Oi pessoal,
Terminou 2016 e os ventos renovados do novo ano já sopram de mansinho...
Para iniciarmos, trouxe uma notícia do site Jota sobre ITCMD, uma briga interessante que está ocorrendo no nosso Judiciário Bandeirante, traz conceitos de direito tributário e de direito empresarial para nosso deleite...
Abraços a todos.
Segue:
Meses depois do falecimento de Dorothea Steinbruch, mãe de Benjamin Steinbruch, dono da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), onze mandados de segurança foram impetrados na Justiça para que o Estado de São Paulo se abstivesse de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de seus onze netos.
Todos receberam polpudas doações de uma fundação panamenha chamada Fundação Doire que somadas ultrapassam R$ 1,5 bilhão. Segundo alegaram os integrantes do escritório Corvo Advogados, como a Constituição não conferiu competência aos Estados para cobrarem o ITCMD nas hipóteses de transmissão gratuita da titularidade sobre bens e direitos quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, o Estado não poderia fazê-lo. Estima-se que, se cobrado, o valor do imposto seria de R$ 60 milhões.
Além disso, de acordo com os argumentos dos advogados, a Constituição prevê que uma lei complementar deveria regular a competência de quem poderia fazer essa cobrança. Como a lei complementar nunca foi editada, nas hipóteses de doação por residente no exterior, este imposto não poderia ser instituído e cobrado nem pelo poder central nem por qualquer ente federativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo concorda com esta tese.
Desconfiança
Uma procuradora do Estado que recebeu o processo em sua mesa, estranhou o teor dos documentos e o montante doado e, ao procurar alguns colegas, descobriu que havia outros processos similares – onze no total. Com isso, o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), uma unidade de combate e repressão a fraudes fiscais estruturadas e planejamento tributários ilícitos dentro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foi acionado.
Ao se debruçar sobre o caso, os procuradores do grupo descobriram que a presidente do Conselho da Fundação Doire tem o nome vinculado a quase 4 mil empresas sediadas no Panamá, o que na visão deles, “indica tratar-se de uma fundação de fachada em nome de uma interposta pessoa (laranja)”.
Além disso, segundo os procuradores, “o escritório ICAZA, GONZALESRUIZ & ALEMAN, o qual figura como “Agente residente da Fundação Doire” também é agente de mais de 3,5mil empresas no Panamá e está vinculado diretamente ao mercado de venda de “companhias de prateleira”. O escritório “está associado a inúmeros casos de lavagem de dinheiro e inclusive é apontado nas investigações da Operação Lava-Jato como intermediador na abertura de offshores voltadas para o cometimento de crime contra o sistema financeiro, a ordem tributária e a administração pública”.
O caminho do dinheiro
Para os procuradores, a família Steinbruch, que instituiu e administra a “Rio Purus Participações S/A”, sociedade anônima constituída em 2008, criou duas outras empresas em paraísos fiscais, e fez transferências seguidas de 50% das ações da empresa sediada no Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão primeiro para a “Doire States”, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, em 15 de junho de 2011, e logo depois, em 30 de junho de 2011 para a Fundação Doire, no Panamá.
Segundo um dos procuradores que atuou no caso, causou estranhamento o fato de Dorothea ter comprado ações da Doire States, por meio de ações da empresa brasileira Rio Purus. Segundo a procuradoria, a Doire States não teria fim negocial algum, tanto que, quinze dias depois, teria doado o R$ 1,5 bilhão à Fundação Doire, no Panamá.
A cláusula quarta do regulamento da Fundação previa que “quando ocorrer o falecimento da Sra. Dorothea Steinbruch, cidadã brasileira” “a totalidade do Patrimônio da Fundação deverá ser transmitida para os” seus onze netos.
Desta forma, segundo o Gaerfis, há fortes indícios de que as ações da empresa brasileira tenham sido transferidas à fundação com sede no Panamá apenas para regressassem ao Brasil na forma de doação aos herdeiros Steinbruch, que, sob a alegação de “ausência de lei complementar”, não iriam pagar o imposto devido sobre as operações.
