Por ocasião da II Conferência "Brasileiros no Mundo", foi lançado o concurso de desenho infantil "Brasileirinhos no Mundo", para crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade residentes no exterior. Com o tema "O meu Brasil", o concurso visa a promover e conservar vínculos culturais e de identidade das novas gerações de brasileiros no exterior com seu país de origem.
Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora, receberão o "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo". Os trabalhos serão enviados pelos candidatos até 15.01.2010 aos consulados mais próximos no seu país de residência.
Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira em cerimônias a serem organizadas pelos postos consulares da jurisdição.
Inscrições: de 15/10/2009 até 15/01/2010
Confira o edital do concurso:
"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior , torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação em Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "O meu Brasil", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos , escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina o Brasil, de qualquer aspecto.
Art. 2º. A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez melhores trabalhos.
Art. 3º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 4º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3.
Art. 6 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art.111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art. 8º. O período para inscrição e entrega dos desenhos será de 15 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina o Brasil, de qualquer aspecto.
Art. 2º. A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez melhores trabalhos.
Art. 3º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 4º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3.
Art. 6 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art.111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art. 8º. O período para inscrição e entrega dos desenhos será de 15 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 9. As inscrições deverão ser feitas por e-mail entitulado " Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@mre.gov.br .
Art. 10. As inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do Desenho :
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto
responsável:
Documentação comprobatória de residência no exterior:
Art. 11 . O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada:
Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho.
Art. 12. Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado no artigo 8.
CAPÍTULO III - Do envio dos trabalhos
Art. 13 . Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 15.01.2010, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 14 . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 15 . Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 13 . Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 15.01.2010, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 14 . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 15 . Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
CAPÍTULO IV - Da seleção
Art. 16 . A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte , e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18 . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 de março para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores "www.mre.gov.br" , no Portal Consular e no website "Brasileiros no Mundo".
Art. 16 . A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte , e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18 . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 de março para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores "www.mre.gov.br" , no Portal Consular e no website "Brasileiros no Mundo".
CAPÍTULO V - Da premiação
Art. 20. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados pelo MEC, MinC e editoras brasileiras.
Art. 21. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Os desenhos premiados serão incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites .
Art. 20. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados pelo MEC, MinC e editoras brasileiras.
Art. 21. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Os desenhos premiados serão incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites .
CAPÍTULO VI - Das disposições finais
Art. 22. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do desenho concorrente.
Art. 23. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 24. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 25. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008."
Art. 22. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do desenho concorrente.
Art. 23. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 24. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 25. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008."
Ajudem a divulgar o concurso entre os brasileiros que residem no exterior !!!
Abs.
Fonte:
3 comentários:
Oi Sabrina,
Parabéns pela iniciativa de divulgar este concurso.
Reitero a você protestos de estima, distinta consideração e grande admiração.
Beijos, MARCELO GIL.
Obrigada Marcelo e agradeço tb ao KG que postou no blog dele sobre o concurso, valeu!!!
Abs.
Ola Sabrina, parabéns pela iniciativa, ja postei na comunidade Brasileiros em Portugal e amanhã mesmo meu filho enviará o desenho dele.
bjos
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