Afinal, já destruímos muita coisa, não está na hora de construirmos algo novo e melhor para as futuras gerações?
“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. (Fernando Pessoa)
domingo, 29 de novembro de 2009
Cidadania e Earth Song com Michael Jackson
Afinal, já destruímos muita coisa, não está na hora de construirmos algo novo e melhor para as futuras gerações?
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Arbitragens de Investimento e o Direito Comunitário Europeu
Minha querida amiga Renata Gaspar (que acabou de publicar seu livro) enviou essa dica:
Palestra gratuita promovida pelo Centro de Estudos de Direito de Integração e Comunitário - CEDIC.
A palestra abordará conflitos em potencial entre tratados bilaterais de investimento (TBIs) entre Estados-Membros, ou seja, os TBIs internos, e o direito comunitário europeu. Em especial, dois pontos serão tratados, um deles sob a perspectiva de direito comunitário, o outro, sob a perspectiva de direito internacional público. O primeiro diz respeito à alegação pela Comissão Européia de que os TBIs internos discriminariam investidores de outros Estados-Membros que não são parte de um TBI específico. Tal alegação seria fundada na proibição de discriminação em razão da nacionalidade do investidor. O segundo ponto atine à alegação de que os TBIs internos teriam sido extintos, com base nos Artigos 59 e 62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
Palestrante:
ANA GERDAU DE BORJA
PhD (Universidade de Cambridge, Bolsista CAPES, Instituto Ling e Sidney Sussex College), LLM (Universidade de Cambridge, Bolsista Shell Foundation);
1º de Dezembro (terça-feira), das 19 às 21 horas
Inscrições Gratuitas - On-Line
LOCAL DO CURSO - SEDE DA ESDC
Escola Superior de Direito Constitucional
Centro de Estudos de Direito de Integração e Comunitário - CEDIC
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Selo Reconhecimento de Amizade

Escolho dez amigos para declarar a minha amizade e os nomeio num post.
Em seguida visito os seus blogs e comunico a nomeação.
Cada um deverá nomear mais dez, e assim sucessivamente.
Os meus indicados são grandes amigos que fiz no mundo da blogosfera:
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Estacionamento em shopping ficou mais barato.
Se o cliente ficar mais que 06 horas no shopping, passará a vigorar o preço normal do estacionamento.
Pós-Post - Atualizado em 30/11/09:
O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento em shopping centers. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente. A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.
Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
BARROS MUNHOZ - Presidente
Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Boas Compras ! ! !
Abs a todos.
Fonte:
Publicado em : D.O.L. de 24/11/2009 - pág. 11
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Chefe é prejudicial à saúde...

Alane Virgínia trata desse assunto em seu blog numa postagem excelente em que afirma: Não adianta lidar bem com todo mundo e não conseguir agregar bons resultados para a empresa. Assim como não será recompensador profissionalmente ser alguém que aumenta os lucros, embora não tenha tato para lidar com pessoas. O bom chefe é aquele que consegue administrar as duas coisas. Precisa focalizar nos resultados e, simultaneamente, investir nas pessoas, desenvolvendo as habilidades da equipe que chefia. *2
De certa forma a pesquisa demonstra o que já sabemos e atualmente denominamos de assédio moral, que, uma vez provado, pode ser pleiteado na justiça em forma de indenização, para quem tiver interesse na matéria, recomendo o excelente livro da Dra. Sonia Mascaro Nascimento.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
O futuro é problemático mas não inexorável...
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Dupla cidadania e Apátrida
Graças às suas obras, professor (Paulo Freire), descobriu-se que os pobres tem pedagogia própria.
O melhor de lecionar é ser obrigada a estar antenada com tudo e a me atualizar constantemente, em diversos aspectos que se relacionem com a matéria que leciono, principalmente, mas também com todos os assuntos que despertem interesse dos alunos.
Um dia desses, em aula sobre o tema cidadania e nacionalidade, o aluno Lucas perguntou se o Brasil permite a dupla cidadania, uma vez que dei exemplo sobre o Japão (que não aceita, e os descendentes de japoneses nascidos no Brasil devem optar por qual nacionalidade querem seguir suas vidas).
Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira:
1- carta dirigida à Autoridade consular; (clique aqui para ver modelo)
2- original da certidão de nascimento
3- original da certidão de casamento
4- original do certificado de naturalização (que será fotocopiado e devolvido)
5- passaporte estrangeiro.
Quando escrevo que juntos podemos modificar leis e fazer um país melhor, é verdade, vejam o que os brasileiros conseguiram para seus filhos que nasceram no exterior em países regidos pelo princípio do jus sanguinis e eram considerados apátidas, uma verdadeira lição de vida. Agora todos são brasileiros!!!
Parabéns!!!
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Noite sinistra em São Paulo
David Bohm, 'Changing Consciousness'
Como foi a experiência de vcs na hora do apagão ?
Abs a todos.
Pós-postagem: Vi esse vídeo na TvIg sobre a noite do apagão, ao menos prenderam a gangue da marcha a ré. Para assistir, clique aqui.
Fonte e Direito de Imagem: IG
Semana da Compaixão em Portugal

