segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Poder aquisitivo no mundo

Que pedes à vida amigo?

Os ambiciosos reclamam reservas de milhões.
Os egoístas exigem todas as satisfações para si somente.
Os arbitrários solicitam atenção exclusiva aos caprichos que lhe são próprios.
Os vaidosos reclamam louvores.
Os invejosos exigem compensações que lhes não cabem.
Os despeitados solicitam considerações indébitas.
Os ociosos pedem prosperidade sem esforço.
Os tolos reclamam divertimentos sem preocupação de serviço.
Os revoltados reclamam direitos sem deveres.
Os extravagantes exigem saúde sem cuidados.
Os impacientes aguardam realizações sem bases.
Os insaciáveis pedem todos os bens, olvidando as necessidades dos outros.
Essencialmente considerando, porém, tudo isto é verdadeira loucura, tudo fantasia do coração que se atirou exclusivamente
à posse efêmera das coisas mutáveis.
Vigia, assim, cautelosamente, o plano de teus desejos.

Que pedes à vida?
Não te esqueças de que, talvez nesta noite, pedirá o Senhor a tua alma.

Emmanuel
Francisco Xavier



O mundo de consumo globalizado é tão real que empresas encomendam pesquisas se fundamentando no lanche Big Mac... Evidentemente que não é considerado se as pessoas consomem tanto o lanche a ponto de uma pesquisa se basear no seu consumo, mas é um fato que a rede de fast food está presente em todo o mundo. É isso o que fez o banco suiço UBS, vejam os resultados *1:


Na média das cidades pesquisadas, o tempo de trabalho para comprar o sanduíche é de 37 minutos, e para comprar um quilo de arroz é necessário 22 minutos de trabalho*1.


Em Nairóbi, o sanduíche custa 158 minutos de trabalho, em Chicago, Tóquio e Toronto os trabalhadores precisam de 12 minutos, em São Paulo, a média é de 40 minutos e no Rio de Janeiro 51 minutos*1.


Eu, particularmente, não gosto desse sanduíche, prefiro mil vezes ir até o Burdog, o Chico Hamburguer, sei lá.... mas preciso confessar que quando estive na Espanha e não conseguia mais comer peixe e frutos do mar (desde essa época, nunca mais consegui comer paella), e me deliciei com as opções oferecidas pela rede de fast food em Madri...


A seguir, uma foto que tiramos em Beirute, capital do Líbano, em frente a uma das lojas da rede, mas não chegamos a experimentar qualquer das opções oferecidas, não quisemos desperdiçar nossa fome, tendo tantas opções maravilhosas do cardápio libanês a nossa disposição...






Na era do consumo, ainda existem muitas empresas que não percebem a força que o consumidor exerce, especialmente com a tecnologia da internet, talvez porque estejamos aprendendo a nos comunicar e expressar nossas opiniões sobre tudo o que vivenciamos, a compartilhar experiências e construir um mundo melhor.



Um ótimo exemplo disso é o clip do cantor americano Dave Carroll, que teve seu violão danificado durante uma viagem de avião pela United Airlines, que devolveu o seu violão quebrado. Ele tentou de todo jeito ser indenizado. Ficava em + - US$ 2.000,00. Depois de várias tentativas e muita canseira, ficou injuriado, fez o clip e conseguiu mais de 4,5 milhões de acessos e 30 mil avaliações 5 estrelas. A United Airlines já apresentou várias propostas para tirar o clip do ar. Mas agora, segundo ele, o tempo dos "espertos" da United passou.



O consumidor de hoje não aceita simplesmente um "não" como resposta. Ele usa a sua inteligência e novas tecnologias para expressar o seu sentimento.
O clip foi enviado pelo grande amigo Alcindo, aliás, estou morrendo de saudades de vcs (Alcindo e Socorro), vamos combinar logo de sair para comer nossa pizza, ok?











Somente para lembrar: os Estados Unidos não possuem um Código de Defesa do Consumidor como o Brasil, lá, a empresa devolve o dinheiro, se quiser... é a teoria do não intervencionismo na economia....
Fiquem à vontade para tratar desse tema, considero de grande importância para a construção do país e do mundo que queremos....




Abs a todos, até mais....




*1- Jornal Diário do Comércio, 28/08/2009 - p. 12.


sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Contratos Bancários à luz da CF/88



CONVITE









A Comissão do Consumidor da OAB/SP - Subseção Jabaquara realizará no próximo dia 02 de setembro às 19h30, a palestra "Contratos Bancários à luz da Constituição Federal" com o Dr. Luiz Carlos Forguieri Guimarães.





