segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

AÇÃO REVISIONAL DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Caros amigos leitores,

Muito se tem falado nas últimas semanas a respeito dessas ações revisionais, é interessante acompanhar as decisões sobre o tema, mas muito cuidado ao ingressar com a ação, necessário saber as despesas e os riscos processuais existentes nessa espécie de ação.

Aproveito para desejar um bom Natal e um excelente 2014 para todos!!!

Grande abraço, Sabrina.


1- DO QUE SE TRATA:
O rendimento do trabalhador brasileiro aplicado ao FGTS deixou de ser corrigido corretamente desde 1999, quando a Taxa Referencial (TR), índice de correção monetária das contas do FGTS passou a ser reduzida gradativamente e chegou a zero em 2012, deixando o dinheiro parado, sem correção.


O governo federal deixou de aplicar a TR conforme a inflação anual e este fato contribuiu para defasagem do dinheiro dos trabalhadores que possuem saldo e prejuízo àqueles que já fizeram uso do recurso, durante o período.

2- EM TESE, QUAIS TRBALHADORES POSSUEM DIREITO À CORREÇÃO DO FGTS:
Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com Ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

3- DECISÕES RECENTES NOS TRIBUNAIS QUE ESTÃO ENSEJANDO A AÇÃO DE REVISÃO DE FGTS:
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal

As ações de revisões de FGTS que atualmente tem sido propostas perante o judiciário, tem tido por base principal a ADI nº 4357, que, embora tenha reconhecido que a TR não poderá ser utilizada para atualização de precatórios, ainda não teve seu acórdão publicado, pois a modulação dos efeitos da decisão ainda não foi julgado.

As ações de revisões do FGTS estão fundamentadas nas decisões: de um Recurso Extraordinário nº 747.702, através do voto da relatora Ministra Carmen Lúcia (STF) e outra proferida em uma Execução de Mandado de Segurança pelo Ministro Castro Meira (STJ), tendo ambos como matérias principais o pagamento de precatórios.

4- DA INEXISTÊNCIA DE DECISÕES FAVORÁVEIS:
As ações revisionais propostas até o presente momento, na maioria delas propostas por grandes sindicatos, ainda não foram concluídas, e, portanto, não se tem até o presente momento nenhuma decisão favorável.

Ao contrário, existem decisões desfavoráveis relativas as ações revisionais proferidas pela TRF 2ª Região no recurso de apelação cível nº 00003053620134036328 e TRF 3ª Região processo nº 0016538-81.2013.403.6143, decisão publicada em 02/12/2013.

5- CAUTELA
As ações revisionais exigem um pré estudo de viabilidade jurídica e cautela nas suas proposituras, em se tratando de ações novas, o cuidado deve ser redobrado para não cair no modismo de ações em avalanche que despencam no judiciário e que ao final poderão ser julgadas totalmente improcedentes.

As ações revisionais de FGTS exigem de plano além da apresentação do extrato analítico do período pleiteado, uma planilha com os valores atualizados e a demonstração da ocorrência das perdas monetárias.

Assim sendo, haverá a necessidade da contratação dos serviços de um perito contábil, para a realização dessa apuração de perdas monetárias pelo trabalhador, além de honorários advocatícios, custas e despesas judicias. Sendo que se perder em última instância ainda deverá arcar com os honorários de sucumbência. Cabe ressaltar que o prazo prescricional é de 20 anos.


Fonte: STF, STJ, FGTS, equipe Noureddine.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Ex-empregados da Vasp assumem cotas de capital da Expresso Brasilia Ltda.


Essa notícia é um excelente case para estudar diversas matérias da disciplina de direito empresarial, dentre elas podemos citas: ação de execução trabalhista, penhora de cotas de capital, sociedade limitada, responsabilidade civil, recuperação judicial e falência, além de elementos de direito processual que também poderiam ser analisados.

A grande vitória dos ex-empregados nessa execução trabalhista é a adjudicação das cotas de capital da empresa Expresso Brasília Ltda.

