédito deverão ser mais exigentes, resultando em um menor número de pessoas que conseguirá manter a utilização dos cartões de crédito, e exigirá de quem utiliza o cartão de crédito repensar e reaprender a utilizar os serviços, pagando integralmente a fatura do cartão todos os meses.

Provavelmente as instituições de crédito encaminharão aos clientes novos contratos, que estabelecem o limite do rotativo e como dar-se-á o parcelamento da fatura, lembrando que, sob o ponto de vista do CDC – Código de Defesa do Consumidor, este novo contrato precisa chegar pelo menos um mês antes da mudança das regras. 

E, caso o cliente não concorde com as novas regras, terá a opção de cancelar o cartão, lembrando que a alteração vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de créditos vinculados a empréstimos consignados, que já têm taxas limitadas pelo governo. 

O Governo justifica tais alterações na legislação apostando que as taxas do rotativo caiam dos atuais 485% ao ano para patamares mais próximos dos cobrados no pagamento parcelado da fatura, cerca de 153% ao ano. Utilizou-se na base de estudos para tais alterações o fato de que em dezembro, 37% das operações do rotativo estavam com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. No parcelamento de fatura, o índice de calotes é de apenas 1,1%.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que "naturalmente" elas vão oferecer o parcelamento. “Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou. 

Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente. O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.

Será necessário tomar cuidado redobrado no contrato oferecido após o prazo de 30 dias e a taxa que será aplicada.

Abraços a todos.


Fontes:
Banco do Brasil - Resolução 4549/17
Consumidor Moderno - set/2017
Procon/Panambi - fev/2017

quarta-feira, 15 de março de 2017

"Consumidores somos todos nós"





Oi pessoal,


Para celebrar o dia internacional do consumidor hoje, trago algumas questões importantes para refletirmos, especialmente neste dia em que milhões de pessoas tiveram problemas de mobilidade para chegarem a seus postos de trabalho em virtude dos inúmeros protestos que pipocaram na capital paulista e a paralisação dos meios de transporte (metrô e ônibus), apesar das determinações judiciais com penalização de multa diária pelo descumprimento.


Há 55 anos o presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso estabelecendo os pontos básicos de proteção aos consumidores com o entendimento de que "Consumidores somos todos nós", e, com isso, a data se tornou um marco na proteção e defesa do consumidor.

Nessa mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores*: 

1 - direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; 
2 - direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; 
3 - direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e
4 - direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.

Desde 15/03/1962 muito se  fez pela preservação dos direitos e garantias dos consumidores, mas ainda temos muito o que avançar, especialmente no atual contexto social e econômico em que vivemos.

O Prof. Rizzatto Nunes demonstra sua preocupação com a abertura de mercado de vários países, o incremento da tecnologia e das comunicações, além de outras possibilidades de distribuição e logística, pois muitas empresas mudaram seus pólos de produção para locais que não tinham e outros ainda não têm, tradição de produção de qualidade, ou sequer de direitos mínimos de humanidade, quanto mais os básicos dos trabalhadores e consumidores.

Esses grandes conglomerados buscam apenas e tão somente maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade. 

Entretanto, a facilidade dos meios de comunicação e os diversos canais independentes da grande mídia possibilitam, talvez pela primeira vez na história, um poder imenso aos consumidores, que ainda estão aprendendo a utiliza-lo, mas já registramos alguns estragos na imagem de pessoas físicas e jurídicas, tema para um próximo artigo.

Essa rapidez na informação global e a consciência mundial do que é o mínimo necessário para a dignidade humana, o papel da empresa na comunidade e o limite para a ganância, estão trazendo a tona com maior força a nova expressão: Capitalismo Consciente.

Tal consciência mundial do que deve ser aceito ou não é estudado pela filosofia moral e, embora sem o embasamento suficiente dos estudiosos da área, suponho que o método do "equilíbrio refletido" exposto por John Raws seja adequado para encontrarmos esse patamar  do "mínimo aceitável".

Aceitamos o trabalho infantil? O trabalho escravo?

Embora o termo "Capitalismo Consciente" possa parecer ingênuo ou fictício, o livro com o mesmo nome, de autoria da dupla John Mackey (CEO do Whole Foods Market) e Raj Sisoda (professor da Universidade de Bentley)
figurou entre os best sellers dos jornais New York Times e Wall Street Journal em 2013 e está ganhando adeptos no mundo empresarial, tais como Google, South West Airlines, Starbucks e Whole Foods Market, entre outras.

