sábado, 4 de julho de 2009

Penhora on-line, Precatórios, PEC 12/06 e outras reflexões.

Tanto o homem que infringe a lei como o homem ganancioso e ímprobo são considerados injustos, de tal modo que tanto aquele que cumpre a lei como o homem honesto obviamente são justos. O justo, portanto, é aquele que cumpre e respeita a lei e é probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo.
Aristóteles
(Ética a Nicômaco)

As empresas precisam sempre estar atentas ao que ocorre com a economia local, nacional e internacional, especialmente em relação a disponibilidade de crédito para que haja consumo contínuo de seus produtos e serviços. Entretanto, é imprescindível analisar a capacidade de endividamento do consumidor, para que a alegria da venda em um mês não se transforme na inadimplência do mês seguinte...

Essa temática é tão importante para o setor empresarial que foi abordado no Seminário "Perspectivas da economia para 2009" na Associação Comercial de São Paulo, evento que ocorreu no dia 19/05/09.
Essa preocupação também apareceu em outro evento "Comércio Eletrônico para Micro e Pequena Empresa", promovido pela Camara-e.net e Associação Comercial de São Paulo, no Painel II que tratou sobre os meios de pagamento: cartão de crédito, pagamento on-line e gestão de risco.

Uma das palestras de maior sucesso foi justamente a que tratou da análise de crédito e de como perceber um estelionatário nas transações realizadas por telefone, outro tema que gerou repercussão foi a questão da segurança nas vendas realizadas on-line, uma vedete do mundo virtual.

Os empresários do mundo todo recorrem a advogados para elaborarem contratos em que de um lado estará a empresa como credora e do outro o consumidor como devedor. De maneira simplificada, podemos dizer que esta é a base da teoria contratual.

Assim, a partir da assinatura desse contrato, o devedor se obriga ao cumprimento do que estabeleceram, ou seja, o não pagamento significa que se tornou inadimplente e poderá ser executado judicialmente para que pague o que é devido.
Além disso, o nome do consumidor será cadastrado na lista de restrição ao crédito. Cabe salientar que esse cadastro é útil e necessário para que o analista de crédito possa autorizar ou não uma nova compra para aquele consumidor sem arriscar a saúde financeira da empresa.
Evidentemente que as empresas devem seguir regras para a inserção nas listas de restrição ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de ferir a dignidade da pessoa humana, mas, a existência dessas listas é considerada legal pelo Poder Judiciário para proteger o setor empresarial.

Salienta-se que a inadimplência também ocorre nos contratos pactuados entre empresas e também com o Governo. Seja qual for o caso, o Poder Judiciário é aquele que recebe o processo com todos os documentos das partes (credores e devedores), analisa e julga, e, ao decidir sobre o valor devido, poderá executar esse pagamento através da penhora on-line, um sistema rápido que permite ao juiz se conectar com o Banco Central e bloquear as contas do devedor no montante da dívida.

Em 05/05/09 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora on-line de dinheiro de uma empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a efetivação da penhora em dinheiro, preferencialmente por meio eletrônico, foi autorizada na redação do artigo 655-A do novo CPC, e representa “mudança nos paradigmas culturais do processo de execução”. Para ele, as reformas das leis tiveram o objetivo de dar mais rapidez e eficácia às decisões judiciais. *1

Podemos afirmar que as penhoras on-line estão sendo praticadas diariamente, em todas áreas do direito: trabalhista, cível, previdenciário, mas, especialmente, nas execuções fiscais em que o Governo é o credor.

Contudo, quando a relação contratual foi estabelecida entre uma empresa e o governo (leia-se Poder Executivo), e ocorre inadimplência do ente estatal, a lei estabelece um outro procedimento para o pagamento, os denominados "precatórios".
A atual legislação está melhor do que era, pois antes pagava-se quando queria, atualmente o credor requer o pagamento até o dia 1º de julho para o juiz, e ele determina que esse pagamento seja efetuado no orçamento seguinte (ou seja, no ano seguinte).

Para ilustrar a melhoria da lei atual: Em 1985 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, amparado na atual legislação, determinou o pagamento de 1.850 precatórios da Prefeitura de São Paulo (que aguardavam o pagamento há muitos anos).

Da forma como está, a atual legislação acarreta um processo de execução demorado contra a Administração Pública, mas de qualquer forma está funcionando, e os credores estão recebendo os valores devidos.

Convém observarmos a PEC 12/06 proposta pelo Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), que se trata de uma proposta de Emenda Constitucional para alterar o pagamento dos precatórios. É interessante observar que todas as entidades sociais, sindicais e de categoria de classe (incluindo advogados, juízes e promotores) se posicionaram contrariamente a esta emenda, por outro lado, todos os prefeitos e governadores se posicionaram favoravelmente.
A PEC 12/06 cria o leilão reverso, ou como alguns chamam "o calote do Governo". Se aprovada, quem oferecer mais descontos vai receber mais cedo os seus créditos alimentares. "A medida é uma afronta à Constituição, à Justiça e aos mais elementares princípios democráticos", afirma Antônio Roberto Sandoval Filho, que é advogado de credores e titular da Comissão de Precatórios da OAB/SP. * 2

Segundo as estatísticas até então levantadas, caso a PEC 12/06 seja aprovada, alguns municípios levarão dezenas de anos para quitar o pagamento do estoque atual de precatórios. O estado do Espírito Santo levaria precisos 140 anos para saldar as dívidas atuais perante os respectivos credores. *3

Desta forma, é evidente que a PEC 12/06 viola disposições constitucionais pétreas (direito adquirido, coisa julgada e o ato jurídico perfeito), garantias previstas na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVI.

