Oi pessoal, tudo bem?
Finalmente após dois anos após a sanção da lei da meia-entrada pela presidente foi publicado o decreto que regulamenta a referida lei.
O benefício da meia-entrada está assegurado em todo território nacional e assegura em 40% a cota destinada a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. O decreto não especifica o direito ao desconto de 50% para os idosos, que está disciplinado no Estatuto do Idoso, aprovado em dezembro de 2013.
Essas regras começam a vigorar em 1º/12/2015 e para garantir a meia-entrada, os estudantes deverão apresentar carteirinha de identificação emitida pelos diretórios acadêmicos ou por associações estudantis, como a UNE. Para os estudantes de baixa renda entre 15 e 19 anos, a comprovação será feita pelo CADÚnico (cadastro do governo que centraliza o acesso aos programas sociais). As pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do INSS que comprove o acesso a esse benefício.
O decreto não esclarece os órgãos responsáveis pela fiscalização da transparência na concessão do benefício.
Abraços.
Para mais informações:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/10/dilma-regulamenta-lei-que-garante-acesso-a-meia-entrada
Finalmente após dois anos após a sanção da lei da meia-entrada pela presidente foi publicado o decreto que regulamenta a referida lei.
O benefício da meia-entrada está assegurado em todo território nacional e assegura em 40% a cota destinada a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. O decreto não especifica o direito ao desconto de 50% para os idosos, que está disciplinado no Estatuto do Idoso, aprovado em dezembro de 2013.
Essas regras começam a vigorar em 1º/12/2015 e para garantir a meia-entrada, os estudantes deverão apresentar carteirinha de identificação emitida pelos diretórios acadêmicos ou por associações estudantis, como a UNE. Para os estudantes de baixa renda entre 15 e 19 anos, a comprovação será feita pelo CADÚnico (cadastro do governo que centraliza o acesso aos programas sociais). As pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do INSS que comprove o acesso a esse benefício.
O decreto não esclarece os órgãos responsáveis pela fiscalização da transparência na concessão do benefício.
Abraços.
Para mais informações:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/10/dilma-regulamenta-lei-que-garante-acesso-a-meia-entrada
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