Adjudicação é a transferência da propriedade, nesse caso, das cotas empresariais da empresa Expresso Brasilia Ltda para os ex-empregados da Vasp. A Expresso Brasília Ltda, empresa que detém o controle de outras companhias — entre elas a Vale do Araguaia —, teve 100% das cotas de seu capital social adjudicados pelo sindicato (que defende os trabalhadores), um vez que, neste caso, a adjudicação, deferida em 29 de setembro do ano passado, aconteceu antes de o pedido de recuperação judicial feito pela holding ser aceito, em 18 de outubro.

Abraços e Bons Estudos!!!

Para entender o caso, clique aqui.




sexta-feira, 26 de abril de 2013

Detalhamento de tributos em nota fiscal


A Lei n.º 12.741/12 entrará em vigor a partir de 09 de junho para exigir dos comerciantes o detalhamento dos tributos de cada compra ou serviço nas notas fiscais. A sociedade brasileira é favorável a essa informação, segundo pesquisa do Ibope realizada a pedido da Associação Comercial de São Paulo.

Entretanto, ainda existe divergência entre Receita e empresários porque a lei ainda não foi regulamentada pelo Ministério da Justiça.

Qual a opinião de vocês? Aguardo comentários.

Abs e até a próxima.


Receita e empresários divergem sobre detalhamento de impostos em notas




14-Abr-2013
A lei que obriga comércio a informar nos documentos fiscais os valores dos tributos embutidos nos preços das mercadorias entra em vigor em junho.
Empresários disseram que vai ser possível colocar em prática em 9 de junho a lei (12.741/12) que obriga o comércio a detalhar os impostos de cada compra ou serviço nas notas fiscais. Já a Receita Federal não tem tanta certeza de que a informação divulgada será correta e o prazo, cumprido. A divergência ficou evidente na audiência pública sobre o assunto promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação.
Publicada em dezembro passado, a lei entra em vigor no dia 9 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Pelo texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.
São sete os impostos a serem considerados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.
Polêmica
O representante da Receita Federal, João Rech, ressaltou que a lei beneficia o consumidor, mas ponderou que as notas podem não refletir a realidade dos tributos pagos. "É necessário cautela porque o valor vai ser aproximado. Pela forma como a medida vem sendo tratada, a aproximação vai ser por cima, o que pode induzir o contribuinte a uma ideia de exagero de tributação”, afirmou.
Por outro lado, o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Amaral, destacou que, desde 2006, as empresas privadas no País estão desenvolvendo um programa de computador capaz de fazer esses cálculos. "Apesar do sistema tributário complexo, com 11,2 milhões de combinações tributárias, já estamos com o sistema em fase de testes em algumas companhias. Nosso objetivo não é só cumprir a lei, mas cumpri-la com prazo de antecedência.”
Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial, a atualização do sistema informatizado será feito de graça para os estabelecimentos que tiverem interesse.
Detalhamento
Mas não é o prazo ou o software que preocupam os comerciantes, e, sim, a definição do que exatamente deverá constar na nota fiscal, pois o não cumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 3 milhões e interdição do estabelecimento comercial.
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Yamada, propôs a criação de um grupo de trabalho, a fim de evitar que lojistas sejam punidos por não saberem o que devem estar explícito no cupom fiscal. “Isso transformaria uma lei positiva para a sociedade em ônus para o empresariado”, argumentou.
Parlamentares e empresários cobraram uma atitude do governo para definir as informações necessárias. O representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Daneda, se comprometeu a marcar uma reunião entre o órgão e o Ministério da Fazenda para resolver esse item.
Mudança de consciência
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que solicitou o debate, disse que vai cobrar resultados do Executivo. Para ele, a lei mudará a consciência dos brasileiros: "Hoje, o sentimento que o cidadão tem de pagador de imposto é somente na hora de pagar o IPTU ou o IPVA. Quando perceber o grande imposto que paga na relação de consumo, vai mudar sua relação com os órgãos de governo.”
De acordo com Campos, a lei fará o consumidor ter a “hora do espanto” ao ter ciência do peso dos impostos no preço final de produtos e serviços.
Aprovação popular
Segundo pesquisa do Ibope divulgada nesta semana, nove em cada dez brasileiros são a favor de mostrar nas notas fiscais os impostos que incidem sobre a compra. O estudo foi feito a pedido da Associação Comercial de São Paulo.
A maioria dos entrevistados acredita que vai haver mais cobrança na aplicação correta do dinheiro público e que a carga tributária poderá baixar a partir do momento em que as pessoas souberem o quanto se paga em cada produto. A informação é da Agência Câmara Notícias.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Contrato de trabalhador doméstico - modelo padrão