O capitalismo é abordado sob uma nova perspectiva, pois trata da geração de riqueza, transformação cultural e inclusão social como jamais ocorreu na história da civilização.

Por outro lado, os autores discorrem sobre as mazelas do atual modelo, especialmente com a política de curto prazo, valorização de seus papéis e obtenção de lucro rápido, que comprometem a saúde dos trabalhadores e fornecedores pressionados pela busca insana de metas impossíveis.

O conceito de Capitalismo Consciente é amplo, inteligente e corajoso, pois acredita na força e no poder da sustentabilidade da política de longo prazo, pautado em 04 pilares fundamentais:

1 – Propósito Maior e Valores Centrais: são as conhecidas missão, visão e valores da empresa, mas totalmente alinhados com as ações diárias da empresa para que todos conheçam e participem ativamente.

2 – Integração dos Stakeholders: A diretoria executiva e os Conselhos devem estar alinhados e integrados com toda a cadeia de fornecedores, criando uma cadeia global de colaboração.

3 – Cultura e Gestão Conscientes: Engajar e motivar os funcionários com valores reais de confiança, responsabilidade, cuidado, transparência, integridade, lealdade e igualdade transformando o ambiente opressor por um ambiente saudável.

4 – Liderança Consciente: Os líderes devem ter visão integrada da empresa, seus empregados e toda a comunidade que está inserida, inclusive a preocupação ambiental.

Podemos acrescentar que, conforme descreve Jeremy Rifkin em seu livro “Sociedade com custo marginal zero” o declínio dos custos marginais está gerando uma economia híbrida, parte capitalista e parte colaborativa levando ao eclipse do capitalismo.

No Brasil, podemos citar a empresária Mónica Blatyta, fundadora da agência de publicidade Azza, que vem conquistando o mercado pautada no Capitalismo Consciente.

Assim sendo, o novo contexto global nos inseriu, irremediavelmente, a um novo paradigma de economia, de relacionamento interpessoal, fundado em diversas conexões e em variados canais de comunicação, tanto pessoal quanto profissional, imprescindível, portanto, que as empresas se redescubram em seus papéis sociais em seus setores da economia para que toda a sociedade seja beneficiada.

Entendo que não há mais espaço para ordens ditatoriais, sem que se ouça a parte contrária, não há mais espaço para gastos e descalabros, não há mais espaço para a falsidade, mentira e contradição, seja no âmbito pessoal, profissional ou político, haja vista as manifestações que vivenciamos nos últimos meses em nosso país.

As instituições que não se mantiverem alinhadas com esses valores e suas reais atitudes, cairão em ruína, cedo ou tarde, pois não sustentarão a longo prazo uma falácia.

Acredito em uma nova Era, mais conectada entre empresas e pessoas e mais coerente  e exigente com os valores internos.

Abraços, Sabrina.

Fonte:
*1 - Conforme artigo no Migalhas do Dr. Rizzatto Nunes, 2012.
Crédito da Foto: Rage against the minivan

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ITCMD: briga milionária entre Família Steinbruch (CSN) x Estado de SP

Oi pessoal,
Terminou 2016 e os ventos renovados do novo ano já sopram de mansinho...
Para iniciarmos, trouxe uma notícia do site Jota sobre ITCMD, uma briga interessante que está ocorrendo no nosso Judiciário Bandeirante, traz conceitos de direito tributário e de direito empresarial para nosso deleite...
Abraços a todos.

