domingo, 29 de novembro de 2009

Cidadania e Earth Song com Michael Jackson


"A construção do novo requer primeiro alguma destruição."

Tsunessaburo Makiguti



Ontem foi um dia muito especial para mim: foi a minha aula no Curso "Promotoras Legais" da ONG Geledés, pude reencontrar minha grande amiga Sônia Maria e transmitir um pouco do conceito de "construção da cidadania" para a turma que iniciou as aulas em maio desse ano, assim como aprender com a rica experiência de vida das alunas.



Esse curso está acontecendo na Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Tsunessaburo Makiguti - na Cidade Tiradentes em São Paulo, que oferece diversos cursos fundamentados nos valores e princípios da Educação Humanística desse professor japonês autor de dois revolucionários livros , principalmente na área educacional: "Geografia da vida Humana" e "Educação para uma Vida Criativa".



E, após participar desse projeto, vi a dica de vídeo que minha mãe enviou sobre o que estamos fazendo com o planeta Terra, extremamente conectado ao tema que tratamos no dia de hoje: a construção da cidadania depende de cada pequeno ato diário em nossas vidas. Reclamamos muito dos políticos, mas estamos fazendo realmente a nossa parte? Será que poderíamos fazer um pouquinho mais para melhorar o mundo, o país, a cidade, o bairro, ou mesmo nossas casas?



Afinal, já destruímos muita coisa, não está na hora de construirmos algo novo e melhor para as futuras gerações?





A letra da música é linda!!! Quem quiser verificá-la, clique aqui - site Vagalume. Embora, ao que parece, tenha sido censurada nos Estados Unidos... Quem souber mais sobre essa informação, por gentileza, deixe um comentário, ok?




Bom domingo para todos!!!



Abs a todos.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Arbitragens de Investimento e o Direito Comunitário Europeu





Minha querida amiga Renata Gaspar (que acabou de publicar seu livro) enviou essa dica:






Palestra gratuita promovida pelo Centro de Estudos de Direito de Integração e Comunitário - CEDIC.





A palestra abordará conflitos em potencial entre tratados bilaterais de investimento (TBIs) entre Estados-Membros, ou seja, os TBIs internos, e o direito comunitário europeu. Em especial, dois pontos serão tratados, um deles sob a perspectiva de direito comunitário, o outro, sob a perspectiva de direito internacional público. O primeiro diz respeito à alegação pela Comissão Européia de que os TBIs internos discriminariam investidores de outros Estados-Membros que não são parte de um TBI específico. Tal alegação seria fundada na proibição de discriminação em razão da nacionalidade do investidor. O segundo ponto atine à alegação de que os TBIs internos teriam sido extintos, com base nos Artigos 59 e 62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.




Palestrante:



ANA GERDAU DE BORJA
PhD (Universidade de Cambridge, Bolsista CAPES, Instituto Ling e Sidney Sussex College), LLM (Universidade de Cambridge, Bolsista Shell Foundation);
Bacharel em Direito (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).


1º de Dezembro (terça-feira), das 19 às 21 horas


Inscrições Gratuitas - On-Line
LOCAL DO CURSO - SEDE DA ESDC
Escola Superior de Direito Constitucional
Centro de Estudos de Direito de Integração e Comunitário - CEDIC


Rua Gabriel dos Santos, 88 - São Paulo, SP
Tel. 55 (11) 3663-1908 (das 13h às 21h)

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Selo Reconhecimento de Amizade




Recebi essa homenagem dos amigos Jenifer&Jeferson do blog do casal: http://jeniferejeferson.blogspot.com/


Funciona assim:


Escolho dez amigos para declarar a minha amizade e os nomeio num post.


Em seguida visito os seus blogs e comunico a nomeação.


Cada um deverá nomear mais dez, e assim sucessivamente.



Não há prêmios, apenas a nossa declaração sincera de afeto.


Quer prêmio melhor que esse?



