sexta-feira, 19 de março de 2010

Limite de quantidade de exames em plano de saúde ?


"Quem sabe que o tempo está fugindo descobre,
subitamente, a beleza única do momento que nunca mais será..."

Rubem Alves


Oi pessoal, parece que as empresas de plano de saúde precisam se conscientizar que o negócio deles é realmente cuidar da saúde de seus clientes, vejam essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor...


A empresa de plano de saúde apelou ao Tribunal de Justiça do RN de uma decisão dada pelo juiz 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determinou que a empresa autorizasse o exame de ultra-sonografia em uma paciente grávida e com ameaça de aborto.

O plano de saúde negou o exame e discordou da decisão judicial que o liberou porque o contrato firmado entre a paciente e a empresa possuía uma cláusula expressa limitando a realização de apenas dois exames por ano do tipo solicitado pelo médico da paciente. Como o contrato era anterior a lei nº 9.656/98 e a paciente não optou pela adequação do plano à nova legislação a empresa entendeu que ela não teria direito ao exame.

Mas os Desembargadores da 1ª Câmara Cível concordaram com a decisão do juiz e a mantiveram. O relator do processo, des. Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor.

Ao verificar o contrato, o Desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exame está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante.

O Código do Consumidor diz que as cláusulas que resultarem em limitação de direito do consumidor, além de escritas em termos claros e com caracteres legíveis, devem ser redigidas em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


Abs.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Imagem: Sinquisp

2 comentários:

Enéias Teles Borges disse...

Sabrina:

Passo por aqui sempre. Seu blogue faz parte do meu leque de visitas permanentes, certo?

Abraços.

Sabrina Noureddine disse...

Oi Enéias,
Fico lisonseada em saber que vc está sempre por aqui.
Obrigada.
Grande Abraço, Sabrina.