Casa do Advogado do Jabaquara
Rua Afonso Celso, 1200
inscrições/informações: 5589-2447





O evento não se restringe aos advogados e estagiários, todas as pessoas interessadas nessa matéria podem participar, basta levar um brinquedo novo ou usado no ato da inscrição, que poderá ser feita no dia do evento.



Espero vcs lá.... Abs.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Anistia para estrangeiros no Brasil

Lembra-se que defendes não interesses pessoais,
mas os de teu país.
Tuas virtudes e teus vícios, tuas qualidades e teus defeitos influem igualmente no ânimo daqueles que representas.
Teus menores erros têm sempre nefastas consequências.
Geralmente os grandes são irreparáveis e funestos.
É difícil sustentar um reino que terás levado à beira da ruína.
Depois de destruí-lo, é impossível reerguê-lo.
Tampouco se ressucitam os mortos.

Sun Tzu
A Arte da guerra





Em 02 de julho o presidente Lula sancionou a lei que concede anistia para os estrangeiros (Lei n.º 11.961/2009) que estejam no Brasil em situação irregular e que tenham ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009.



O pedido é pessoal e deve ser feito na Polícia Federal da cidade em que o estrangeiro reside, o governo concedeu o prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para que o estrangeiro faça esse pedido, após esse prazo, a situação do estrangeiro será irregular e poderá ser extraditado.






Principais artigos da lei:




Art. 1º - Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular.



Art. 2º - Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:

I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional;
II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ou
III - beneficiado pela Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.


Art. 3º - Ao estrangeiro beneficiado por esta Lei são assegurados os direitos e deveres previstos na Constituição Federal, excetuando-se aqueles reservados exclusivamente aos brasileiros.



Art. 4º O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, obedecendo ao disposto em regulamento, e deverá ser instruído com:

I - comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do fixado para expedição de 1a (primeira) via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente;
II - comprovante original do pagamento da taxa de registro;
III - declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
IV - comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até o prazo previsto no art. 1o desta Lei; e V - demais documentos previstos em regulamento.

Art. 5º - Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4o desta Lei.



Art. 6º - Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.




Polícia Federal de São Paulo



A polícia federal de São Paulo fornece o agendamento para recebimento de documentos do estrangeiro que tem direito à lei de anistia, pela internet.


O interessado deverá preencher o formulário que se encontra no site da Polícia Federal:https://www2.dpf.gov.br/agendaEstrangeiro/.


Assim que for preenchido o formulário e enviado via Internet, o estrangeiro deverá aguardar resposta com o dia e a hora que deverá comparecer à Polícia Federal, para a entrega dos documentos que lhe dão direito à lei de anistia.




O Dr. Grover Calderón disponibiliza um modelo de declaração, em seu blog, que deve ser preenchido e entregue junto com os demais documentos solicitados, que tomei a liberdade de transcrevê-lo aqui (sempre com os créditos devidos ao autor):





MODELO DE DECLARAÇÃO QUE O ESTRANGEIRO NÃO RESPONDE
A PROCESSO CRIMINAL.



Eu, (FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, filho (a) de:..... – colocar o nome do pai e da mãe - ), identificado com Passaporte da República ......... nº ................ (ou documento de identidade da República de ........ nº.............); residente e domiciliado à Rua......, Bairro, Cidade, CEP:......, Brasil; telefone nº ............. ; declaro sob as penas da Lei, que não respondo a processo criminal e que não fui condenado criminalmente, seja no Brasil seja no exterior.
Como prova de veracidade da declaração acima posta, assino a presente.


(cidade e data).


_________________________


FULANO DE TAL.
Passaporte nº..........





Hoje a postagem foi de utilidade pública pois existe um prazo para ser solicitada a anistia, assim, quem conhece alguém que esteja em situação irregular no Brasil, e preencha os requisitos, não pode perder tempo.




Abs.









quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Dia Mundial da Ajuda Humanitária



"Lembre-se: toda ação começa com uma idéia."

Kátia Zero - jornalista




Hoje é o dia mundial da ajuda humanitária e a ONU fez uma justa homenagem ao brasileiro Sérgio Vieira de Mello, que considero uma pessoa importante por seu trabalho altruísta, e como já conversamos sobre assuntos com essa perspectiva humana, dêem uma espiada no vídeo que a ONU preparou:






Esperança para um novo mundo? Os comerciais estão surgindo tão cheios de conteúdo, não? E olha que eu não tomo refrigerante a uns 03 anos e confesso, estou me sentindo bem melhor, mas é muito lindo... Espero que tb gostem...





