segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Cartão de Crédito - novas regras

Crédito: site maquina de cartões




Oi pessoal,

Embora essa alteração na legislação do uso do crédito rotativo tenha ocorrido no início deste ano, algumas pessoas ainda estão com dúvidas sobre a matéria.


Uma pesquisa do Procon de São Paulo mostrou que a nova regra é desconhecida para a maioria dos consumidores.
Realizada com 307 consumidores que buscaram os serviços da Fundação Procon-SP (nas audiências conciliatórias e nos postos nos Poupatempos da capital) entre os dias 19 a 28 de junho deste ano, a pesquisa mostrou que 51% desconhecem as novas regras do crédito rotativo.
Já o outro lado da moeda, ou seja, as pessoas que alegam saber sobre a nova regra do crédito rotativo, também há problemas. De acordo com os dados, no universo dos 49% que conhecem a norma do BC, apenas 34% afirmam que foram informados da mudança pela administradora do cartão. “O Procon-SP destaca que é papel destas empresas promover ampla divulgação dessas regras, permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, afirma a entidade em nota.

Assim sendo, espero que eu consiga esclarecê-los melhor e, se precisarem, deixem suas dúvidas nos comentários que procurarei responder a todos, ok?


Em 26/01/2017 o Conselho Monetário Nacional determinou que a partir de 03 de abril de 2017, a utilização do rotativo (dívida composta do valor da diferença entre o valor total da fatura – menos o valor mínimo que algumas pessoas costumam pagar) do cartão de crédito ficará limitado a um prazo de 30 dias, em cumprimento às novas regras para cartão de crédito determinadas pelo Banco Central.

E o Banco do Brasil regulamentou através da Resolução n.º 4.549/2017 da seguinte forma:

  • Art. 1º O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente. 

  • Art. 2º Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1º, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 

  • § 1º A previsão da linha de crédito de que trata o caput pode constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. 

  • § 2º É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput. 

  • Art. 3º Os valores objeto de financiamento devem ser considerados nos processos de avaliação de risco de crédito, inclusive quanto à definição dos limites de crédito de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. 

  • Art. 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.


O novo regramento será de grande impacto na vida das pessoas que deixam de pagar a fatura integral do cartão de crédito, determinando que o crédito emergencial somente, poderá ser utilizado entre o vencimento da conta e a data de liquidação da fatura seguinte, o que em tese serão 20 dias, após as instituições financeiras deverão propor ao consumidor uma nova modalidade de financiamento para o saldo não pago da fatura ou, parcelar automaticamente, o crédito do rotativo, com número determinado de prestações e juros menores. Lembrando apenas que a expectativa de oferta com o parcelamento do cartão de crédito ao cliente será a princípio, uma opção do banco, e não uma obrigação do banco, eis o item que causa grande preocupação aos PROCONs.

Certamente as operações com cartão de crédito passarão a ser menos arriscadas para as instituições financeiras, assim, esta operação de crédito será menos onerosa para os Bancos, e, espera-se que venha a diminuir a taxa de juros.

As análises de crédito deverão ser mais exigentes, resultando em um menor número de pessoas que conseguirá manter a utilização dos cartões de crédito, e exigirá de quem utiliza o cartão de crédito repensar e reaprender a utilizar os serviços, pagando integralmente a fatura do cartão todos os meses.

Provavelmente as instituições de crédito encaminharão aos clientes novos contratos, que estabelecem o limite do rotativo e como dar-se-á o parcelamento da fatura, lembrando que, sob o ponto de vista do CDC – Código de Defesa do Consumidor, este novo contrato precisa chegar pelo menos um mês antes da mudança das regras. 

E, caso o cliente não concorde com as novas regras, terá a opção de cancelar o cartão, lembrando que a alteração vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de créditos vinculados a empréstimos consignados, que já têm taxas limitadas pelo governo. 

O Governo justifica tais alterações na legislação apostando que as taxas do rotativo caiam dos atuais 485% ao ano para patamares mais próximos dos cobrados no pagamento parcelado da fatura, cerca de 153% ao ano. Utilizou-se na base de estudos para tais alterações o fato de que em dezembro, 37% das operações do rotativo estavam com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. No parcelamento de fatura, o índice de calotes é de apenas 1,1%.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que "naturalmente" elas vão oferecer o parcelamento. “Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou. 

Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente. O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.

Será necessário tomar cuidado redobrado no contrato oferecido após o prazo de 30 dias e a taxa que será aplicada.

Abraços a todos.