Outros casos
Depois de tomarem ciência do caso Steinbruch, os integrantes do Gaerfis já identificaram outros três com situações muito parecidas, o que levantou a suspeita de que escritórios de advocacia estejam vendendo a ideia de utilizar empresas e fundações no exterior como uma forma de planejamento tributário.
“Nós consideramos isto como uma fraude à lei, com dissimulação de atos e negócios jurídicos. Vamos investigar e atuar em todos os novos casos similares que tomarmos conhecimento”, diz um dos procuradores.
O entendimento dos juízes
Quando o Gaerfis tomou pé da situação, cinco sentenças favoráveis à tese dos netos de Dorothea Steinbruch já haviam sido proferidas. Desde que o grupo passou a atuar nos casos, a balança começou a pender para o outro lado.
Numa sentença publicada em 25 de outubro, o juiz Kenichi Koyama, que atua na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e é responsável por julgar quatro dos onze mandados de segurança, escreveu que “ressalva feita a ingenuidade, existe margem real de que a relação jurídica tratada nos autos possa ser distinta daquela que sugere, mas que tenta a todo custo se assemelhar àquela situação conhecida. A finalidade mais evidente que se pode presumir é aquela confessa: evitar a exação”.
Em outro trecho, afirmou que “no sentir do Juízo, a sofisticação da sequência entabulada, entre acionistas, fundações, doadores e donatários em torno aparentemente da herança oscila entre a ELISÃO e a EVASÃO FISCAL, cuja distinção estaria na ausência ou presença de elementos ilícitos”. Koyama tomou decisões favoráveis ao Estado nos dois dos quatro casos que já sentenciou.
Ao negar o mandado de segurança, em sentença também publicada no dia 25 de outubro, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, considerou que “os documentos anexados pelos impetrantes são alvo de fundadas dúvidas do Fisco e não permitem a conclusão segura de que as teses desenvolvidas na petição inicial correspondem aos fatos ocorridos. Tanto é verdade, que as doações realizadas aos impetrantes e familiares ensejaram até a abertura de investigação criminal”.
Por isso, ele extinguiu o processo sem decisão de mérito. Com isso, o Estado estaria apto a instaurar um processo administrativo tributário para fazer a cobrança do imposto devido com incidência de multa.
Um único caso foi decidido de maneira favorável à família Steinbruch depois da atuação do Gaerfis. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, concordou com a tese dos Steinbruch de que “a lei complementar regulamentadora não existe e a iniciativa do Estado de São Paulo em suprir a omissão por lei estadual não deve ser aceita como correta, por manifesta afronta a limitação constitucional”.
Mesmo tendo concedido o mandado de segurança, o juiz afirmou que se “eventualmente comprovada a série de ilicitudes mencionada pela Fazenda Pública Estadual, que se aplique a devida e pesada penalidade administrativa sobre aqueles que buscam lesar o erário através da sonegação, mas neste momento nada há nos autos que afaste a hipótese levantada pelo impetrante”.
Com as decisões conflitantes, a expectativa é que caberá aos desembargadores de uma das câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificar a questão. A Procuradoria do Estado irá pedir para que todos os casos sejam concentrados numa única Câmara.
Enquanto isso, o inventário de Dorothea Steinbruch está suspenso. No dia 25 de outubro, o juiz José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara de Família e Sucessões de SP, decidiu que “as razões agitadas pela Fazenda Estadual são de grande relevância e obrigam o acolhimento do pedido de suspensão do inventário”. Segundo o juiz, “há dúvida pertinente quanto à real extensão dos bens do espólio”.
Procurado, o advogado Luiz Rodrigues Corvo, que representa os netos de Dorothea Steinbruch, disse que não comenta processos judiciais em andamento.
Kalleo Coura - São Paulo
Fonte: Jota
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