Queridos leitores,

Recebi inúmeros pedidos para elaboração de contrato para empregados domésticos, e, por não dar conta de tantas solicitações, muitos deles de natureza simples, resolvi prestar um serviço público e postar um modelo de contrato de trabalho para essa relação de emprego.
Existem muitos outros modelos circulando e que também poderão contribuir com sua relação de trabalho.
Evidentemente que casos mais específicos demandarão estudo do caso concreto, mas creio que esse modelo auxiliará sobremaneira os contratos mais genéricos.
Vale lembrar que alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como descritos aqui.

Até a próxima. Segue o modelo:


CONTRATO DE TRABALHADOR DOMÉSTICO               
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATANTE; 
             
EMPREGADO DOMÉSTICO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  
CLÁUSULA 1ª: O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos (CBO-5121-05), por parte da contratada, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos, desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do EMPREGADOR desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador.
Parágrafo Primeiro - Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o EMPREGADOR responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
Parágrafo Segundo - Caso o EMPREGADO não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.

CLAÚSULA 2ª: A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação durante o horário da semana.

Parágrafo Primeiro - Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
Parágrafo Segundo: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pelo EMPREGADO com a ciência do EMPREGADOR, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS do EMPREGADO.
Parágrafo Terceiro - O EMPREGADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.
Parágrafo Quarto - Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Parágrafo Quinto - O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.

CLÁUSULA 3ª: O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, podendo o EMPREGADOR fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
Parágrafo Primeiro - O EMPREGADOR concederá ao empregado, no início de cada mês, a quantidade de (XXX) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do EMPREGADO.
Parágrafo Segundo - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao EMPREGADOR o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais.
Parágrafo Terceiro: O EMPREGADO desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelido ao pagamento das despesas que causar. 
CLÁUSULA 4ª: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder do EMPREGADOR e outra com o EMPREGADO na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 02 de abril de 2013.

Nome e Assinatura do Empregador
Nome e Assinatura do Empregado
Testemunha 1
Testemunha 2

Para saber mais:



quarta-feira, 3 de abril de 2013

Empregados Domésticos: direitos assegurados pela Emenda Constitucional n.º 72/2013

Oi Pessoal,

O Congresso Nacional promulgou no dia 02/04/2013 a Emenda Constitucional 72, de 2013, que garante mais direitos aos empregados domésticos. A emenda é resultante da PEC das Domésticas (PEC 66/2012), de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na Câmara, assim como a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora no Senado.

Essa aprovação causou burburinho e muitas dúvidas para as partes. Assim, visando esclarecer o assunto, seguem as diretrizes da nova legislação. Cabe lembrar que, como todo contrato de trabalho, as partes podem pactuar ajustes necessários para cada situação específica.


DIREITOS ASSEGURADOS IMEDIATAMENTE:

Passam a valer a partir de hoje (02/04/2013)
1) Salário mínimo (já assegurado antes. O valor pode variar de Estado para Estado)
2) Jornada de Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
3) O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas
4) Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos
5) Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho



DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO:

1) FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento
2) Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS
3) Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra
4) Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho
5) Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer
6) Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência
7) Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência



SENADO PROPÕE SIMPLIFICAR OS TRIBUTOS DE DOMÉSTICOS:
O objetivo é criar um regime semelhante ao "Super Simples" nos moldes das micro e pequenas empresas. O Relator da comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).



Para saber mais:
Empregados Domésticos - cálculo


sábado, 2 de março de 2013

Ex-procurador atacou CARF


Oi QuQueridos amigos,
Queridos amigos, 

Desapareci um pouco porque estão acontecendo mil coisas do lado de cá da telinha....
Tanto é verdade que está difícil escolher um único assunto para conversarmos, optei por escolher esse texto do Consultor Jurídico.
O grande problema de nossos tempos é a ÉTICA: profissional, pessoal, social, humana.