Fontes:
Banco do Brasil - Resolução 4549/17
Consumidor Moderno - set/2017
Procon/Panambi - fev/2017

quarta-feira, 15 de março de 2017

"Consumidores somos todos nós"





Oi pessoal,


Para celebrar o dia internacional do consumidor hoje, trago algumas questões importantes para refletirmos, especialmente neste dia em que milhões de pessoas tiveram problemas de mobilidade para chegarem a seus postos de trabalho em virtude dos inúmeros protestos que pipocaram na capital paulista e a paralisação dos meios de transporte (metrô e ônibus), apesar das determinações judiciais com penalização de multa diária pelo descumprimento.


Há 55 anos o presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso estabelecendo os pontos básicos de proteção aos consumidores com o entendimento de que "Consumidores somos todos nós", e, com isso, a data se tornou um marco na proteção e defesa do consumidor.

Nessa mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores*: 

1 - direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; 
2 - direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; 
3 - direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e
4 - direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.

Desde 15/03/1962 muito se  fez pela preservação dos direitos e garantias dos consumidores, mas ainda temos muito o que avançar, especialmente no atual contexto social e econômico em que vivemos.

O Prof. Rizzatto Nunes demonstra sua preocupação com a abertura de mercado de vários países, o incremento da tecnologia e das comunicações, além de outras possibilidades de distribuição e logística, pois muitas empresas mudaram seus pólos de produção para locais que não tinham e outros ainda não têm, tradição de produção de qualidade, ou sequer de direitos mínimos de humanidade, quanto mais os básicos dos trabalhadores e consumidores.

Esses grandes conglomerados buscam apenas e tão somente maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade. 

Entretanto, a facilidade dos meios de comunicação e os diversos canais independentes da grande mídia possibilitam, talvez pela primeira vez na história, um poder imenso aos consumidores, que ainda estão aprendendo a utiliza-lo, mas já registramos alguns estragos na imagem de pessoas físicas e jurídicas, tema para um próximo artigo.

Essa rapidez na informação global e a consciência mundial do que é o mínimo necessário para a dignidade humana, o papel da empresa na comunidade e o limite para a ganância, estão trazendo a tona com maior força a nova expressão: Capitalismo Consciente.

Tal consciência mundial do que deve ser aceito ou não é estudado pela filosofia moral e, embora sem o embasamento suficiente dos estudiosos da área, suponho que o método do "equilíbrio refletido" exposto por John Raws seja adequado para encontrarmos esse patamar  do "mínimo aceitável".

Aceitamos o trabalho infantil? O trabalho escravo?

Embora o termo "Capitalismo Consciente" possa parecer ingênuo ou fictício, o livro com o mesmo nome, de autoria da dupla John Mackey (CEO do Whole Foods Market) e Raj Sisoda (professor da Universidade de Bentley)
figurou entre os best sellers dos jornais New York Times e Wall Street Journal em 2013 e está ganhando adeptos no mundo empresarial, tais como Google, South West Airlines, Starbucks e Whole Foods Market, entre outras.

O capitalismo é abordado sob uma nova perspectiva, pois trata da geração de riqueza, transformação cultural e inclusão social como jamais ocorreu na história da civilização.

Por outro lado, os autores discorrem sobre as mazelas do atual modelo, especialmente com a política de curto prazo, valorização de seus papéis e obtenção de lucro rápido, que comprometem a saúde dos trabalhadores e fornecedores pressionados pela busca insana de metas impossíveis.

O conceito de Capitalismo Consciente é amplo, inteligente e corajoso, pois acredita na força e no poder da sustentabilidade da política de longo prazo, pautado em 04 pilares fundamentais:

1 – Propósito Maior e Valores Centrais: são as conhecidas missão, visão e valores da empresa, mas totalmente alinhados com as ações diárias da empresa para que todos conheçam e participem ativamente.

2 – Integração dos Stakeholders: A diretoria executiva e os Conselhos devem estar alinhados e integrados com toda a cadeia de fornecedores, criando uma cadeia global de colaboração.

3 – Cultura e Gestão Conscientes: Engajar e motivar os funcionários com valores reais de confiança, responsabilidade, cuidado, transparência, integridade, lealdade e igualdade transformando o ambiente opressor por um ambiente saudável.

4 – Liderança Consciente: Os líderes devem ter visão integrada da empresa, seus empregados e toda a comunidade que está inserida, inclusive a preocupação ambiental.

Podemos acrescentar que, conforme descreve Jeremy Rifkin em seu livro “Sociedade com custo marginal zero” o declínio dos custos marginais está gerando uma economia híbrida, parte capitalista e parte colaborativa levando ao eclipse do capitalismo.

No Brasil, podemos citar a empresária Mónica Blatyta, fundadora da agência de publicidade Azza, que vem conquistando o mercado pautada no Capitalismo Consciente.