Segue:
Meses depois do falecimento de Dorothea Steinbruch, mãe de Benjamin Steinbruch, dono da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), onze mandados de segurança foram impetrados na Justiça para que o Estado de São Paulo se abstivesse de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de seus onze netos.
Todos receberam polpudas doações de uma fundação panamenha chamada Fundação Doire que somadas ultrapassam R$ 1,5 bilhão. Segundo alegaram os integrantes do escritório Corvo Advogados, como a Constituição não conferiu competência aos Estados para cobrarem o ITCMD nas hipóteses de transmissão gratuita da titularidade sobre bens e direitos quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, o Estado não poderia fazê-lo. Estima-se que, se cobrado, o valor do imposto seria de R$ 60 milhões.
Além disso, de acordo com os argumentos dos advogados, a Constituição prevê que uma lei complementar deveria regular a competência de quem poderia fazer essa cobrança. Como a lei complementar nunca foi editada, nas hipóteses de doação por residente no exterior, este imposto não poderia ser instituído e cobrado nem pelo poder central nem por qualquer ente federativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo concorda com esta tese.
Desconfiança
Uma procuradora do Estado que recebeu o processo em sua mesa, estranhou o teor dos documentos e o montante doado e, ao procurar alguns colegas, descobriu que havia outros processos similares – onze no total. Com isso, o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), uma unidade de combate e repressão a fraudes fiscais estruturadas e planejamento tributários ilícitos dentro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foi acionado.
Ao se debruçar sobre o caso, os procuradores do grupo descobriram que a presidente do Conselho da Fundação Doire tem o nome vinculado a quase 4 mil empresas sediadas no Panamá, o que na visão deles, “indica tratar-se de uma fundação de fachada em nome de uma interposta pessoa (laranja)”.
Além disso, segundo os procuradores, “o escritório ICAZA, GONZALESRUIZ & ALEMAN, o qual figura como “Agente residente da Fundação Doire” também é agente de mais de 3,5mil empresas no Panamá e está vinculado diretamente ao mercado de venda de “companhias de prateleira”. O escritório “está associado a inúmeros casos de lavagem de dinheiro e inclusive é apontado nas investigações da Operação Lava-Jato como intermediador na abertura de offshores voltadas para o cometimento de crime contra o sistema financeiro, a ordem tributária e a administração pública”.
O caminho do dinheiro
Para os procuradores, a família Steinbruch, que instituiu e administra a “Rio Purus Participações S/A”, sociedade anônima constituída em 2008, criou duas outras empresas em paraísos fiscais, e fez transferências seguidas de 50% das ações da empresa sediada no Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão primeiro para a “Doire States”, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, em 15 de junho de 2011, e logo depois, em 30 de junho de 2011 para a Fundação Doire, no Panamá.
Segundo um dos procuradores que atuou no caso, causou estranhamento o fato de Dorothea ter comprado ações da Doire States, por meio de ações da empresa brasileira Rio Purus. Segundo a procuradoria, a Doire States não teria fim negocial algum, tanto que, quinze dias depois, teria doado o R$ 1,5 bilhão à Fundação Doire, no Panamá.
A cláusula quarta do regulamento da Fundação previa que “quando ocorrer o falecimento da Sra. Dorothea Steinbruch, cidadã brasileira” “a totalidade do Patrimônio da Fundação deverá ser transmitida para os” seus onze netos.
Desta forma, segundo o Gaerfis, há fortes indícios de que as ações da empresa brasileira tenham sido transferidas à fundação com sede no Panamá apenas para regressassem ao Brasil na forma de doação aos herdeiros Steinbruch, que, sob a alegação de “ausência de lei complementar”, não iriam pagar o imposto devido sobre as operações.
Outros casos
Depois de tomarem ciência do caso Steinbruch, os integrantes do Gaerfis já identificaram outros três com situações muito parecidas, o que levantou a suspeita de que escritórios de advocacia estejam vendendo a ideia de utilizar empresas e fundações no exterior como uma forma de planejamento tributário.
“Nós consideramos isto como uma fraude à lei, com dissimulação de atos e negócios jurídicos. Vamos investigar e atuar em todos os novos casos similares que tomarmos conhecimento”, diz um dos procuradores.
O entendimento dos juízes
Quando o Gaerfis tomou pé da situação, cinco sentenças favoráveis à tese dos netos de Dorothea Steinbruch já haviam sido proferidas. Desde que o grupo passou a atuar nos casos, a balança começou a pender para o outro lado.
Numa sentença publicada em 25 de outubro, o juiz Kenichi Koyama, que atua na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e é responsável por julgar quatro dos onze mandados de segurança, escreveu que “ressalva feita a ingenuidade, existe margem real de que a relação jurídica tratada nos autos possa ser distinta daquela que sugere, mas que tenta a todo custo se assemelhar àquela situação conhecida. A finalidade mais evidente que se pode presumir é aquela confessa: evitar a exação”.
Em outro trecho, afirmou que “no sentir do Juízo, a sofisticação da sequência entabulada, entre acionistas, fundações, doadores e donatários em torno aparentemente da herança oscila entre a ELISÃO e a EVASÃO FISCAL, cuja distinção estaria na ausência ou presença de elementos ilícitos”. Koyama tomou decisões favoráveis ao Estado nos dois dos quatro casos que já sentenciou.
Ao negar o mandado de segurança, em sentença também publicada no dia 25 de outubro, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, considerou que “os documentos anexados pelos impetrantes são alvo de fundadas dúvidas do Fisco e não permitem a conclusão segura de que as teses desenvolvidas na petição inicial correspondem aos fatos ocorridos. Tanto é verdade, que as doações realizadas aos impetrantes e familiares ensejaram até a abertura de investigação criminal”.
Por isso, ele extinguiu o processo sem decisão de mérito. Com isso, o Estado estaria apto a instaurar um processo administrativo tributário para fazer a cobrança do imposto devido com incidência de multa.
Um único caso foi decidido de maneira favorável à família Steinbruch depois da atuação do Gaerfis. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, concordou com a tese dos Steinbruch de que “a lei complementar regulamentadora não existe e a iniciativa do Estado de São Paulo em suprir a omissão por lei estadual não deve ser aceita como correta, por manifesta afronta a limitação constitucional”.
Mesmo tendo concedido o mandado de segurança, o juiz afirmou que se “eventualmente comprovada a série de ilicitudes mencionada pela Fazenda Pública Estadual, que se aplique a devida e pesada penalidade administrativa sobre aqueles que buscam lesar o erário através da sonegação, mas neste momento nada há nos autos que afaste a hipótese levantada pelo impetrante”.
Com as decisões conflitantes, a expectativa é que caberá aos desembargadores de uma das câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificar a questão. A Procuradoria do Estado irá pedir para que todos os casos sejam concentrados numa única Câmara.
Enquanto isso, o inventário de Dorothea Steinbruch está suspenso. No dia 25 de outubro, o juiz José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara de Família e Sucessões de SP, decidiu que “as razões agitadas pela Fazenda Estadual são de grande relevância e obrigam o acolhimento do pedido de suspensão do inventário”. Segundo o juiz, “há dúvida pertinente quanto à real extensão dos bens do espólio”.
Procurado, o advogado Luiz Rodrigues Corvo, que representa os netos de Dorothea Steinbruch, disse que não comenta processos judiciais em andamento.
Kalleo Coura - São Paulo
Fonte: Jota