E vc, já fez sua boa ação de hoje para se recordar com saudade e ter certeza que a vida valeu a pena? Arriscar-se por uma causa, um ideal, um sorriso, por um amor, por uma dança e ser feliz...
Aliás, qual a opinião de vcs?


Abs a todos.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

"Apartheid" no Judiciário ?

"Aprendi com as primaveras a me deixar cortar para poder voltar inteira."
Cecília Meirelles



Bom, passou o Dia dos Pais, Parabéns para todos, assim como foi o dia do advogado, parabéns também!!! Como sabem, o último mês foi complicadinho e o início de agosto fiquei de molho...


A frase da Cecília Meirelles está bem adequada para mim, considerando que minhas duas pernas foram "crochetadas" inteirinhas..... hahaha... não posso reclamar, minha recuperação no pós-cirúrgico está sendo rápida.

Mas, a vida é bela, os passarinhos cantam, o céu às vezes é azul e a vida continua, e com pressa, fiquei indignada com algumas alterações nas leis, mas destaco a nova lei do mandado de segurança, que me fez refletir sobre o país que vivemos e o que queremos viver.

Para aqueles que não conhecem o meio jurídico, vamos lá: Mandado de Segurança é uma ação que qualquer pessoa pode propor contra uma autoridade pública que pratica algum ato com abuso de poder ou infringe a lei, ao impetrar Mandado de Segurança podemos pleitear uma liminar, que é um pedido urgente, para que imediatamente aquele ato da autoridade pública deixe de surtir efeitos, exigia-se o pagamento mínimo da taxa judicial, aproximadamente R$ 80,00 .

A nova lei do mandado de segurança foi aprovada e alterou significativamente a aplicação dessa ação, pois condicionou a concessão da liminar e a propositura do Mandado de Segurança a um depósito, fiança ou exigibilidade de caução, o que dificultará o acesso ao judiciário.

Inúmeras entidades de classe dos advogados já demonstraram sua aversão e a OAB Federal está analisando a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin), seguem alguns comentários:

"No ofício, a AASP assinala também que exigência de qualquer espécie de garantia para a concessão de liminar em mandado de segurança desnatura o provimento mandamental. Isso porque a ação constitucional destina-se a impugnar e combater ato ou omissão de autoridade contrários ao nosso sistema jurídico. A Entidade lembra também que discussão a respeito da tentativa de se restringir ou dificultar a obtenção de liminar em mandado de segurança não é nova para nossos Tribunais e que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram contrariamente a esse subterfúgio legislativo, reconhecendo a injuridicidade de tais restrições." * 1

César Britto (presidente da OAB Federal) alerta, ao condicionar a liminar em MS mediante depósito recursal, essa exigência constituirá restrição à concessão da medida de segurança e só prejudicará a população pobre. Além disso, observou que a aceitação do recurso pela Justiça só ocorre quando o requerente comprova estar exigindo um direito líquido e certo."Não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminar em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito", afirmou. *2

Apenas para lembrar, o depósito recursal está em torno de R$ 4.000,00, e a alegação de pobreza somente é aceita pelos juízes após abrir-se mão do sigilo fiscal e apresentar as três últimas declarações de imposto de renda, e se a pessoa possuir renda em torno de R$ 2.000,00 pode correr o risco de ser considerada por muitos juízes como apta a pagar as despesas processuais, pois não se trata de um miserável, daqui a pouco, a justiça só existirá para os indigentes e para a classe rica.

Na opinião de César Britto, podem criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça.

E, mesmo no meio empresarial, inúmeras micro e pequenas empresas que se utilizam dos Mandados de Segurança contra abusos de fiscais federais, estaduais e municipais, assim contra todos os agentes públicos, estarão com mais um problema, o de caixa para conseguirem se defender contra o abuso das autoridades públicas, interessante que ainda não li nem ouvi qualquer protesto de outras entidades de setores empresariais...

Ninguém reclamou, passou a lei...

Alguém vai brigar no Judiciário contra essa lei ? Sem pressão, vai ficar assim mesmo...
Um vídeo indicado pelo Arthur que vale a pena conferir e também refletirmos:



Abs a todos.

* 1 - Fonte: site AASP

*2 - Fonte: site OAB Federal