Abs a todos, até mais....
“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. (Fernando Pessoa)
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Poder aquisitivo no mundo
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Contratos Bancários à luz da CF/88
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Anistia para estrangeiros no Brasil
Em 02 de julho o presidente Lula sancionou a lei que concede anistia para os estrangeiros (Lei n.º 11.961/2009) que estejam no Brasil em situação irregular e que tenham ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11961.htm
Art. 2º - Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:
Art. 4º O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, obedecendo ao disposto em regulamento, e deverá ser instruído com:
I - comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do fixado para expedição de 1a (primeira) via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente;
II - comprovante original do pagamento da taxa de registro;
III - declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
IV - comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até o prazo previsto no art. 1o desta Lei; e V - demais documentos previstos em regulamento.
Art. 5º - Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4o desta Lei.
Art. 6º - Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.
Eu, (FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, filho (a) de:..... – colocar o nome do pai e da mãe - ), identificado com Passaporte da República ......... nº ................ (ou documento de identidade da República de ........ nº.............); residente e domiciliado à Rua......, Bairro, Cidade, CEP:......, Brasil; telefone nº ............. ; declaro sob as penas da Lei, que não respondo a processo criminal e que não fui condenado criminalmente, seja no Brasil seja no exterior.
Como prova de veracidade da declaração acima posta, assino a presente.
Passaporte nº..........
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Dia Mundial da Ajuda Humanitária

Hoje é o dia mundial da ajuda humanitária e a ONU fez uma justa homenagem ao brasileiro Sérgio Vieira de Mello, que considero uma pessoa importante por seu trabalho altruísta, e como já conversamos sobre assuntos com essa perspectiva humana, dêem uma espiada no vídeo que a ONU preparou:
E vc, já fez sua boa ação de hoje para se recordar com saudade e ter certeza que a vida valeu a pena? Arriscar-se por uma causa, um ideal, um sorriso, por um amor, por uma dança e ser feliz...
Abs a todos.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
"Apartheid" no Judiciário ?
Bom, passou o Dia dos Pais, Parabéns para todos, assim como foi o dia do advogado, parabéns também!!! Como sabem, o último mês foi complicadinho e o início de agosto fiquei de molho...
Mas, a vida é bela, os passarinhos cantam, o céu às vezes é azul e a vida continua, e com pressa, fiquei indignada com algumas alterações nas leis, mas destaco a nova lei do mandado de segurança, que me fez refletir sobre o país que vivemos e o que queremos viver.
A nova lei do mandado de segurança foi aprovada e alterou significativamente a aplicação dessa ação, pois condicionou a concessão da liminar e a propositura do Mandado de Segurança a um depósito, fiança ou exigibilidade de caução, o que dificultará o acesso ao judiciário.
"No ofício, a AASP assinala também que exigência de qualquer espécie de garantia para a concessão de liminar em mandado de segurança desnatura o provimento mandamental. Isso porque a ação constitucional destina-se a impugnar e combater ato ou omissão de autoridade contrários ao nosso sistema jurídico. A Entidade lembra também que discussão a respeito da tentativa de se restringir ou dificultar a obtenção de liminar em mandado de segurança não é nova para nossos Tribunais e que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram contrariamente a esse subterfúgio legislativo, reconhecendo a injuridicidade de tais restrições." * 1
César Britto (presidente da OAB Federal) alerta, ao condicionar a liminar em MS mediante depósito recursal, essa exigência constituirá restrição à concessão da medida de segurança e só prejudicará a população pobre. Além disso, observou que a aceitação do recurso pela Justiça só ocorre quando o requerente comprova estar exigindo um direito líquido e certo."Não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminar em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito", afirmou. *2
Abs a todos.
* 1 - Fonte: site AASP
*2 - Fonte: site OAB Federal