sábado, 2 de março de 2013

Ex-procurador atacou CARF


Oi QuQueridos amigos,
Queridos amigos, 

Desapareci um pouco porque estão acontecendo mil coisas do lado de cá da telinha....
Tanto é verdade que está difícil escolher um único assunto para conversarmos, optei por escolher esse texto do Consultor Jurídico.
O grande problema de nossos tempos é a ÉTICA: profissional, pessoal, social, humana.

Leiam e vejam se eu não tenho razão.

Feliz 2013 para todos, o ano começou definitivamente!!!!

Abs.





OAB abre processo contra ex-procurador que atacou Carf

Por Pedro Canário - 02/03/2013
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil instaurou, de ofício, processo administrativo para apurar a conduta do ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel. O pedido foi feito pelo presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ com base no inciso 27 do artigo 34 do Estatuto da OAB, que considera falta disciplinar "tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia".
Conforme noticiou reportagem da revista Consultor Jurídico, Rangel foi demitido da Procuradoria da Fazenda Nacional depois de ter sido condenado em dois processos administrativos, um em 2008 e outro em 2010. A revelação foi o que motivou a abertura do processo administrativo de ofício.
O primeiro processo foi registrado pela Portaria 1.270, assinada pelo então advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O motivo para a dispensa é que Rangel se valeu “do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e por improbidade administrativa".
Já o segundo, de 2010, veio com a Portaria 67, assinada pelo atual advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em dezembro daquele ano. O texto diz que Rangel foi dispensado "pela prática de atos de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, com a restrição de retorno ao serviço federal".
A prática mencionada nas portarias é a "execução e saque de honorários advocatícios de sucumbência em nome próprio, nas causas vencidas pela Fazenda Nacional". Ele tentou reverter a demissão na Justiça, por meio de Mandado de Segurança. Mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ações populares
Rangel é o autor das 60 ações populares que questionaram méritos de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, que favoreceram contribuintes.
Ele vem causando confusão em Brasília desde o início do ano. O Carf é a última instância administrativa para discussões entre contribuintes e o fisco federal. É composto por advogados e auditores fiscais, da Receita Federal. Por causa das ações ajuizadas por Rangel, o colegiado parou suas atividades no início do mês. Até a contagem mais recente, no entanto, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia proferido 12 sentenças favoráveis às decisões do Carf.
As ações populares contestam decisões do Carf que entenderam que empresas de fato não tinham dívidas tributárias. O ex-procurador alega que, ao “liberar” as companhias de pagar seus impostos, a União (já que o Carf é um órgão da Fazenda) foi omissa em seu papel de tributar. Mas os juízes têm discordado dessa tese. Nas 12 sentenças, dizem que Rangel desvirtuou o uso das ações populares, pois as usou para questionar o mérito de decisões administrativas, e não para apontar irregularidades de forma nelas.
Esfera penal
As ações ajuizadas contra o Carf têm como autora Fernanda Soratto Uliano Rangel, mulher de Renato Rangel. Denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o casal na Justiça Federal de Santa Catarina os acusa de se apropriar dos honorários de sucumbência em processos fiscais administrativos em que a União saiu vencedora.
De acordo com o MPF, Rangel e sua mulher transferiram para empresas em seus nomes ações e imóveis da Carbonífera Treviso, derrotada no Carf em ação que questionava autuação da Receita. Depois, a empresa, que era sediada em Criciúma (SC) com dívidas de R$ 16,1 milhões em contribuições previdenciárias e dívidas tributárias, mudou sua constituição, sua razão social para Dubaiflex e sua sede para o Rio de Janeiro. Justamente nessa época, Renato Rangel transferiu-se, ainda como procurador da Fazenda Federal, de Criciúma para o Rio de Janeiro, segundo o MPF.
O casal Rangel tentou barrar a ação penal com um Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido. Ambos alegavam que as condutas descritas pelo MPF “são atípicas”.
No entendimento do TRF-4, em decisão relatada pelo juiz federal Luiz Carlos Canalli, convocado ao tribunal, não havia motivos para o trancamento da investigação. "O trancamento antecipado de investigação deve ser reservado para hipóteses excepcionais, quando inequívoca a atipicidade, ou extinção da punibilidade. Na dúvida, o feito deve prosseguir. Com efeito, o impetrante pretende deslocar para o Habeas Corpus a discussão que será travada, oportunamente, na via ordinária", afirmou.