sábado, 12 de março de 2011

Fábrica de cerveja condenada pela Justiça a indenizar consumidor

Oi amigos internautas,


 

Trago outra decisão sobre indenização por dano moral, mas esta tem vínculo com o direito do consumidor.


 

Convém perceber que não basta reclamar sobre a existência de algo dentro da embalagem de alimento, há necessidade de provar, demonstrar que realmente existe alguma coisa dentro da embalagem.


 

No direito, não há como satisfazer o direito de alguém sem que exista prova nesse sentido.


 

Nesse caso o dano moral ficou configurado pela ingestão do produto contaminado com o inseto em seu interior, o montante a ser pago pela empresa foi estabelecido com fundamento em dois critérios: o caráter punitivo (para que a empresa redobre os cuidados, e o ressarcitório, para minimizar a lesão sofrida pelo consumidor do produto.


 

Abs a todos, deixem seus comentários.


 


 

Eis a decisão:


A 6ª Vara Cível de Santo Amaro condenou uma companhia de bebidas a indenizar consumidor que encontrou "material estranho" dentro de garrafa de cerveja, possivelmente parte de algum inseto.

O consumidor, autor da ação, sentiu gosto insosso ao tomar o produto e alega que ingeriu cerveja contaminada.

Em sua decisão, baseada no laudo do Instituto Adolfo Lutz e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da companhia, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita. "O valor do dano tem caráter punitivo e ressarcitório, ficando razoavelmente fixado em R$ 15 mil", concluiu.

Fonte: AASP e Tribunal de Justiça de São Paulo

4 comentários:

Karina Rigo disse...

Adoraria saber qual a marca da cerveja, pois outro dia também encontrei um "objeto ñ identificado" dentro de uma garrafa de uma marca super conhecida... poderia ter guardado...

Cida Godoy disse...

Também gostaria de saber a marca. Já me senti muito mal após beber uma determinada marca famosa.

Sabrina Noureddine disse...

Queridas Karina e Cida,

Tentarei descobrir a marca dessa cerveja, pois não foi publicada na informação veiculada, mas como não é caso de segredo de justiça...

Obrigada pelos comentários e pela visita.

Grande abraço, Sabrina.

Sabrina Noureddine disse...

Karina e Cida, tudo bem?
Ainda não descobri a marca, assim que obtenha essa informação, divulgarei para vocês, ok?
Apareçam sempre.
Bjos.