Assim sendo, o novo contexto global nos inseriu, irremediavelmente, a um novo paradigma de economia, de relacionamento interpessoal, fundado em diversas conexões e em variados canais de comunicação, tanto pessoal quanto profissional, imprescindível, portanto, que as empresas se redescubram em seus papéis sociais em seus setores da economia para que toda a sociedade seja beneficiada.

Entendo que não há mais espaço para ordens ditatoriais, sem que se ouça a parte contrária, não há mais espaço para gastos e descalabros, não há mais espaço para a falsidade, mentira e contradição, seja no âmbito pessoal, profissional ou político, haja vista as manifestações que vivenciamos nos últimos meses em nosso país.

As instituições que não se mantiverem alinhadas com esses valores e suas reais atitudes, cairão em ruína, cedo ou tarde, pois não sustentarão a longo prazo uma falácia.

Acredito em uma nova Era, mais conectada entre empresas e pessoas e mais coerente  e exigente com os valores internos.

Abraços, Sabrina.

Fonte:
*1 - Conforme artigo no Migalhas do Dr. Rizzatto Nunes, 2012.
Crédito da Foto: Rage against the minivan

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ITCMD: briga milionária entre Família Steinbruch (CSN) x Estado de SP

Oi pessoal,
Terminou 2016 e os ventos renovados do novo ano já sopram de mansinho...
Para iniciarmos, trouxe uma notícia do site Jota sobre ITCMD, uma briga interessante que está ocorrendo no nosso Judiciário Bandeirante, traz conceitos de direito tributário e de direito empresarial para nosso deleite...
Abraços a todos.