Os meus indicados são grandes amigos que fiz no mundo da blogosfera:





Abs a todos, e muito obrigada pelo carinho, pelos comentários e sugestões de temas para as novas postagens!!!



terça-feira, 24 de novembro de 2009

Estacionamento em shopping ficou mais barato.

Oi pessoal, essa lei foi aprovada ontem na Assembléia Legislativa de São Paulo, e determina algumas regras para o pagamento de taxa de estacionamento nos shoppings centers do Estado de São Paulo. Só para constar: a lei é de autoria do Deputado Rogério Nogueira (PDT).



Para obter a gratuidade no uso do estacionamento o cliente deverá permanecer no máximo 20 minutos no estacionamento OU comprovar por meio de notas fiscais que realizou compras que ultrapassem o valor de 10 vezes o valor da taxa, no período máximo de 06 horas.


Se o cliente ficar mais que 06 horas no shopping, passará a vigorar o preço normal do estacionamento.




No fim do ano com as festas de aproximando, essa foi uma lei interessante, não é mesmo?

Pós-Post - Atualizado em 30/11/09:
O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento em shopping centers. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente. A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.


Segue abaixo a nova lei na íntegra:



Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.


§ 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.


§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.


Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.


Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".


§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.


§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.


Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.


Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.


BARROS MUNHOZ - Presidente

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Boas Compras ! ! !



Abs a todos.


Fonte:
Publicado em : D.O.L. de 24/11/2009 - pág. 11

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Chefe é prejudicial à saúde...



O Instituto britânico National Institute or Health and Clinical Excellence (NICE) alertou aos empregadores do país que a postura negativa dos chefes representa risco à saúde mental dos trabalhadores, sendo a causa de problemas como estresse e ansiedade. *1



O NICE ainda afirmou que doenças mentais associadas ao trabalho custam ao país o equivalente a mais de US$ 46 bilhões por ano. E aponta ainda que mais de 13 milhões de dias de trabalho são perdidos por ano na Grã-Bretanha por causa do estresse, ansiedade e depressão. Para o instituto, medidas simples como um comentário positivo do chefe após um trabalho bem feito, horários mais flexíveis e mais dias de folga para os funcionários com bom desempenho podem reduzir em um terço o prejuízo.*1




Alane Virgínia trata desse assunto em seu blog numa postagem excelente em que afirma: Não adianta lidar bem com todo mundo e não conseguir agregar bons resultados para a empresa. Assim como não será recompensador profissionalmente ser alguém que aumenta os lucros, embora não tenha tato para lidar com pessoas. O bom chefe é aquele que consegue administrar as duas coisas. Precisa focalizar nos resultados e, simultaneamente, investir nas pessoas, desenvolvendo as habilidades da equipe que chefia. *2




De certa forma a pesquisa demonstra o que já sabemos e atualmente denominamos de assédio moral, que, uma vez provado, pode ser pleiteado na justiça em forma de indenização, para quem tiver interesse na matéria, recomendo o excelente livro da Dra. Sonia Mascaro Nascimento.




Bom feriado para todos!!!




Abs.




Fonte:
* 1 - Diário do Comércio - 06/11/2009 - p. 10

terça-feira, 17 de novembro de 2009

O futuro é problemático mas não inexorável...

Quando, porém, falo da ética universal do ser humano estou falando da ética enquanto marca da natureza humana, enquanto algo absolutamente indispensável à convivência humana. (...) mais do que um ser no mundo, o ser humano se tornou uma Presença no mundo, com o mundo e com os outros.



Presença que se pensa a si mesma, que se sabe presença, que intervém, que transforma, que fala do que faz mas também do que sonha, que constata, compara, avalia, valora, que decide, que rompe. E é no domínio da decisão, da avaliação, da liberdade, da ruptura, da opção, que se instaura a necessidade da ética e se impõe a responsabilidade. E ética se torna inevitável e sua transgressão possível é um desvalor, jamais uma virtude. (...)




