“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. (Fernando Pessoa)
sexta-feira, 26 de março de 2010
Curso de Gestão de Negócios para Empresas Criativas
quinta-feira, 25 de março de 2010
Ministro expulsa estrangeiros condenados por tráfico
Há pouco mais de um mês no cargo, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, expulsou mais de 40 estrangeiros do país. Quase todos cumpriram pena por tráfico de drogas. E a quantidade de estrangeiros presos no Brasil pode aumentar. De acordo com o ministro, a identificação de estrangeiros criminosos ficou mais fácil nas fiscalizações migratórias. A anistia concedida pelo governo brasileiro, no segundo semestre de 2009, facilitou o trabalho da Polícia Federal. “Fica mais fácil a fiscalização, não por questão migratória, porque quem está ilegal pode se regularizar. Mas, aquele que não se regularizou, a princípio pode ser considerado suspeito”, explicou.
Durante a anistia, no período de 2 de julho a 30 de dezembro do ano passado, cerca de 43 mil estrangeiros regularizaram sua situação. Os bolivianos foram os maiores beneficiados pela medida, com cerca de 17 mil inscritos, sendo mais de 16 mil no estado de São Paulo. A medida também beneficiou os chineses (5,5 mil), peruanos (4,6 mil), paraguaios (4,1 mil), coreanos (1,1 mil) e aproximadamente 2,4 mil europeus.
O ministro da Justiça entende que as pessoas que compareceram para regularizar a situação, em geral, não têm qualquer tipo de problema. Mas, “o procurado pela Justiça internacional não vai comparecer à Polícia Federal para se anistiar, prefere continuar na clandestinidade”. Com a anistia, as fiscalizações migratórias passam a ter um foco. “Todo aquele que estiver irregular, teoricamente tem algum problema e pode ser considerado suspeito”, explica.
Luiz Paulo Barreto revela que em algumas operações, a Polícia Federal tem conseguido prender “estrangeiros que não estavam praticando bons atos” no Brasil. A maior parte, mais de 90 por cento, é presa em razão de tráfico de drogas. “Muitos desses estrangeiros tentam entrar no país com drogas, a maioria é presa na zona primária, em geral no aeroporto. Entre os presos há muitos latinos, mas há também africanos e europeus”, informou o ministro.
Expulsão
É o ministro que faz a análise de mérito objetivando verificar se o expulsando não se encontra amparado pela legislação brasileira tendo se tornado inexpulsável, conforme regras previstas no artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro. Não poderá ser expulso o estrangeiro casado com brasileira há mais de 5 anos ou que comprovadamente tiver filho nacional que esteja sob sua dependência. Para a expulsão ser efetivada, o estrangeiro tem que cumprir a pena ou ser beneficiado com o livramento condicional da pena e ser liberado pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais.
Com a anistia, o Ministério da Justiça calcula que cerca de um milhão de pessoas, de diversas nacionalidades, vivem regularmente no Brasil. Há dois tipos principais de imigrantes. A maioria vem em busca de oportunidade de trabalho, mas há também os empreendedores, geralmente europeus que aproveitam a aposentadoria ou o dinheiro ganho em Euros para montar pequenos negócios, como restaurantes e pousadas em praias do Nordeste.
O ministro Luiz Paulo Barreto entende que o Brasil precisa de “uma lei moderna que respeite esses dois fatores, dar segurança jurídica às migrações e, ao mesmo tempo, oportunidade para quem vem empreender e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país”. Segundo ele, a lei que está em vigor (Lei 6.815/80) “é extremamente defasada” e o Ministério da Justiça atua com normas infralegais. Desde 2007, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, de autoria do governo, que traz mecanismos para simplificar a migração de investidores, pesquisadores, professores, artistas e desportistas, entre outros. “Ela cria o visto de turismo de negócios, permitindo que os turistas também realizem negócios, com o objetivo de atrair capital externo. Ao mesmo tempo, sinaliza que os imigrantes têm os direitos humanos e sociais resguardados”, explicou.
Fonte:
POR EURICO BATISTA - Revista Eletronica consultor juridico
[Foto: Valter Campanato / Agência Brasil]
quarta-feira, 24 de março de 2010
Súmula 423 do STJ e decisão do STF sobre imposto de importação

No recurso analisado, a locadora de carros pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. A corte paulista não aceitou o argumento da empresa de que o artigo 2º da Lei Complementar 70/1991, que instituiu a Cofins, não previa a incidência do tributo sobre a locação de bens móveis.
O TRF3 entendeu que não há nada na lei que impeça o recolhimento do tributo sobre a receita bruta de empresas prestadoras de serviços. Depois de fracassar na apelação e nos embargos de declaração, a empresa teve recurso admitido no STJ por meio de um agravo de instrumento.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que o entendimento consolidado nas Turmas de Direito Público do STJ "é no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial".
De acordo com o ministro, não é correto o argumento de que a Cofins incida apenas sobre venda de mercadorias e prestação de serviços, já que a receita bruta base para o recolhimento do tributo engloba "a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais".
A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final.
Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.
sexta-feira, 19 de março de 2010
Casamento na igreja de católica com muçulmano
Limite de quantidade de exames em plano de saúde ?

