Lembra-se que defendes não interesses pessoais,
mas os de teu país.
Tuas virtudes e teus vícios, tuas qualidades e teus defeitos influem igualmente no ânimo daqueles que representas.
Teus menores erros têm sempre nefastas consequências.
Geralmente os grandes são irreparáveis e funestos.
É difícil sustentar um reino que terás levado à beira da ruína.
Depois de destruí-lo, é impossível reerguê-lo.
Tampouco se ressucitam os mortos.
Sun Tzu
A Arte da guerra
Em 02 de julho o presidente Lula sancionou a lei que concede anistia para os estrangeiros (Lei n.º 11.961/2009) que estejam no Brasil em situação irregular e que tenham ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009.
O pedido é pessoal e deve ser feito na Polícia Federal da cidade em que o estrangeiro reside, o governo concedeu o prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para que o estrangeiro faça esse pedido, após esse prazo, a situação do estrangeiro será irregular e poderá ser extraditado.
Principais artigos da lei:
Art. 1º - Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular.
Art. 2º - Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:
I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional;
II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ou
III - beneficiado pela Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.
Art. 3º - Ao estrangeiro beneficiado por esta Lei são assegurados os direitos e deveres previstos na Constituição Federal, excetuando-se aqueles reservados exclusivamente aos brasileiros.
Art. 4º O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, obedecendo ao disposto em regulamento, e deverá ser instruído com:
I - comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do fixado para expedição de 1a (primeira) via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente;
II - comprovante original do pagamento da taxa de registro;
III - declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
IV - comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até o prazo previsto no art. 1o desta Lei; e V - demais documentos previstos em regulamento.
Art. 5º - Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4o desta Lei.
Art. 6º - Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.
Polícia Federal de São Paulo
A polícia federal de São Paulo fornece o agendamento para recebimento de documentos do estrangeiro que tem direito à lei de anistia, pela internet.
Assim que for preenchido o formulário e enviado via Internet, o estrangeiro deverá aguardar resposta com o dia e a hora que deverá comparecer à Polícia Federal, para a entrega dos documentos que lhe dão direito à lei de anistia.
O Dr. Grover Calderón disponibiliza um modelo de declaração, em seu blog, que deve ser preenchido e entregue junto com os demais documentos solicitados, que tomei a liberdade de transcrevê-lo aqui (sempre com os créditos devidos ao autor):
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE O ESTRANGEIRO NÃO RESPONDE
A PROCESSO CRIMINAL.
Eu, (FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, filho (a) de:..... – colocar o nome do pai e da mãe - ), identificado com Passaporte da República ......... nº ................ (ou documento de identidade da República de ........ nº.............); residente e domiciliado à Rua......, Bairro, Cidade, CEP:......, Brasil; telefone nº ............. ; declaro sob as penas da Lei, que não respondo a processo criminal e que não fui condenado criminalmente, seja no Brasil seja no exterior.
Como prova de veracidade da declaração acima posta, assino a presente.
(cidade e data).
_________________________
FULANO DE TAL.
Passaporte nº..........
Hoje a postagem foi de utilidade pública pois existe um prazo para ser solicitada a anistia, assim, quem conhece alguém que esteja em situação irregular no Brasil, e preencha os requisitos, não pode perder tempo.
Abs.
6 comentários:
Sábias palavras de Sun Tzu!
Amiga,
Só quem passa por alguma situação causada por erro de alguém pode avaliar a sabedoria dessas palavras de Sun Tzu....
Mil bjos...
Não concordo com essa anistia, o que tem de bom aceitar qualquer um aqui?
O Brasil fica cada vez mais uma terra de ninguém.
ola sabrina fico muito feliz que alguem aborde esse comentario tenho uma amiga que é de fora e nao quer mais voltar.. ela ja fez o requerimento e estamos na espera dos 3 meses p voltar a pf, vc como advogada sabe se falar que é solteiro em vez de casado pode prejudicar alguma coisa..? muito obrigada por ter feito essa utilidade publica.. bjuu
A lei de anistia não tem como requisito a exigência de casamento, portanto, não faz qualquer diferença o estado civil da pessoa, ok?
Obrigada por visitar o blog, volte sempre.
Abs.
gracias por informar y tratar de este asunto, personas como usted le hacen bien al brasil, estoy tramitando mi documento, porque quiero contribuir a este pais, quiero ayudar para que brasil crezca aun mas, por el bien de mi familia y de todos los que vivimos aqui, un saludo y gracias.
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