terça-feira, 10 de abril de 2012

Justiça bloqueia lucro obtido com a música "ai se eu te pego"

Oi pessoal, vamos tratar de direitos intelectuais, especialmente os autorais.


A lei que trata dos direitos autorais é a de número 9.610/98, e estabelece que esses direitos são bens móveis e esclarece sobre os conceitos: publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição, reprodução, fonograma, produtor, editor, inclusive sobre a contrafação (que é a reprodução não autorizada).


O tema está sendo bastante discutido nos meios acadêmicos em virtude da exigência dos trabalhos de final de curso, os temidos TCC´s, e que muitos alunos preguiçosos preferem copiar o trabalho de outra pessoa, CUIDADO!!!!, agir dessa forma é ilegal e pode ser crime de contrafação.

Quando se trata de música, a autoria deve ser declarada pelo próprio autor da obra que terá que provar a data de sua composição, motivo pelo qual é conveniente fazer o registro em algum órgão seguro.

Para quem quiser conhecer mais sobre esse tema, vale a pena consultar o site do Ministério da Cultura.

Segue a notícia que trata do bloqueio dos lucros obtidos com a música gravada pelo Michel Teló para que vocês entendam a importância dos direitos autorais.

Até a próxima! Abs.



Uma decisão da Justiça determinou na segunda-feira (12/3) que a arrecadação obtida com a música "Ai se eu te pego" fique bloqueada. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra. A música do cantor Michel Teló virou um sucesso internacional, com versões em diversas línguas (inglês, francês, polonês e até em hebraico) e até uma releitura gospel.

As três estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga entraram na Justiça porque dizem ser coautoras do hit gravado pelo cantor Michel Teló. A ação é contra Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram a música, e também contra a Editora Musical Panttanal Ltda, a Teló Produções, a gravadora Som Livre, a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló. Com a decisão do juiz, todos estes têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.

Segundo um dos advogados das estudantes, Miguel de Farias Cascudo o refrão foi composto por sete garotas (entre elas as três estudantes) que dividiram um quarto durante a excursão. Dois anos depois, prossegue Cascudo, parte do grupo viajou à Bahia, e o trecho, cantado por elas no local, chamou a atenção da cantora Sharon Acioly.

Em seguida, sustenta o advogado, a artista registrou "Ai Se Eu Te Pego" a partir da junção do trecho criado pelas estudantes e de uma música de Antônio Diggs, que viraria a introdução da canção atual. "A Sharon não pode ser considerada coautora de uma obra que ela não construiu. As meninas seriam autoras com o Antônio Diggs", afirmou o advogado.

A decisão estabelece que a Editora Musical Panttanal, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções e o artista Michel Teló apresentem dentro de 60 dias um balanço contábil com os valores arrecadados até hoje. Enquanto não há sentença definitiva, a verba fica à disposição da Justiça e, caso as autoras do processo vençam em última instância, elas terão direito a parte de todo o dinheiro arrecadado desde que a música foi lançada.

A gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil, também citadas na ação, devem informar judicialmente todos os valores obtidos com vendas nacionais e internacionais da música. O crédito fica indisponível até o final do processo e, caso a decisão não seja cumprida, as empresas podem pagar uma multa diária de 50.000 reais. As mesmas medidas devem ser adotadas também pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com informações dos sites Uol e G1.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012