"Quem sabe que o tempo está fugindo descobre, subitamente, a beleza única do momento que nunca mais será..." Rubem Alves |
Oi pessoal, parece que as empresas de plano de saúde precisam se conscientizar que o negócio deles é realmente cuidar da saúde de seus clientes, vejam essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor... A empresa de plano de saúde apelou ao Tribunal de Justiça do RN de uma decisão dada pelo juiz 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determinou que a empresa autorizasse o exame de ultra-sonografia em uma paciente grávida e com ameaça de aborto. O plano de saúde negou o exame e discordou da decisão judicial que o liberou porque o contrato firmado entre a paciente e a empresa possuía uma cláusula expressa limitando a realização de apenas dois exames por ano do tipo solicitado pelo médico da paciente. Como o contrato era anterior a lei nº 9.656/98 e a paciente não optou pela adequação do plano à nova legislação a empresa entendeu que ela não teria direito ao exame. Mas os Desembargadores da 1ª Câmara Cível concordaram com a decisão do juiz e a mantiveram. O relator do processo, des. Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor. Ao verificar o contrato, o Desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exame está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante. O Código do Consumidor diz que as cláusulas que resultarem em limitação de direito do consumidor, além de escritas em termos claros e com caracteres legíveis, devem ser redigidas em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Abs.
Imagem: Sinquisp |
quarta-feira, 17 de março de 2010
Famílias chefiadas por mulheres

Jornada maior
Onde eles e elas mais gastam (%):
Famílias chefiadas por: | homem | mulher |
Despesas gerais de consumo | 75,3 | 80,7 |
Alimentação | 17,3 | 16,5 |
Habitação | 27,9 | 33,8 |
Vestuário | 4,6 | 5,0 |
Transporte | 9,7 | 7,7 |
Higiene e cuidados pessoais | 1,7 | 2,1 |
Assistência à saúde | 5,3 | 5,7 |
Educação | 3,3 | 3,6 |
Recreação e cultura | 1,9 | 2,1 |
Fumo | 0,6 | 0,6 |
Serviços pessoais | 0,8 | 1,0 |
Despesas diversas | 2,2 | 2,6 |
Sobre esse tema é muito interessante uma matéria que pode ser lida na Revista Eletrônica Espaço Aberto, da USP.
quinta-feira, 11 de março de 2010
Convite: Turma da Mônica em Superendividados

ENTRADA FRANCA
terça-feira, 9 de março de 2010
Mulheres guerrreiras, destemidas e amorosas

segunda-feira, 1 de março de 2010
Infidelidade masculina é ligada a QI mais baixo

Homens que traem as esposas e namoradas tendem a ter QI mais baixo e ser menos inteligentes, segundo um estudo publicado na revista especializada Social Psychology Quarterly.
De acordo com o autor do estudo, o especialista em psicologia evolutiva da London School of Economics, Satoshi Kanazawa, "homens inteligentes estão mais propensos a valorizar a exclusividade sexual do que homens menos inteligentes".
Kanazawa analisou duas grandes pesquisas americanas a National Longitudinal Study of Adolescent Health e a General Social Surveys, que mediam atitudes sociais e QI de milhares de adolescentes e adultos.
Ao cruzar os dados das duas pesquisas, o autor concluiu que as pessoas que acreditam na importância da fidelidade sexual para uma relação demonstraram QI mais alto.
De acordo com o estudo, o ateísmo e o liberalismo político também são características de homens mais inteligentes.
Evolução
Kanazawa foi mais longe e disse que outra conclusão do estudo é que o comportamento "fiel" do homem mais inteligente seria um sinal da evolução da espécie.
Sua teoria é baseada no conceito de que, ao longo da história evolucionária, os homens sempre foram "relativamente polígamos", e que isso está mudando.
Para Kanazawa, assumir uma relação de exclusividade sexual teria se tornado então uma "novidade evolucionária" e pessoas mais inteligentes estariam mais inclinadas a adotar novas práticas em termos evolucionários - ou seja, a se tornar "mais evoluídas".
Para o autor, isso se deve ao fato de pessoas mais inteligentes serem mais "abertas" a novas ideias e questionarem mais os dogmas.
Mas segundo Kanazawa, a exclusividade sexual não significa maior QI entre as mulheres, já que elas sempre foram relativamente monogâmicas e isso não representaria uma evolução.
Achei esse estudo interessante, até porque nos próximos posts estaremos tratando de algumas questões de direito de família que estão chegando por e-mail, tais como casamento entre nacionalidades diferentes, guarda compartilhada, pensão, enfim, se vocês ainda tiverem alguma sugestão é só encaminha-la, ok?
Abs a todos.