Feliz Ano Novo


Esperança
Mário Quintana

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

Texto extraído do livro "
Nova Antologia Poética", Editora Globo - São Paulo, 1998, pág. 118.

Fonte: http://www.releituras.com/mquintana_esperanca.asp

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Vamos assinar para diminuir o prazo para abertura de empresa?


Oi pessoal,
Vamos unir forças e exigir a diminuição do prazo para a abertura de empresa?

Recebi o apelo da Rede Mulher Empreendedora e já aderi.

No Brasil nos perdemos no emaranhado de burocracia enquanto deveríamos gastar tempo e energia em gestão de negócios e vender nosso produto.

Abraços,


Segue parte do que está no site da RME:

"Diversos representantes de diferentes entidades do ecossistema brasileiro de startups se uniram para lançar um movimento pela implantação imediata do sistema de abertura simplificado de empresas na cidade de São Paulo.

O projeto de lei para abertura simplificada foi colocado em consulta pública pela Prefeitura de São Paulo e pode reduzir o tempo de abertura de empresas de baixo risco, que correspondem a 80% das novas empresas, dos atuais 90 dias para 5 a 10 dias.
Essa medida é importante não só para os empreendedores de São Paulo, mas para os de todo o Brasil, pois o tempo de abertura da cidade é usado pelo Banco Mundial para calcular a posição do Brasil no ranking internacional Doing Business, que mede a facilidade para se fazer negócios em 185 países. “Esse ranking é usado  por empresas e organismos internacionais para planejar investimentos e a expansão dos negócios, mas nele o Brasil ocupa hoje a 116ª posição."
Para saber mais:Rede Mulher Empreendedora

sábado, 19 de março de 2016

Como declarar despesas médicas no imposto de renda?