A ideologia fatalista, imobilizante, que anima o discurso neoliberal anda solta no mundo. Com ares de pós-modernidade, insiste em convencer-nos de que nada podemos contra a realidade social que, de histórica e cultural, passa a ser ou a virar "quase natural". Frases como "a realidade é assim mesmo, que podemos fazer" ou "o desemprego no mundo é uma fatalidade do fim do século" expressam bem o fanatismo desta ideologia e sua indiscutível vontade imobilizadora.


Do ponto de vista de tal ideologia, só há uma saída para a prática educativa: adaptar o educando a esta realidade que não pode ser mudada. O de que se precisa, por isso mesmo, é o treino técnico indispensável à adaptação do educando, à sua sobrevivência. O livro com que volto aos leitores é um decisivo não a esta ideologia que nos nega e amesquinha como gente.





Esta é a introdução de Paulo Freire do seu livro "Pedagogia da Autonomia", simplesmente fantástico, quem não leu, aqui está uma boa opção de leitura...


Abs a todos.


segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Dupla cidadania e Apátrida


Graças às suas obras, professor (Paulo Freire), descobriu-se que os pobres tem pedagogia própria.

Eles não produzem discursos abstratos, mas plásticos, ricos em metáforas.
Não moldam conceitos; contam fatos.

Foi o senhor (Paulo Freire) que nos fez entender que ninguém é mais culto do que outro por ter frequentado a universidade ou apreciar as pinturas de Van Gogh e a música de Bach.

O que existe são culturas paralelas, distintas, e socialmente complementares.


Frei Betto



O melhor de lecionar é ser obrigada a estar antenada com tudo e a me atualizar constantemente, em diversos aspectos que se relacionem com a matéria que leciono, principalmente, mas também com todos os assuntos que despertem interesse dos alunos.


Um dia desses, em aula sobre o tema cidadania e nacionalidade, o aluno Lucas perguntou se o Brasil permite a dupla cidadania, uma vez que dei exemplo sobre o Japão (que não aceita, e os descendentes de japoneses nascidos no Brasil devem optar por qual nacionalidade querem seguir suas vidas).


O Brasil adota claramente o "Jus soli", um termo latino que significa “direito de solo” e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O princípio do jus solis foi criado visando ao povoamento de países do Novo Mundo, como Brasil, EUA e Argentina, que receberam o grande fluxo das grandes emigrações européias dos séculos XIX e XX. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde passaram a viver.

O princípio "Jus sanguinis" é um termo latino que significa “direito de sangue” e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis ainda se mantém como forma principal da transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo em suas leis de nacionalidade.


O nosso sistema, como podemos deduzir, adotou o critério do jus soli. No Japão, na Itália e muitos outros países adotam o critério do jus sanguinis e uma grande parte de países da América adota o jus soli. Quando uma pessoa nasce em país que adota o sistema jus soli e seus pais possuem nacionalidade de país que adota o jus sanguinis, esse indivíduo terá dupla nacionalidade ou dupla cidadania. Entretanto, quando a pessoa nasce em país que adota o jus sanguinis e seus pais são provenientes de um país que adota o jus soli o indivíduo será apátrida.


A situação dos apátridas é mundialmente condenada, porém, ela existe e a eles apátridas são assegurados, mormente no Brasil, que é subscritor da Convenção Internacional de Nova York de 1954, os mesmos direitos de um estrangeiro no país: podem obter passaporte, CIC, podem constituir sociedades, adquirir propriedades (aqui existem algumas restrições quanto à quantidade de módulos em área rural que podem adquirir) filiar-se em associações, têm direito à educação, saúde, etc. Porém, não têm direito ao voto, não podem se alistar no serviço militar.


Perda da Nacionalidade Brasileira


Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.


Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira:
1- carta dirigida à Autoridade consular; (clique aqui para ver modelo)
2- original da certidão de nascimento
3- original da certidão de casamento
4- original do certificado de naturalização (que será fotocopiado e devolvido)
5- passaporte estrangeiro.

A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União".