Leiam e vejam se eu não tenho razão.

Feliz 2013 para todos, o ano começou definitivamente!!!!

Abs.





OAB abre processo contra ex-procurador que atacou Carf

Por Pedro Canário - 02/03/2013
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil instaurou, de ofício, processo administrativo para apurar a conduta do ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel. O pedido foi feito pelo presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ com base no inciso 27 do artigo 34 do Estatuto da OAB, que considera falta disciplinar "tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia".
Conforme noticiou reportagem da revista Consultor Jurídico, Rangel foi demitido da Procuradoria da Fazenda Nacional depois de ter sido condenado em dois processos administrativos, um em 2008 e outro em 2010. A revelação foi o que motivou a abertura do processo administrativo de ofício.
O primeiro processo foi registrado pela Portaria 1.270, assinada pelo então advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O motivo para a dispensa é que Rangel se valeu “do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e por improbidade administrativa".
Já o segundo, de 2010, veio com a Portaria 67, assinada pelo atual advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em dezembro daquele ano. O texto diz que Rangel foi dispensado "pela prática de atos de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, com a restrição de retorno ao serviço federal".
A prática mencionada nas portarias é a "execução e saque de honorários advocatícios de sucumbência em nome próprio, nas causas vencidas pela Fazenda Nacional". Ele tentou reverter a demissão na Justiça, por meio de Mandado de Segurança. Mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ações populares
Rangel é o autor das 60 ações populares que questionaram méritos de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, que favoreceram contribuintes.
Ele vem causando confusão em Brasília desde o início do ano. O Carf é a última instância administrativa para discussões entre contribuintes e o fisco federal. É composto por advogados e auditores fiscais, da Receita Federal. Por causa das ações ajuizadas por Rangel, o colegiado parou suas atividades no início do mês. Até a contagem mais recente, no entanto, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia proferido 12 sentenças favoráveis às decisões do Carf.
As ações populares contestam decisões do Carf que entenderam que empresas de fato não tinham dívidas tributárias. O ex-procurador alega que, ao “liberar” as companhias de pagar seus impostos, a União (já que o Carf é um órgão da Fazenda) foi omissa em seu papel de tributar. Mas os juízes têm discordado dessa tese. Nas 12 sentenças, dizem que Rangel desvirtuou o uso das ações populares, pois as usou para questionar o mérito de decisões administrativas, e não para apontar irregularidades de forma nelas.
Esfera penal
As ações ajuizadas contra o Carf têm como autora Fernanda Soratto Uliano Rangel, mulher de Renato Rangel. Denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o casal na Justiça Federal de Santa Catarina os acusa de se apropriar dos honorários de sucumbência em processos fiscais administrativos em que a União saiu vencedora.
De acordo com o MPF, Rangel e sua mulher transferiram para empresas em seus nomes ações e imóveis da Carbonífera Treviso, derrotada no Carf em ação que questionava autuação da Receita. Depois, a empresa, que era sediada em Criciúma (SC) com dívidas de R$ 16,1 milhões em contribuições previdenciárias e dívidas tributárias, mudou sua constituição, sua razão social para Dubaiflex e sua sede para o Rio de Janeiro. Justamente nessa época, Renato Rangel transferiu-se, ainda como procurador da Fazenda Federal, de Criciúma para o Rio de Janeiro, segundo o MPF.
O casal Rangel tentou barrar a ação penal com um Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido. Ambos alegavam que as condutas descritas pelo MPF “são atípicas”.
No entendimento do TRF-4, em decisão relatada pelo juiz federal Luiz Carlos Canalli, convocado ao tribunal, não havia motivos para o trancamento da investigação. "O trancamento antecipado de investigação deve ser reservado para hipóteses excepcionais, quando inequívoca a atipicidade, ou extinção da punibilidade. Na dúvida, o feito deve prosseguir. Com efeito, o impetrante pretende deslocar para o Habeas Corpus a discussão que será travada, oportunamente, na via ordinária", afirmou.