segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Contratos Bancários e a Tabela Price

O pensamento redunda em ação.
Se o pensamento for construtivo e harmonioso,
o resultado será bom;
se for destrutivo ou dissonante, o resultado será mau.

Charles Haanel




No último dia 02 de setembro, tivemos a brilhante palestra do Dr. Luis Carlos Forghieri Guimarães com a Dra. Claudete Ottoni como debatedora (uma de minhas mentoras desde a época da faculdade - ihhh, faz tempo...) na Casa do Advogado do Jabaquara, promovida pela Dra. Solange Amorim Coelho, presidente da 116ª Subseção da OAB/SP, sendo a Dra. Célia Fidelis e eu, as Coordenadoras da Comissão do Direito do Consumidor.



O tema central da palestra (que ficou com gostinho de quero mais) foi a aplicação da tabela price nos Contratos Bancários de Alienação Fiduciária (financiamentos em geral: carros, imóveis...) temas que o ilustre professor trata em diversos artigos no site da OAB e também em seus diversos livros. *1


O Dr. Luiz Carlos Forghieri Guimarães entende que nossa Constituição Federal não permite a ganância desmedida dos bancos, assim como nosso Supremo Tribunal Federal não permite a aplicação da capitalização dos juros, conforme se depreende da leitura da Súmula 121, STF:



“É vedada a capitalização mensal de juros,
ainda que expressamente convencionada”



O ilustre professor, ainda lembra que a Emenda Constitucional nº. 45, de 8/12/2004, introduziu no artigo 103, da Constituição Federal, a letra “A”, e o parágrafo 3º, que menciona:



“Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.




Com este raciocínio, o professor passa a estudar a matemática financeira, como fonte primária, na qual obteremos o conceito utilizado na tabela price. Vejamos:


A expressão matemática (1+i) n é que conduz a capitalização mensal dos juros, e , aí, está o segredo. Tanto é verdade, que o doutrinador Armando José Tossi, em seu livro Matemática Financeira com Ênfase em Produtos Bancários, editora Atlas, 2003, p,103, averba :



“Fórmula para obter o valor dos juros compostos: J = Px (1+i)n-1. Analisando essa fórmula e o conceito de taxas equivalentes, conclui-se que, de posse do fator de acumulação dos juros compostos (1+ i)n – 1, pode-se obter qualquer taxa equivalente a juros compostos”.


A fórmula da Tabela Price é dada pela seguinte expressão matemática :


( 1 + i ) n. i
P = F. ---------------
(1 + i) n – 1



Constata-se que sim, logo, a tabela price abarca a capitalização mensal dos juros, proibida pela súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.



O professor Luis Carlos Forghieri Guimarães cita, inclusive, um artigo sobre a tabela price escrito pelos professores de matemática financeira das principais universidades brasileiras, extraído em 18/09/2004, do site do SINDECON (Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo), que declararam:


"... a fórmula utilizada para o cálculo das prestações nos casos de empréstimos ou financiamentos em parcelas iguais, de aplicação generalizada no mundo , e que no Brasil é também conhecida por Tabela Price ou sistema francês de amortização, é construída com base na teoria de juros compostos (ou capitalização composta), ..."




Ora, se a fonte primária nos informa que há capitalização composta na tabela price, o Prof. Forghieri questiona porque alguns acórdãos e sentenças com base em laudo judicial sem embasamento técnico nenhum, conseguem legalizar a ilegal tabela price.



Assim sendo, o Dr. Forghieri conclui que os contratos bancários (seja do sistema financeiro da habitação, seja de alienação fiduciária, enfim, qualquer contrato) , sem exceção, que foram elaborados com base na tabela price contém ilicitudes, conseqüentemente, devem ser revistos pelo judiciário, sob pena de enriquecimento ilícito, em detrimento consumidor brasileiro.



Particularmente, a construção lógica-jurídica dos argumentos do Prof. Forghieri é fantástica, pois baseia-se em nossa Constituição Federal, lei máxima elaborada após o terrível período da ditadura militar, e, além disso, nossa Corte Suprema também afastou a aplicação da capitalização do juro, mas se o entendimento da tabela price está correto, esse é um trabalho para os economistas de plantão. De qualquer forma, temos a possibilidade de pleitear nos tribunais esse Brasil que foi sonhado pelo legislador constitucional, que possibilita que os bancos tenham lucro, mas não tanto assim...


É esse o país que queremos?


Qual sua opinião sobre o assunto?


Abs.


*1 - http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/comunicacao/esa1.2.2.1.asp?id_noticias=103

sábado, 5 de setembro de 2009

AGRADECIMENTOS...

Quero ser hoje melhor do que ontem

e amanhã, melhor do que hoje.


Abílio Diniz
Caminhos e Escolhas








Recebi meu primeiro selo da amiga Essência Órion, fiquei super contente e sem saber o que fazer e como 'pegar' e postar aqui, depois de perguntar, aprendi e aqui está: selo Pura Magia, obrigada, essa homenagem me incentiva a continuar, mesmo em dias que o cansaço é grande ou que a inspiração parece ter me esquecido.


E, conforme aprendi, respondo as 04 perguntas:

1 - música mágica: são tantas, conforme a emoção, o ritmo e o horário, mas minhas preferidas:
* I like Chopin
* O barquinho
* Eduardo e Mônica

2 - filme mágico: adoro filmes, mas sou péssima em guardar nomes... vamos ver:

* Matrix

* Minha vida em outra vida
* Quem somos nós ?


3 - viagem mágica: essa última que fiz em janeiro, aprendi sobre tantas coisas, tive tantas experiências únicas, mágicas e inesquecíveis... Aprender é um processo pessoal e exige auto-conhecimento, para mim foi excelente, voltei melhor:

* Líbano


4 - maquiagem mágica: pergunta para a pessoa errada, diariamente passo batom, lápis e às vezes, lembro de uma sombra básica.



Bom, indico, por ordem alfabética, as amigas dos seguintes blogs que eu acompanho e adoro, (gostaria de indicar mais):
















Recebi com uma grata surpresa o selo "Fique de olho", do amigo KG, fiquei muito contente!!! Valeu amigo!!! Como já disse antes, recebere um selo é um grande incentivo para continuar a escrever, principalmente porque comecei para aprender uma nova ferramenta, não imaginava que teríamos tantas opiniões diferentes e igualmente importantes sobre os mais diversos assuntos de interesse de toda a sociedade.
Foi uma grande felicidade saber que tantas pessoas compartilham desse sonho: um mundo melhor!!!


Esse selo normalmente é oferecido para outros 10 blogs, e a seguir, ofereço, por ordem alfabética, para os blogs que acompanho e participo dos comentários, alguns que pensei em oferecer já o ostentam, portanto, ofereço a outros, afinal, acredito que assim construiremos uma corrente de pensamentos, de debates e poderemos sair da 'mesmice' que a mídia convencional impõe com tanta força.

2 - Adilson Sousa Dantas

3 - Alameda

4 - Contabilidade e Controladoria

5 - Convictos ou Alienados?

6 - Marcelo Gil

7 - No cantinho da curva

8 - Pensamento e Dialética

9 - Ronaldo Galvão

10 - Saber é bom demais!!


Ainda não sei criar o 'link' para clicar sobre o nome escrito e ser encaminhado para o blog da pessoa, alguém pode me ensinar???




Abs a todos.

Pós Post: Obrigada Ester Beatriz, saber é bom demais mesmo!!! Foi tão fácil colocar os links, valeu!!!