A PEC 12/06 foi votada e aprovada no Senado, sendo que dos 81 senadores que nos representam, na votação em 1ª turno, estavam 56 presentes de todos os partidos políticos, dos quais 54 foram favoráveis e 01 abstenção (Senadora Marina Lima), e 01 voto do presidente da mesa; na votação em 2ª turno a situação não alterou muito: estavam 60 presentes, dos quais 58 disseram SIM, 01 abstenção e 01 voto do presidente da mesa.

Em 14/04/09 a referida PEC 12/06 foi encaminhada para a Câmara dos Deputados, e recebeu uma nova numeração: 351/2009 e desde o dia 12/05 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde foi solicitada Audiência Pública para ouvir a sociedade (NÓS), para elaborarem um parecer e encaminharem para votação.

Pensemos a respeito:
a) Quando o Poder Executivo atua como credor, ele se favorece com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo que aceleram o pagamento dos inadimplentes, especialmente com a penhora on-line,
b) Contudo, quando o Poder Executivo é o devedor, nossos representantes do Legislativo pretendem aprovar a alteração da Constituição Federal (infringindo cláusulas pétreas - que dizem ser inalteráveis?) para possibilitar e legalizar o calote por tempo indeterminado?
c) A concepção do direito deverá ser alterada? Afinal, teremos o credor e o devedor, mas o Governo será uma figura ambígua, que, se for credor, receberá rapidamente, mas, se for devedor, pagará quanto e quando quiser...

Para mim, não parece justo.

Para quem tiver interesse em exercer sua cidadania - Fale com o Deputado: http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/

Com tanta controvérsia, qual sua opinião?
Abs.


* 1 - STJ
* 2 -
http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap/8403-precatorios-pec-12-e-qlicenca-para-gastarq-diz-sandoval-filho-da-oabsp
* 3 -
http://www.conjur.com.br/2009-abr-26/aprovada-pec-12-aumentou-inseguranca-juridica-brasil

8 comentários:

Leandro disse...

Eu não sabia que eles "ouvem" o povo, e enviar email dando opinião vai mudar alguma coisa? Eu acho difícil porque em Brasília cada um olha só o seu interesse, só tem escandalo de corrupção.

empresário incrédulo disse...

Já tive sérios problemas com a penhora on line depois de uma ação trabalhista, nessas horas o empresário é tratado como ladrão, ninguém quer saber se o empregado aprontou ou não, a gente tem que pagar e pronto, porque o juiz pega seu dinheiro do banco.

Pelo jeito que você escreveu o governo quer sombra e água fresca e não vai pagar ninguém, qual empresa vai querer fazer as obras, tipo estradas, metrô, viadutos?

Anônimo disse...

Ola sabrina, tudo bem?
cá estou eu retribuindo suavisita.
Seu blog eh ótimo...
Eu sou assistente juridico em um escritorio de advocacia aqui em cuiabá, Seu blog com certeza me ajudará muito a ampliar meus conhecimentos.
grande abraço e volte sempre ao meu recinto.
tenha um ótimo dia...

Newton Kage disse...

Olá, Sabrina!
Obrigado pela visita!
Qto ao "Todos por todos", dê uma olhadinha no post: http://sentidohumanitario.blogspot.com/2009/06/projeto-todos-por-todos.html

Acho que encontrei uma maneira democrática da participação de todos!

Bj

Ricardo disse...

Sabrina,

Eu tenho um profundo desânimo em discutir o Brasil. Esse país é uma piada, de mau gosto é claro. Vende para o governo quem quer, recebe dele quem tem muita sorte ou faz parte de um esquema escuso qualquer.

Bruna disse...

Prof pela 1 vez eu mandei emails para os deputados falando tudo o que penso, sinto que fiz a minha parte.
Valeu.

MARCELO GIL disse...

Prezada Sabrina, gostei muito de seus comentários. Sucesso sempre.
Passo a te acompanhar como seguidor no BLOG. Forte abraço,MARCELO GIL.

Sabrina Noureddine disse...

Adoro que façam comentários, especialmente com opiniões tão diferentes, Valeu!!!

Quando postei a frase de Willian George Ward, no 1º post é porque eu sou aquela que ajusta as velas mas também espero que o vento mude...

Então, tb sinto pesar em ver tantas coisas erradas em nossa politica, mas ainda acredito que cada vez mais (e a internet é um excelente instrumento para isso), faremos a diferença, seremos ouvidos, provocaremos nossos legisladores para que não tratem nosso Brasil com descaso e desrespeito.

Uma vez fiz visita a alguns gabinetes de deputados paulistas (um trabalho de escola que aguçou minha curiosidade, faz tempo...rsrsrs...), em vários deles estavam recebendo faxes com reclamações e protestos para que não votassem numa determinada lei. O que presenciei? Deputados e seus assistentes bastante preocupados na repercussão da votação no seu eleitorado...

Por enquanto, pode não ser muito e não fazer muita diferença, mas acredito que com pessoas, como todas que fazem seus comentários aqui, um dia faremos A DIFERENÇA que queremos!!!

Abs a todos.