Oi pessoal,
Nesse período estamos todos atribulados com os documentos necessários para o preenchimento da declaração anual do imposto de renda.
Assim sendo, encontrei essas dicas valiosas da Aiana Freitas no site do UOL, Economia para acertar no preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal.

Abraços a todos.

http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/03/18/ir-2016-oito-dicas-para-declarar-despesas-com-medicos-e-planos-de-saude.htm


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Falência da Mabe: Continental, Dako, GE, BSH e Bosch - orientações aos consumidores

Prezados leitores,

O ano de 2016 começou repleto de notícias diretamente ligadas ao lindo mundo do direito, precisamos estar antenados sobre as diversas situações para decidirmos a melhor estratégia para cada situação.

Dentre elas, podemos citar a falência da empresa MABE Brasil Eletrodomésticos, fabricante de fogões e geladeiras das marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosch que não apenas está provocando sérios problemas para os mais de 1.500 funcionários nas cidades de Hortolândia/SP e Campinas/SP, como também para os credores e consumidores, tanto que o Procon/SP elaborou um roteiro para orientá-los, conforme reproduzimos a seguir.

Agradeço a dica sobre o assunto à ex-aluna Nancy Rubilar e façam como ela, enviem sugestões de matéria, dúvidas e assim poderemos conversar sobre tudo o que é pertinente ao direito e o mundo a nossa volta.

Abraços a todos, Sabrina.



Produto está dentro da garantia
O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar a loja onde fez a compra, "dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos." Para isso, o Procon aconselha o consumidor a ter a nota fiscal.
Produto não foi entregue
O consumidor pode procurar a loja onde comprou o produto e pedir a troca por outra de fabricação diferente ou o cancelamento da compra com devolução do valor pago.

"Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade."
Produtos fora da garantia
Se o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e de peça de reposição, por exemplo, o consumidor deverá contratar um advogado para "habilitação de seu crédito junto a massa falida" - processo que costuma demorar bastante tempo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/procon-orienta-sobre-falencia-de-dono-da-continental-dako-e-ge.html

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Desconsideração de personalidade jurídica

 

Oi pessoal, segue uma decisão sobre a necessidade da comprovação do desvio de finalidade para que seja concedida a desconsideração da personalidade jurídica e o credor alcance o patrimônio dos sócios para a satisfação de seu crédito.
 
Bons estudos!!! Abs.
 
De acordo com o Código Civil brasileiro, artigo 50, a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa só pode ser decretada pelo Judiciário quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ausentes esses requisitos, é inadmissível a desconsideração.
 
Seguindo esse entendimento, pacificado na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que fosse desconsiderada a personalidade jurídica de uma empresa.
 
O pedido foi formulado em ação ordinária de cobrança, em fase de execução. De acordo com os Correios, os representantes legais da empresa encerraram cometeram o abuso de personalidade jurídica ao encerrar suas atividades de forma irregular para desvencilhar-se das obrigações assumidas com os credores.
 
No entanto, o TRF-3 manteve sentença que negou o pedido por entender que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo Código Civil. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hélio Nogueira explicou que o Código Civil consagra a chamada Teoria Maior da Desconsideração. De acordo com esta teoria, para que haja a desconsideração, é necessária a existência de requisitos objetivos (insolvência) e subjetivos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
 
Identificadas essas circunstâncias, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. No caso, os julgadores entenderam que não houve desvio de finalidade nem confusão patrimonial, motivo pelo qual foi negado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
 
Fonte: CONJUR, 25/09/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Regulamentada a meia-entrada em território nacional

Oi pessoal, tudo bem?

Finalmente após dois anos após a sanção da lei da meia-entrada pela presidente foi publicado o decreto que regulamenta a referida lei.

O benefício da meia-entrada está assegurado em todo território nacional e assegura em 40% a cota destinada a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. O decreto não especifica o direito ao desconto de 50% para os idosos, que está disciplinado no Estatuto do Idoso, aprovado em dezembro de 2013.

Essas regras começam a vigorar em 1º/12/2015 e para garantir a meia-entrada, os estudantes deverão apresentar carteirinha de identificação emitida pelos diretórios acadêmicos ou por associações estudantis, como a UNE. Para os estudantes de baixa renda entre 15 e 19 anos, a comprovação será feita pelo CADÚnico (cadastro do governo que centraliza o acesso aos programas sociais). As pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do INSS que comprove o acesso a esse benefício.

