quinta-feira, 23 de abril de 2009

Debates sobre o racismo: ONU e Brasil

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
Voltaire (filósofo iluminista, 1694-1778)


No último dia 21 de abril mais de cem países aprovaram uma resolução que determina o combate à xenofobia e à intolerância, durante a Conferência Mundial sobre o Racismo na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Genebra, Suíça. (1)

Da proposta original, foram retiradas exigências feitas por países islâmicos, como por exemplo: a delegação palestina queria mencionar o recente ataque israelense à Faixa de Gaza. Foi incluída no documento, no entanto, a rejeição ao sentimento de ódio ou repúdio a muçulmanos e ao islã, conhecido como islamofobia e também foi acrescentado um parágrafo sobre a importância de não ser esquecido o Holocausto, que já chegou a ser negado pelo líder iraniano Ahmadinejad. (2)

A declaração deste ano reafirma princípios acordados na primeira conferência, oito anos atrás, em Durban (África do Sul), quando Estados Unidos e Israel se retiraram porque muitos participantes exigiram do Estado judeu retratações sobre o tratamento dado aos palestinos. Na ocasião, Israel foi citado nominalmente no documento final. (3)

Este ano, as delegações norte-americana e israelense decidiram não participar, assim como as de outros sete países, o que motivou a declaração do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, na abertura da conferência, sobre estar "profundamente decepcionado" com o boicote promovido por vários países ao encontro. (4)

Antes da conferência, a alta comissária da ONU para Direitos Humanos, Navi Pillay, se disse "chocada e decepcionada" com os boicotes e ainda que "Alguns Estados permitiram que uma ou duas questões dominassem sua abordagem do assunto, permitindo que eles tenham mais valor do que as preocupações de vários grupos de pessoas que sofrem racismo e formas parecidas de intolerância". (5)

A questão racial também foi o tema de vários debates promovidos no Brasil no mês de março, com a participação do juiz federal norte-americano, Emmet Sullivan.

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região sediou um dos debates e convém destacar a apresentação do Ministro Herman Benjamim, que defendeu as políticas de ações afirmativas, destacando, inclusive, fundamentos como a solidariedade e a dignidade humana, presentes também na Constituição Cidadã de 88, alertando, no entanto, que tais políticas não devem ser meramente compensatórias. "No nosso país, não pode haver juiz neutro porque a nossa Constituição não é neutra. A Carta Magna brasileira diz expressamente como devem atuar os juízes em relação as políticas de ações afirmativas", afirmou. (6)

O juiz americano Emmet Sullivan, em sua participação, analisando o panorama mundial atual, lembrou que, mesmo com todas as políticas de ações afirmativas implementadas, ainda há muita discriminação. E deu como exemplo, o fato de que as mulheres ainda ganham menos que os homens. (7)

No evento promovido pelo Geledés, no dia 27/03, do qual participei a convite da Dra. Sônia Maria Pereira do Nascimento, o juiz americano Emmet Sullivan explicou sobre a maneira de seleção e nomeação de juízes para os tribunais americanos, citando ainda que na corte federal em que trabalha, existem atualmente mais mulheres, o que considera um grande avanço democrático. E ainda acrescentou que acredita que a nomeação dos juízes deve levar em consideração os aspectos culturais e étnicos, ou seja, precisa refletir a sociedade para que as decisões estejam alinhadas com a realidade.

Eu concordo com a Sra. Navi Pillay, porque do pouco que conheço, do pouco que já vi e vivi, concordo que diariamente pessoas sofrem de racismo e outras formas de discriminação ao redor do mundo. E também concordo com o juiz americano Emmet Sullivan de que os juízes precisam refletir a sociedade, realmente precisamos de decisões mais alinhadas com a realidade.

De qualquer forma, o documento final da Conferência da ONU conseguiu chegar a um consenso e isso é um grande passo para a humanidade, creio que no Brasil, embora ainda existam problemas, o multiculturalismo é a prova de que todos, independentemente de religião, cor, raça ou seja lá o que inventem para rotular as pessoas, podem viver em harmonia, haja vista o grande número de casais e seus filhos multicoloridos e multiculturais.