Quando escrevo que juntos podemos modificar leis e fazer um país melhor, é verdade, vejam o que os brasileiros conseguiram para seus filhos que nasceram no exterior em países regidos pelo princípio do jus sanguinis e eram considerados apátidas, uma verdadeira lição de vida. Agora todos são brasileiros!!!

Parabéns!!!










Abs a todos.



Fonte:

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Noite sinistra em São Paulo






Todo mundo ‘pensa’ em deixar um planeta melhor para nossos filhos…

Quando é que ‘pensarão’ em deixar filhos melhores para o nosso planeta?

Precisamos começar JÁ!

Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa

e recebe o exemplo vindo de seus pais,

torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos,

inclusive em respeitar o planeta onde vive…


David Bohm, 'Changing Consciousness'



Espero que todos estejam bem após a noite no escuro...

De minha parte, considero-me uma sortuda duas vezes: primeiro porque sabe-se lá por qual motivo, fui para a faculdade de carro (porque normalmente utilizo o metrô), segundo, porque apesar da incrível civilidade que tomou conta dos motoristas de São Paulo (não ouvi buzinas, ninguém estava alterado, todos se comunicavam através dos faróis nos cruzamentos...), quase fui assaltada.


Eu estava na rua Antonia de Queiroz, aguardando para atravessar a rua da Consolação... o garoto colou o rosto no vidro para bisbilhotar dentro do carro, por sorte o guarda que controlava o trânsito permitiu a passagem dos veículos...


Lamento muitísimo o que aconteceu com outra motorista, que assim como eu, também mudou o caminho para dar carona, mas ao ser abordada foi baleada... Meus sinceros sentimentos à família, afinal, poderia ter sido comigo também...


Como foi a experiência de vcs na hora do apagão ?



Para espairecer um pouco (nada contra os estagiários, mas é engraçada):


Sabe por que ficou sem energia?

Porque o chefe de Itaipu disse ao estagiário - Quando sair, apaga tudo.



Abs a todos.

Pós-postagem: Vi esse vídeo na TvIg sobre a noite do apagão, ao menos prenderam a gangue da marcha a ré. Para assistir, clique aqui.

Fonte e Direito de Imagem: IG

Semana da Compaixão em Portugal



A regra de ouro consiste em sermos amigos do mundo e

em considerarmos como uma família humana.

Quem faz distinção entre os fiéis da própria religião e os de outra,

deseduca os membros da sua religião e

abre caminho para o abandono, a irreligião.


Gandhi




Nesta quinta-feira (12/11), Portugal em iniciará a Semana da Compaixão, creio que o tema é excelente para refletirmos sobre nossas diferenças e semelhanças enquanto seres humanos.


Uma cerimônia reunindo ateus, agnósticos e representantes das várias religiões e credos marcará no próximo domingo o ponto alto das celebrações em Portugal da Semana da Compaixão, iniciativa internacional que pretende alertar para a necessidade de se entender o próximo.

A idéia lançada em Fevereiro do ano passado por Karen Armstrong, uma ex-freira católica que tem se dedicado ao estudo das religiões monoteístas, a Semana da Compaixão inicia-se quinta-feira, dia em que será revelada a Carta da Compaixão, documento elaborado por personalidades religiosas de praticamente todo o mundo.

Em Portugal, ao longo da semana de 12 a 19, nos templos das várias confissões religiosas, desde católicos a hindus, passando por budistas, muçulmanos, baha'is, ismaelitas e judeus, vão ser feitas homilias, sermões e alocuções em que o tema central vai ser a compaixão, disse à Lusa Abdool Vakil, que chefia a comissão portuguesa para a Carta da Compaixão.


Qual a opinião de vcs?



Abs.


Fonte:
Diário Digital / Lusa
Direitos Autorais:
Imagem






segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Preso pede dano moral ao Mato Grosso do Sul: acredite se quiser II...



Parece que notícias como esta vão aparecer com mais frequência do que eu imaginava... Então, iniciaremos a série - Acredite se quiser....



