Parece que notícias como esta vão aparecer com mais frequência do que eu imaginava... Então, iniciaremos a série - Acredite se quiser....
Dessa vez um presidiário do Mato Grosso do Sul, inconformado com a superlotação do presídio, ingressou com ação de danos morais contra o estado, alegando que sofreu danos morais em razão da superlotação no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, perdeu em primeira e segunda instâncias, e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O preso foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n.6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos. Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos. Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou primeiramente que a competência para examinar questões constitucionais é do Supremo Tribunal Federal. Ao STJ cabe apenas a análise da configuração da responsabilidade do Estado à luz do Código Civil.
Nesse ponto, o tribunal estadual baseou-se na análise de fatos e provas para decidir que não havia nexo causal entre a suposta omissão do Estado e os danos morais, que sequer foram concretamente comprovados. Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Processos: Recurso Especial n.º 1114260.
O povo precisa exercer sua cidadania, precisa reivindicar seus direitos, ao que parece, os presos começaram antes...
Abs.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
5 comentários:
Apesar de serem presidiários , são humanos! Acho a ação merecida.
Beijos e um otimo semana
Andresa
Olá Sabrina,
Neste caso eu acho que o cidadão está com a razão.
Prisão deveria servir para reabilitar o cidadão, e não torturá-lo.
Este país é uma desgraça desde a maternidade pública, passando pelo sistema educacional e terminando nos presidios.
Oi Andresa e Ricardo, concordo com vcs, todos nós precisamos exercer mais a nossa cidadania, os presos começaram antes...
Mas a escolha da ação não foi muito feliz, dano moral é um dos pedidos mais difíceis de se provar...
Talvez o melhor fosse ter ingressado com uma ação de obrigação de fazer contra o MS... (obrigação de dar condições dignas para se cumprir a pena)
Mas o importante é que iniciou uma discussão nos tribunais sobre a responsabilidade do estado!!!
Abs.
Oi Sabrina,
Pelo pouco que conheço de direito ao não conhecerem o recurso, o STJ, deu chance para que o cidadão ingresse com ação correta no STF.
No entanto, se o Estado reconhecer a sua culpa e abrir precedente para outros pedidos, aí sim, nós Brasileiros, teremos de arcar com as custas da omissão do Estado.
Sempre sobra para nós o POVO !!!
Forte abraço, com carinho, respeito e admiração.
MARCELO GIL.
É Marcelo, esse é um tema muito complexo, mas é sempre bom ouvirmos a opinião de todos para a construção de algo melhor...
Obrigada pela presença constante e pelo carinho.
Abs.
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