Já disse o sociólogo carioca César Benjamim, o melhor do Brasil é o povo, porque respeita, aceita e aprende uns com os outros, lembro como se fosse hoje uma aula que assisti em 1999, onde ele afirmou: "podemos comer na mesma refeição: arroz, feijão, sushi, batata frita, chucrute, e essa é uma das provas que o povo brasileiro aceita as diferenças e aprende com elas, até porque, de certa forma, somos descendentes de todas as nacionalidades."

Tenho uma grande amiga, que é descendente de chineses, italianos, portugueses, índios e negros, católica, casou com um descendente de japonês (creio que ele é budista) e tem duas filhinhas lindinhas, eu mesma, brasileira, descendente de italianos, portugueses (e também 01 francês e 01 negro, segundo minha saudosa tia-avó Carmen), católica de criação e espiritualista por opção, casei com um libanês, um árabe muçulmano shiita, descendente de fenícios e franceses.

O amor não é lindo??? Para quem ainda tem alguma dúvida, sugiro a leitura do best seller internacional, publicado em 19 idiomas: A massai branca, de Corinne Hofmann.

César Benjamim ainda disse, nessa ocasião, que essa característica do povo brasileiro o faz mais versátil que outras nacionalidades com menor contato multicultural, porque é nas diferenças que aprendemos mais. Eu concordo, pois sempre temos nosso plano A, B, C ou D para as mais diferentes situações, e isso nos ajuda muito na tomada de decisões empresariais. Posso dizer que sou uma otimista-realista (pois vejo que ainda temos muito a melhorar), mas eu acredito no amadurecimento de nossa democracia, acredito nesse povo brasileiro multicultural e multicolorido, e você?


* texto extraído dos sites UOL notícias e O Globo (1 a 5).

* texto extraído do site do TRF/2ª região (6 e 7).

quinta-feira, 16 de abril de 2009

direito do consumidor

"O pessimista queixa-se do vento. O otimista espera que ele mude. O realista ajusta as velas." Willian George Ward (1812-1992) - teólogo inglês.

No dia 25 de março participei, a convite da Dra. Célia Fidelis, como debatedora, da palestra do Prof. Fabrício Bolzan com o tema: "Novas Tendências nos julgamentos das ações fundadas no Código de Defesa do Consumidor" na Casa do Advogado do Jabaquara, com a presença da presidente da Subseccional Dra. Solange Amorim.

O consenso do debate foi no sentido de que nossos Tribunais utilizam a legislação consumerista diariamente em suas decisões, enaltecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor em nosso sistema legal, contrariando o que muitas pessoas comentavam em 1990 (ano em que o CDC foi publicado) de que "seria mais uma lei que não iria pegar". Na verdade "pegou" tanto que existem consumidores que invocam o Código para brigar por direitos que, às vezes, nem possuem e que não existe previsão legal.

Evidentemente que existe um número bem mais expressivo de fornecedores que desconhecem e/ou infringem, às vezes deliberadamente, a legislação consumerista, momento em que o conflito de interesses será decidido em nossos tribunais.

As recentes Súmulas do Superior Tribunal de Justiça foram citadas no evento para demonstrar essa nova tendência nos julgamentos:

Súmula 370
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de chequepré-datado.
DJe 25/02/2009

Súmula 369
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que hajacláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia doarrendatário para constituí-lo em mora.


Cabe também ressaltar alguns pontos que foram amplamente debatidos:

1 - a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente será analisada em concreto pelo juiz na sentença, assim, caso o Autor não produza provas e o magistrado entenda por não inverter esse ônus, o Autor será prejudicado. Entretanto, no Recurso Especial n.º 915.599 do STJ foi decidido que nos casos em que ocorre o saque indevido em caixas eletrônicos, deverá ser aplicada a inversão do ônus da prova.

2 - No Recurso Especial n.º 526570 do STJ foi decidido que o gerente do banco age incorretamente ao aplicar recursos do correntista em fundos de investimento, sem sua autorização expressa, mesmo que durante diversos meses não tenha questionado a referida aplicação. Assim, no momento em que o correntista for prejudicado, a instituição financeira deverá indenizá-lo.

Desta forma, podemos observar que nossos Tribunais estão discutindo e aplicando a legislação consumerista nas diversas atividades econômicas que são exercidas nas relações de consumo e, como realistas, devemos trabalhar para que a cada dia as leis que regulam as relações de consumo sejam cumpridas por todos.