O decreto não esclarece os órgãos responsáveis pela fiscalização da transparência na concessão do benefício.

Abraços.


Para mais informações:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/10/dilma-regulamenta-lei-que-garante-acesso-a-meia-entrada

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Recuperação Judicial da Petroluz Ltda.

Oi pessoal,

Nas salas de aula conversamos muito sobre a Recuperação Empresarial Extrajudicial e Judicial, mas muitos alunos não entendem com clareza como se faz uma convocação para que os credores participem da aprovação do Plano de Recuperação da empresa.

Assim sendo, trouxe um exemplo de publicação feita no Diário Oficial do Mato Grosso pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, ressalto que se houver interesse dos credores, a cópia do plano de recuperação que será deliberado poderá ser solicitada diretamente com o Administrador Judicial nomeado.

Abraços a todos que me acompanham e até a próxima postagem.

Bons estudos!!!!





 
Diário Oficial nº :7521
 Data de publicação:   20/12/2006
 Matéria nº :43821

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUTOS N.º 367/2006
ESPÉCIE: Pedido de Recuperação Judicial
PARTE REQUERENTE: Petroluz Distribuidora Ltda, Petroluz Diesel Ltda, Petroservice Comercial Ltda, Petroluz Cáceres Auto Posto Ltda, Rio Paraguai Diesel Ltda, Petroluz Tangará da Serra Auto Posto Ltda e Comércio de Derivados de Petróleo Balduino Ltda
FINALIDADE: CONVOCAR para Assembléia Geral dos Credores para deliberação sobre o plano de recuperação, a ser realizada na sede da Petroluz Distribuidora Ltda, localizada na Avenida Governador Júlio José de Campos, nº 5111, Bairro Jardim Eldorado – Várzea Grande/MT, em 1ª convocação para o dia 05/01/2007 às 08:00 horas, e em segunda convocação para o dia 10/01/2007, às 08:00 horas.
ORDEM DO DIA: Deliberação sobre aprovação do plano de recuperação apresentado.
DECISÃO/DESPACHO: Verifico que houve objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, motivo pelo qual, nos termos do artigo 56 da Lei 11.101/05, CONVOCO Assembléia Geral de Credores para deliberação sobre o plano de recuperação. Publique-se edital, atentando-se para o disposto nos artigos 36 e seguintes da mencionada lei. A Assembléia Geral será realizada na sede da Petroluz Distribuidora Ltda, localizada na Avenida Governador Júlio José de Campos, nº 5111, Bairro Jardim Eldorado, Várzea Grande – MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 05/01/2007, às 08:00 horas, e em segunda convocação para o dia 10/01/2007, às 08:00 horas. Em relação aos demais pedidos de fl. 2053, venham os autos conclusos após o devido cumprimento do contido acima. Intimem-se.
AVISO: Caso queiram obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da Assembléia, os credores podem solicitar a CONTESE CONTADORES, empresa nomeada para ser Administradora Judicial pelo Juízo, com endereço a Rua São Benedito, nº 724, Bairro Lixeira, Cuiabá – MT.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,  Berenice Marques da Guia Barbosa – Of. Escrevente o digitei.

Várzea Grande-MT 19 de dezembro de 2006.
Irany Oliveira Rodrigues - Escrivã Judicial
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Possibilidade de alteração de nome e outras curiosidades

Oi pessoal, tudo bem?

Surgiram algumas dúvidas sobre a possibilidade de alteração do nome e sobrenome, portanto, achei interessante disponibilizar a informação para todos que tiverem interesse, além de compartilhar o trabalho de alguns estudiosos sobre a criatividade do povo brasileiro na escolha de nome para sua prole.

Com o nascimento, surge a necessidade de identificar a pessoa perante a sociedade, daí vem o registro perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo regulamentado pela Lei de Registros Públicos - LRP (Lei 6.015/73).

Rubens Limongi França explica que nome é “a designação pela qual se identificam e distinguem as pessoas naturais, nas relações concernentes ao aspecto civil da sua vida jurídica”. (FRANÇA, Rubens Limongi. O nome civil das pessoas naturais. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.) 

É classificado como um direito de personalidade, consagrado pelo Código Civil, em seu artigo 16: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome", com ampla proteção quanto à sua utilização indevida por terceiros e também diante de ofensas direcionadas. 

Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe que requisitos legais para que eles sejam atendidos. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial. 

As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc. 

Em relação ao prenome, pode ser retificado diretamente no Cartório de Registro Civil, por meio de solicitação do interessado, sem necessidade de ação judicial, nos casos de erros gráficos evidentes (Souza/Sousa), conforme o artigo 110 e parágrafos da Lei de Registros Públicos. 

E no caso de prenome que acarrete a exposição ao ridículo do seu portador, sua alteração deve ser por meio de ação judicial, processo de retificação de nome, perante o Poder Judiciário – artigo 109 da LRP, conforme podemos citar alguns:


Há quem registre os filhos com nome de celebridade como “Valdisnei”, (um clássico. Homenagem a Walt Disney), “Lady Diana” (aliás, há várias versões desse nome), no interior de Pernambuco é possível conhecer uma Leide Daiana da Silva. Há quem os registre com nomes de políticos famosos como “Lyndon Johnson de Sousa”, “John Kennedy”. Alguns pais criam nomes a partir de outros já existentes, resultando em misturas por vezes impronunciáveis como Dysmeniélisson Jerry. Outra opção popular é fazer justaposição com parte de diferentes nomes, geralmente do pai e da mãe, obtendo resultados por vezes curiosos, como Isacclene Bazante da Silva. Alguns nomes, quando combinados com o sobrenome, assumem uma forma ridícula, a exemplo de Caio Pinto Valente ou Patrícia Pinto Grosso (nome resultante de casamento civil). Há aqueles que, por desconhecer o significado do nome que está sendo atribuído, acabam expondo o filho ao ridículo, por exemplo: Letsgo da Silva.

A arbitrariedade dos pais na escolha do nome nem sempre revela bom senso, muitas vezes afetando a autoestima, a dignidade e até o desenvolvimento emocional da pessoa que o recebeu, podendo mesmo vir a reduzir sua capacidade de agir diante da vida. Esses danos ocorrem principalmente na fase da infância e adolescência. Há publicações como Nomes próprios pouco comuns, do pesquisador e folclorista Mario Souto Maior que relacionam nomes diferentes, bizarros e engraçados, dos quais citamos alguns ao final.

Ainda, através de ação judicial, o prenome poderá ser substituído pelo prenome de uso (caso do indivíduo registrado como Luís, porém, conhecido pela sociedade como Augusto), e também pelo apelido público notório, por exemplo, Fausto Silva, por Faustão Silva. O prenome pode ser alterado ainda no caso de adoção (artigo 47, §5º do Estatuto da Criança e do Adolescente), exceto se o adotado já tiver vinculação com o prenome registrado e não for conveniente sua alteração. Existem casos de necessidade de proteção da pessoa que colaborou com apuração de eventual crime, e o seu prenome poderá ser modificado para sua própria segurança (parágrafo 7º do artigo 57 da LRP). Os tribunais também têm decidido pela modificação do prenome na hipótese de tradução de nomes estrangeiros, a fim de facilitar-lhes a convivência no nosso território nacional.

Podem ocorrer também adições intermediárias no nome, como a inclusão de mais um prenome ou de sobrenome materno, dos avós, normalmente para solucionar problemas de homônimos.

O sobrenome ou patronímico identifica o grupo familiar a que o indivíduo pertence e, por isso, só pode ser alterado em casos excepcionais, por meio de ação judicial. Nesse sentido, alguns casos decididos pelos Tribunais: exclusão do sobrenome paterno no caso de abandono do filho pelo pai; adição do sobrenome do padrasto ou da madrasta (§8º do artigo 57 da LRP); acréscimo de sobrenome do companheiro ou da companheira na união estável (§2º do artigo 57 da LRP); mudança de sexo do transexual (neste caso com alteração também do prenome); e, por fim, como consequência do divórcio.

Abraços.

