
De acordo com os autos, o empregado entrou na lanchonete pesando entre 70 e 75 kg e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT gaúcho, a franquia contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", resultando em problemas de saúde. Conforme o desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete — alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes.
Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo, a lanchonete não permitia a troca deste lanche por dinheiro ou vale-refeição.
O relator reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. "Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova", afirma o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030
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Fonte da imagem: Karina Rigo - nutricionista
Mais sobre os aspectos de saúde: Diabetes Pharmacist e Karina Rigo
2 comentários:
Olá Sabrina, gostei da notícia... realmente, é comum nestas redes de fast food´s os funcionários receberem lanches diariamente como "vale alimentação". Isto só prova, que além de não estar nem aí para os consumidores, a maioria das grandes redes também não está nem aí para seus colaboradores.
Ótimo blog. Parabéns!
Obrigada pela visita Karina.
Também gosto muito do seu blog.
Abs.
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