Em Portugal, ao longo da semana de 12 a 19, nos templos das várias confissões religiosas, desde católicos a hindus, passando por budistas, muçulmanos, baha'is, ismaelitas e judeus, vão ser feitas homilias, sermões e alocuções em que o tema central vai ser a compaixão, disse à Lusa Abdool Vakil, que chefia a comissão portuguesa para a Carta da Compaixão.
Qual a opinião de vcs?
Abs.
Fonte:
Diário Digital / Lusa
Direitos Autorais:
Imagem
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Preso pede dano moral ao Mato Grosso do Sul: acredite se quiser II...

O preso foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n.6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos. Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos. Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF.
O povo precisa exercer sua cidadania, precisa reivindicar seus direitos, ao que parece, os presos começaram antes...
Abs.
domingo, 8 de novembro de 2009
Concurso de Desenho Infantil: brasileiros no exterior

Por ocasião da II Conferência "Brasileiros no Mundo", foi lançado o concurso de desenho infantil "Brasileirinhos no Mundo", para crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade residentes no exterior. Com o tema "O meu Brasil", o concurso visa a promover e conservar vínculos culturais e de identidade das novas gerações de brasileiros no exterior com seu país de origem.
Inscrições: de 15/10/2009 até 15/01/2010
"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior , torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação em Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "O meu Brasil", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos , escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina o Brasil, de qualquer aspecto.
Art. 2º. A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez melhores trabalhos.
Art. 3º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 4º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3.
Art. 6 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art.111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art. 8º. O período para inscrição e entrega dos desenhos será de 15 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 9. As inscrições deverão ser feitas por e-mail entitulado " Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@mre.gov.br .
Art. 10. As inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do Desenho :
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto
responsável:
Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho.
Art. 12. Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado no artigo 8.
Art. 13 . Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 15.01.2010, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 14 . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 15 . Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 16 . A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte , e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18 . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 de março para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores "www.mre.gov.br" , no Portal Consular e no website "Brasileiros no Mundo".
Art. 20. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados pelo MEC, MinC e editoras brasileiras.
Art. 21. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Os desenhos premiados serão incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites .
Art. 22. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do desenho concorrente.
Art. 23. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 24. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 25. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008."
Ajudem a divulgar o concurso entre os brasileiros que residem no exterior !!!
Abs.
Fonte:
sábado, 7 de novembro de 2009
ENADE: requisito obrigatório para diploma

Outra questão é a obrigatoriedade em realizar o ENADE para receber o diploma universitário, ou seja, quem faltar, mesmo levando atestado médico, não poderá receber seu diploma enquanto não realizar a prova do ENADE.
O mercado de trabalho está de olho nas faculdades que se preocupam em ensinar, se necessário até ensinar ao aluno matérias básicas para que eles consigam prosseguir com os estudos universitários, tanto é verdade que a Folha de São Paulo destinou um espaço enorme para mostrar o resultado dos últimos exames:

Li em alguns blogues que o empregador poderá pedir a nota do ENADE na entrevista de emprego, embora não exista uma regra jurídica específica sobre esse exame, creio que podemos entender que é aplicada a regra geral: essa nota é individual e não pode ser utilizada para outros propósitos. Entretanto, como empregadores são pessoas, e pessoas erram o tempo inteiro, não podemos afirmar que isso jamais ocorrerá... Nesse momento, se você tem uma boa nota, ótimo porque conseguiu o emprego, se não conseguiu obter uma boa nota e prejudicou seu ingresso na empresa, poderá reclamar na justiça.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Planos de Saúde: novas regras.
Nada tem qualquer poder sobre mim
além daquilo que permito por meio de
meus pensamentos conscientes.
Anthony Robbins
“A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria várias vezes num mesmo ano. Agora o período mínimo é por 12 meses e não pode haver reajuste diferente por um mesmo”, afirmou a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.
Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras.
“Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial. A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo”, disse.
Fonte:
Agência Brasil