Seguem os nomes estranhos já registrados no Brasil:

A
Alma de Vera
Amável Pinto
Anais Bezerra de Gusmão
Antônio Rolão
Aeronauta Barata
Antonio Querido Fracasso
Alrirwertom Wescrelteniz Phissihoua

B
Bandeirante Brasileiro Paulistano
Bem_Hur Farias
Berta Rachou
Bizarro Assada
Boaventura Torrada
Brasil Washington A. Júnior

C
Carlos Valente Pinto
Cafiaspirina Cruz
Catupyan Holanda Cavalcanti
Cedilha (e seus irmãos: Vírgula, Cifra e Ponto)
Chevrolet da Silva Ford
Clarisbadeu Braz da Silva
Creio em Deus Pai Kramer (e seu irmão Espírito Santo Riograndense Kramer)
D
Daniel Tardio
Darkson Stick Nick da Silva
Defuntinha (e sua irmã Finadinha)
Dialindo e sua irmã Noitelinda
Dignitário de Ordem Imperial do Cruzeiro
Disney Chaplin Milhomem de Souza
Disney Landia Rodriguez

E
Epílogo de Campos (e seus irmãos: Verso, Estrofe e Pessoinha de Campos)
Espere em Deus Mateus
Esse é um / Aquele é outro (gêmeos)
Eva Gina Melo
Exupéria Branco

F
Felicidade do Lar Brasileiro
Franklinberg Ribeiro de Freitas
Frankstein Junior (o pai se chamava João da Silva)
Fraternidade Nova York Rocha
Free William da Silva

G
Gêngis Khan Camargo
Gigle Catabriga
Gilete Queiroga de Castro
Graciosa Rodela

H
Hamilton Coragem
Haroldo Batman
Herbert Cordeiro Manso

I
Isabel Ignorada Campos
Ivanhoe Valente
Ivete de Abraão Sales Chaminé
Izabel Rainha de Portugal
Izuperiu Joaquim Pereira

J
Janice Bispo de Roma
João Carlos Tortura
José Casou de Calças Curtas

K
Kaelisson Bruno (homenagem ao grupo KLB-Kiko, Leandro e Bruno)
Kevinson Junior (o nome do pai era Rafael) 
Kung Fu José / Kung Fu João (gêmeos)

L
Leidi Dai
Leonardo Mata Neto
Liberalino Liberal Brandão

Maiquel Edy Marfy (seria Michael + Eddie Murphy?)
Maycom Géquiçom
Maria da Segunda Distração
Maria Privada de Jesus
Marília de Dirceu Pinto Souza

N
Napoleão Bonaparte Príncipe dos Santos
Necrotério Pereira da Silva
Newton Marimbondo Vinagre
Nostradamus Brasileiro Do Acre

O
Oceano Atlântico Linhares
Olga Testa
Otavio Bundasseca
Otelino Sol
Ótima Átila Dantas
Outubrino Correia

P
Pacífico Armando Guerra
Patrick Itambé da Silva (homenagem ao ex-piloto francês de F1 Patrick Tambay)
Paulo Carneiro Bravo
Pedro Tocafundo
Pombinha Guerreira Martins

R
Recemvindo Pereira
Remo Longo
Rivon l’Amour
Roberto Kennedy Oliveira dos Santos
Rolando Caio da Rocha

S
Saturnino Ponte do Norte
Selênio Homem de Siqueira
Simplício Simplório da Simplicidade Simples
Sincero Borges
Sudário Augusto Pereira
Soubrasil Madeira de Lei

T
Tarzan de Castro
Terezinha do Menino Jesus de Freitas
Terezinha Tosse
Tom Mix Bala
Tranquilino Viana
Tropicão de Almeida

U
Ubiratan Palestino Oriente
Última Delícia do Casal Carvalho
Universo Cândido
Uóchinguetongue da Silva (Washington)
Urano Magalhães
Ursino Tanajura

V
Valentim Pereira Assombrado
Veneza Americana do Recife
Vera Lama
Victor Hugo da Incarnação
Virtuosa Doutora dos Anjos
Voltaire do Coração de Jesus

W
Waldemar Ponta Dura
Washington Luis Moço
Wladimir Paraná do Brasil

X
Xerox de Souza (e suas irmãs: Autenticada e Fotocópia)
Xilderico Alarico de Freitas
Xisto Zeno Valones

Y
Yale Bica
Yoisalva Dos Santos
Yolanda Gomes Escola Mayor

Z
Zélia Tocafundo Pinto
Zitelman José dos Santos
Ziuton Oliveira
Zurivel de Carvalho
Zyvane Fogaça



FONTE:

Fonte: ANDRADE, Maria do Carmo. Nomes próprios bizarros. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6  ago. 2009.