Amigos e alunos,
Eis outro tema interessante, o julgamento de uma lei estadual para verificar se confronta ou não nossa Constituição Federal.
Nesse julgamento a Lei Paulista n.º 10.884/2001 foi julgada inconstitucional.
A seguir um resumo do julgamento. Boa Leitura!
Aguardo comentários para conversarmos sobre o tema.
Abs.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001, do Estado de São Paulo. A lei estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana de São Paulo e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da medida. No julgamento, os ministros entenderam que a lei questionada invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3121) foi proposta pelo governador do Estado de São Paulo com o argumento de que a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local e, por isso, se o poder Executivo estadual cumprisse a lei questionada, estaria violando a autonomia dos municípios. Cita que, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal (CF), os municípios têm competência para "legislar sobre assuntos de interesse local".
Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a lei trata da reserva de espaço para motocicletas em vias públicas de grande circulação "tema, evidentemente, afeto a trânsito". O ministro ressaltou em seu voto que é firme a jurisprudência do STF no sentido de "reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte". O ministro foi acompanhado, por unanimidade, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei e julgar procedente a ação movida pelo governo do Estado de São Paulo.
Fonte: site da AASP e Supremo Tribunal Federal |
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