terça-feira, 24 de novembro de 2009

Estacionamento em shopping ficou mais barato.

Oi pessoal, essa lei foi aprovada ontem na Assembléia Legislativa de São Paulo, e determina algumas regras para o pagamento de taxa de estacionamento nos shoppings centers do Estado de São Paulo. Só para constar: a lei é de autoria do Deputado Rogério Nogueira (PDT).



Para obter a gratuidade no uso do estacionamento o cliente deverá permanecer no máximo 20 minutos no estacionamento OU comprovar por meio de notas fiscais que realizou compras que ultrapassem o valor de 10 vezes o valor da taxa, no período máximo de 06 horas.


Se o cliente ficar mais que 06 horas no shopping, passará a vigorar o preço normal do estacionamento.




No fim do ano com as festas de aproximando, essa foi uma lei interessante, não é mesmo?

Pós-Post - Atualizado em 30/11/09:
O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento em shopping centers. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente. A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.


Segue abaixo a nova lei na íntegra:



Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.


§ 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.


§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.


Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.


Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".


§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.


§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.


Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.


Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.


BARROS MUNHOZ - Presidente

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Boas Compras ! ! !



Abs a todos.


Fonte:
Publicado em : D.O.L. de 24/11/2009 - pág. 11

6 comentários:

Ricardo disse...

Ufá! Demorou.

Dalton França disse...

Querida amiga Sabrina, eu não posso opinar muito pois onde resido não há shopping. Além disso, mesmo quando encontro-me em cidades onde eles existem, não costumo frequentá-los.
Imagino que para quem vive em cidades grandes esta lei deva ser bem recebida.
Um grande beijo!

MAY disse...

Gente consciente faz um Mundo Melhor!

Newton Kage disse...

Sa,
Logicamente também adorei a medida, mas, vamos lá: de tantas medidas demagógicas e populares, estão nos engolindo aos poucos... Pergunto: a União pode legislar a respeito? Veja que, em matéria de Shopping Centers, muitas vezes, a legislação não consegue abarcá-los! Contratos, "Cidade Limpa" etc.
Levanto a dúvida em nome do Direito, um pouco esquecido em nosso país...

Sabrina Noureddine disse...

É verdade KG, e já vemos os representantes dessas empresas se movimentando a respeito...

O fato de nos engolirem aos poucos é a pura verdade, haja vista o incrível aumento de IPTU para 2010 e o provável retorno da CPMF...

Sem contar os frequentes abusos de autoridade que presenciamos diariamente, ainda vou postar sobre esse assunto, para levantar o debate...

Grande Abraço!

Sabrina Noureddine disse...

Atualização:

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente.

A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.