Dessa vez um presidiário do Mato Grosso do Sul, inconformado com a superlotação do presídio, ingressou com ação de danos morais contra o estado, alegando que sofreu danos morais em razão da superlotação no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, perdeu em primeira e segunda instâncias, e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O preso foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n.6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos. Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos. Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF.



O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou primeiramente que a competência para examinar questões constitucionais é do Supremo Tribunal Federal. Ao STJ cabe apenas a análise da configuração da responsabilidade do Estado à luz do Código Civil.



Nesse ponto, o tribunal estadual baseou-se na análise de fatos e provas para decidir que não havia nexo causal entre a suposta omissão do Estado e os danos morais, que sequer foram concretamente comprovados. Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Processos: Recurso Especial n.º 1114260.



O povo precisa exercer sua cidadania, precisa reivindicar seus direitos, ao que parece, os presos começaram antes...


Abs.





Fonte:
Superior Tribunal de Justiça



domingo, 8 de novembro de 2009

Concurso de Desenho Infantil: brasileiros no exterior



Por ocasião da II Conferência "Brasileiros no Mundo", foi lançado o concurso de desenho infantil "Brasileirinhos no Mundo", para crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade residentes no exterior. Com o tema "O meu Brasil", o concurso visa a promover e conservar vínculos culturais e de identidade das novas gerações de brasileiros no exterior com seu país de origem.


Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora, receberão o "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo". Os trabalhos serão enviados pelos candidatos até 15.01.2010 aos consulados mais próximos no seu país de residência.

Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira em cerimônias a serem organizadas pelos postos consulares da jurisdição.



Inscrições: de 15/10/2009 até 15/01/2010




Confira o edital do concurso:


"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior , torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação em Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "O meu Brasil", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos , escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".


CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina o Brasil, de qualquer aspecto.
Art. 2º. A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez melhores trabalhos.
Art. 3º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 4º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3.
Art. 6 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art.111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art. 8º. O período para inscrição e entrega dos desenhos será
de 15 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.


CAPÍTULO II - Das inscrições


Art. 9. As inscrições deverão ser feitas por e-mail entitulado " Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@mre.gov.br .
Art. 10. As inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do Desenho :
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto
responsável:

Documentação comprobatória de residência no exterior:

Art. 11 . O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada:

Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho.


Art. 12. Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado no artigo 8.


CAPÍTULO III - Do envio dos trabalhos
Art. 13 . Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 15.01.2010, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 14 . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 15 . Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.


CAPÍTULO IV - Da seleção
Art. 16 . A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte , e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18 . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 de março para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores "www.mre.gov.br" , no Portal Consular e no website "Brasileiros no Mundo".


CAPÍTULO V - Da premiação
Art. 20. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados pelo MEC, MinC e editoras brasileiras.
Art. 21. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Os desenhos premiados serão incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites .


CAPÍTULO VI - Das disposições finais
Art. 22. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do desenho concorrente.
Art. 23. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 24. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 25. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008."



Ajudem a divulgar o concurso entre os brasileiros que residem no exterior !!!


Abs.


Fonte:

sábado, 7 de novembro de 2009

ENADE: requisito obrigatório para diploma



Alguns alunos estavam reclamando que amanhã (08/11), pleno domingo (provavelmente de sol) e que antecede as provas curriculares, eles deverão comparecer nos endereços designados pelo MEC para a realização da prova denominada ENADE. Como o MEC determina os locais de prova por área de ensino, um aluno que mora na zona norte poderá ter sido designado para fazer o ENADE no extremo da zona sul, o que, obviamente, ocasionou reclamação.




Pelo que acompanhei nos demais blogues e burburinhos em geral, a reclamação é no Brasil inteiro, pois o critério para designação de endereço é o mesmo em todo território nacional.



Também sabemos que alguns movimentos estudantis estão alardeando para que os alunos não realizem a prova ou a entregue em branco... Aqui não pretendo julgar se estão certos ou errados na forma de agir, a argumentação que fundamenta essa atitude até pode ser plausível, pois afirmam que uma prova não pode avaliar todo o sistema universitário, e que o problema da educação é do ensino básico que reflete no ensino universitário.