Segue:
Meses depois do falecimento de Dorothea Steinbruch, mãe de Benjamin Steinbruch, dono da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), onze mandados de segurança foram impetrados na Justiça para que o Estado de São Paulo se abstivesse de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de seus onze netos.
Todos receberam polpudas doações de uma fundação panamenha chamada Fundação Doire que somadas ultrapassam R$ 1,5 bilhão. Segundo alegaram os integrantes do escritório Corvo Advogados, como a Constituição não conferiu competência aos Estados para cobrarem o ITCMD nas hipóteses de transmissão gratuita da titularidade sobre bens e direitos quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, o Estado não poderia fazê-lo. Estima-se que, se cobrado, o valor do imposto seria de R$ 60 milhões.
Além disso, de acordo com os argumentos dos advogados, a Constituição prevê que uma lei complementar deveria regular a competência de quem poderia fazer essa cobrança. Como a lei complementar nunca foi editada, nas hipóteses de doação por residente no exterior, este imposto não poderia ser instituído e cobrado nem pelo poder central nem por qualquer ente federativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo concorda com esta tese.
Desconfiança
Uma procuradora do Estado que recebeu o processo em sua mesa, estranhou o teor dos documentos e o montante doado e, ao procurar alguns colegas, descobriu que havia outros processos similares – onze no total. Com isso, o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), uma unidade de combate e repressão a fraudes fiscais estruturadas e planejamento tributários ilícitos dentro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foi acionado.
Ao se debruçar sobre o caso, os procuradores do grupo descobriram que a presidente do Conselho da Fundação Doire tem o nome vinculado a quase 4 mil empresas sediadas no Panamá, o que na visão deles, “indica tratar-se de uma fundação de fachada em nome de uma interposta pessoa (laranja)”.
Além disso, segundo os procuradores, “o escritório ICAZA, GONZALESRUIZ & ALEMAN, o qual figura como “Agente residente da Fundação Doire” também é agente de mais de 3,5mil empresas no Panamá e está vinculado diretamente ao mercado de venda de “companhias de prateleira”. O escritório “está associado a inúmeros casos de lavagem de dinheiro e inclusive é apontado nas investigações da Operação Lava-Jato como intermediador na abertura de offshores voltadas para o cometimento de crime contra o sistema financeiro, a ordem tributária e a administração pública”.
O caminho do dinheiro
Para os procuradores, a família Steinbruch, que instituiu e administra a “Rio Purus Participações S/A”, sociedade anônima constituída em 2008, criou duas outras empresas em paraísos fiscais, e fez transferências seguidas de 50% das ações da empresa sediada no Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão primeiro para a “Doire States”, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, em 15 de junho de 2011, e logo depois, em 30 de junho de 2011 para a Fundação Doire, no Panamá.
Segundo um dos procuradores que atuou no caso, causou estranhamento o fato de Dorothea ter comprado ações da Doire States, por meio de ações da empresa brasileira Rio Purus. Segundo a procuradoria, a Doire States não teria fim negocial algum, tanto que, quinze dias depois, teria doado o R$ 1,5 bilhão à Fundação Doire, no Panamá.
A cláusula quarta do regulamento da Fundação previa que “quando ocorrer o falecimento da Sra. Dorothea Steinbruch, cidadã brasileira” “a totalidade do Patrimônio da Fundação deverá ser transmitida para os” seus onze netos.
Desta forma, segundo o Gaerfis, há fortes indícios de que as ações da empresa brasileira tenham sido transferidas à fundação com sede no Panamá apenas para regressassem ao Brasil na forma de doação aos herdeiros Steinbruch, que, sob a alegação de “ausência de lei complementar”, não iriam pagar o imposto devido sobre as operações.
Outros casos
Depois de tomarem ciência do caso Steinbruch, os integrantes do Gaerfis já identificaram outros três com situações muito parecidas, o que levantou a suspeita de que escritórios de advocacia estejam vendendo a ideia de utilizar empresas e fundações no exterior como uma forma de planejamento tributário.
“Nós consideramos isto como uma fraude à lei, com dissimulação de atos e negócios jurídicos. Vamos investigar e atuar em todos os novos casos similares que tomarmos conhecimento”, diz um dos procuradores.
O entendimento dos juízes
Quando o Gaerfis tomou pé da situação, cinco sentenças favoráveis à tese dos netos de Dorothea Steinbruch já haviam sido proferidas. Desde que o grupo passou a atuar nos casos, a balança começou a pender para o outro lado.
Numa sentença publicada em 25 de outubro, o juiz Kenichi Koyama, que atua na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e é responsável por julgar quatro dos onze mandados de segurança, escreveu que “ressalva feita a ingenuidade, existe margem real de que a relação jurídica tratada nos autos possa ser distinta daquela que sugere, mas que tenta a todo custo se assemelhar àquela situação conhecida. A finalidade mais evidente que se pode presumir é aquela confessa: evitar a exação”.
Em outro trecho, afirmou que “no sentir do Juízo, a sofisticação da sequência entabulada, entre acionistas, fundações, doadores e donatários em torno aparentemente da herança oscila entre a ELISÃO e a EVASÃO FISCAL, cuja distinção estaria na ausência ou presença de elementos ilícitos”. Koyama tomou decisões favoráveis ao Estado nos dois dos quatro casos que já sentenciou.
Ao negar o mandado de segurança, em sentença também publicada no dia 25 de outubro, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, considerou que “os documentos anexados pelos impetrantes são alvo de fundadas dúvidas do Fisco e não permitem a conclusão segura de que as teses desenvolvidas na petição inicial correspondem aos fatos ocorridos. Tanto é verdade, que as doações realizadas aos impetrantes e familiares ensejaram até a abertura de investigação criminal”.
Por isso, ele extinguiu o processo sem decisão de mérito. Com isso, o Estado estaria apto a instaurar um processo administrativo tributário para fazer a cobrança do imposto devido com incidência de multa.
Um único caso foi decidido de maneira favorável à família Steinbruch depois da atuação do Gaerfis. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, concordou com a tese dos Steinbruch de que “a lei complementar regulamentadora não existe e a iniciativa do Estado de São Paulo em suprir a omissão por lei estadual não deve ser aceita como correta, por manifesta afronta a limitação constitucional”.
Mesmo tendo concedido o mandado de segurança, o juiz afirmou que se “eventualmente comprovada a série de ilicitudes mencionada pela Fazenda Pública Estadual, que se aplique a devida e pesada penalidade administrativa sobre aqueles que buscam lesar o erário através da sonegação, mas neste momento nada há nos autos que afaste a hipótese levantada pelo impetrante”.
Com as decisões conflitantes, a expectativa é que caberá aos desembargadores de uma das câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificar a questão. A Procuradoria do Estado irá pedir para que todos os casos sejam concentrados numa única Câmara.
Enquanto isso, o inventário de Dorothea Steinbruch está suspenso. No dia 25 de outubro, o juiz José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara de Família e Sucessões de SP, decidiu que “as razões agitadas pela Fazenda Estadual são de grande relevância e obrigam o acolhimento do pedido de suspensão do inventário”. Segundo o juiz, “há dúvida pertinente quanto à real extensão dos bens do espólio”.
Procurado, o advogado Luiz Rodrigues Corvo, que representa os netos de Dorothea Steinbruch, disse que não comenta processos judiciais em andamento.
Kalleo Coura - São Paulo
Fonte: Jota

Feliz Ano Novo


Esperança
Mário Quintana

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

Texto extraído do livro "
Nova Antologia Poética", Editora Globo - São Paulo, 1998, pág. 118.

Fonte: http://www.releituras.com/mquintana_esperanca.asp