Entretanto, cuidado!!! A decisão de não fazer a prova ou entregá-la em branco deve ser tomada somente após muita reflexão, e não por impulso ou imediatismo, é importante pensar no futuro!!!



Os jovens tem muita energia para reivindicar, se rebelar e contestar, creio que tudo isso é válido, mas precisamos de um parâmetro para avaliar as instituições, pois ficou muito fácil arranjar um espaço físico, uma lousa e um professor, tem muita faculdade que simplesmente "vende" o diploma, pois na minha opinião, muitos lugares fingem que ensinam apenas para receber a mensalidade, o pior, os formados por essas instituições provavelmente pagaram com dificuldade esperando um futuro melhor e depois descobrem que o mercado de trabalho não é receptivo com eles, ou seja, dinheiro jogado no lixo e muita frustração...



Creio que o ENADE é uma excelente oportunidade para que os alunos mostrem o que aprenderam, pois a instituição de ensino será avaliada por esse desempenho, ao mesmo tempo, uma instituição que fique bem colocada, terá uma enorme receptividade no mercado de trabalho, o que é um excelente negócio para o aluno.



Outra questão é a obrigatoriedade em realizar o ENADE para receber o diploma universitário, ou seja, quem faltar, mesmo levando atestado médico, não poderá receber seu diploma enquanto não realizar a prova do ENADE.



O mercado de trabalho está de olho nas faculdades que se preocupam em ensinar, se necessário até ensinar ao aluno matérias básicas para que eles consigam prosseguir com os estudos universitários, tanto é verdade que a Folha de São Paulo destinou um espaço enorme para mostrar o resultado dos últimos exames:


Li em alguns blogues que o empregador poderá pedir a nota do ENADE na entrevista de emprego, embora não exista uma regra jurídica específica sobre esse exame, creio que podemos entender que é aplicada a regra geral: essa nota é individual e não pode ser utilizada para outros propósitos. Entretanto, como empregadores são pessoas, e pessoas erram o tempo inteiro, não podemos afirmar que isso jamais ocorrerá... Nesse momento, se você tem uma boa nota, ótimo porque conseguiu o emprego, se não conseguiu obter uma boa nota e prejudicou seu ingresso na empresa, poderá reclamar na justiça.


Nesse aspecto, estou orgulhosa e satisfeita em pertencer a uma instituição educacioanal como a UniFecap, pois sempre oferece cursos de capacitação e orientação para os professores (ontem mesmo participei da palestra: Bem-estar vocal, em parceria com o Sinpro/SP, e já realizei curso de Moodle, Power Point, entre outros), os coordenadores sempre exigem o máximo dos professores, além da estrutura que proporcionam aos alunos, mas não tenho como dar opinião pois não vivencio essa experiência como aluna.



Qual sua opinião sobre o ENADE ?



Boa Prova para todos os universitários (cerca de 1 milhão em todo país...) ! ! !


... Agora vou corrigir provas e trabalhos para entregar as notas parciais, daqui duas semanas teremos a última prova, o ano já está no fim...



Abs a todos.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Planos de Saúde: novas regras.

Nada tem qualquer poder sobre mim

além daquilo que permito por meio de

meus pensamentos conscientes.

Anthony Robbins




As novas regras para planos de saúde coletivos começam a valer a partir do dia 02/11/2009. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras vão deixar mais claras as normas para esses planos.




A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria várias vezes num mesmo ano. Agora o período mínimo é por 12 meses e não pode haver reajuste diferente por um mesmo”, afirmou a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.




Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras.




“Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial. A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo”, disse.



Houve mudança na regra de cancelamento do plano sem motivo, ou seja, a rescisão contratual, que não poderá ser feita antes de 12 meses. Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes.





Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamente ao plano. Agora, o beneficiário irá fazer o pagamento à empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.





Segundo a ANS, 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo 75% em planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).









Fonte:
Agência Brasil