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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Falência da Mabe: Continental, Dako, GE, BSH e Bosch - orientações aos consumidores

Prezados leitores,

O ano de 2016 começou repleto de notícias diretamente ligadas ao lindo mundo do direito, precisamos estar antenados sobre as diversas situações para decidirmos a melhor estratégia para cada situação.

Dentre elas, podemos citar a falência da empresa MABE Brasil Eletrodomésticos, fabricante de fogões e geladeiras das marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosch que não apenas está provocando sérios problemas para os mais de 1.500 funcionários nas cidades de Hortolândia/SP e Campinas/SP, como também para os credores e consumidores, tanto que o Procon/SP elaborou um roteiro para orientá-los, conforme reproduzimos a seguir.

Agradeço a dica sobre o assunto à ex-aluna Nancy Rubilar e façam como ela, enviem sugestões de matéria, dúvidas e assim poderemos conversar sobre tudo o que é pertinente ao direito e o mundo a nossa volta.

Abraços a todos, Sabrina.



Produto está dentro da garantia
O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar a loja onde fez a compra, "dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos." Para isso, o Procon aconselha o consumidor a ter a nota fiscal.
Produto não foi entregue
O consumidor pode procurar a loja onde comprou o produto e pedir a troca por outra de fabricação diferente ou o cancelamento da compra com devolução do valor pago.

"Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade."
Produtos fora da garantia
Se o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e de peça de reposição, por exemplo, o consumidor deverá contratar um advogado para "habilitação de seu crédito junto a massa falida" - processo que costuma demorar bastante tempo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/procon-orienta-sobre-falencia-de-dono-da-continental-dako-e-ge.html

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Recuperação Judicial da Petroluz Ltda.

Oi pessoal,

Nas salas de aula conversamos muito sobre a Recuperação Empresarial Extrajudicial e Judicial, mas muitos alunos não entendem com clareza como se faz uma convocação para que os credores participem da aprovação do Plano de Recuperação da empresa.

Assim sendo, trouxe um exemplo de publicação feita no Diário Oficial do Mato Grosso pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, ressalto que se houver interesse dos credores, a cópia do plano de recuperação que será deliberado poderá ser solicitada diretamente com o Administrador Judicial nomeado.

Abraços a todos que me acompanham e até a próxima postagem.

Bons estudos!!!!





 
Diário Oficial nº :7521
 Data de publicação:   20/12/2006
 Matéria nº :43821

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUTOS N.º 367/2006
ESPÉCIE: Pedido de Recuperação Judicial
PARTE REQUERENTE: Petroluz Distribuidora Ltda, Petroluz Diesel Ltda, Petroservice Comercial Ltda, Petroluz Cáceres Auto Posto Ltda, Rio Paraguai Diesel Ltda, Petroluz Tangará da Serra Auto Posto Ltda e Comércio de Derivados de Petróleo Balduino Ltda
FINALIDADE: CONVOCAR para Assembléia Geral dos Credores para deliberação sobre o plano de recuperação, a ser realizada na sede da Petroluz Distribuidora Ltda, localizada na Avenida Governador Júlio José de Campos, nº 5111, Bairro Jardim Eldorado – Várzea Grande/MT, em 1ª convocação para o dia 05/01/2007 às 08:00 horas, e em segunda convocação para o dia 10/01/2007, às 08:00 horas.
ORDEM DO DIA: Deliberação sobre aprovação do plano de recuperação apresentado.
DECISÃO/DESPACHO: Verifico que houve objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, motivo pelo qual, nos termos do artigo 56 da Lei 11.101/05, CONVOCO Assembléia Geral de Credores para deliberação sobre o plano de recuperação. Publique-se edital, atentando-se para o disposto nos artigos 36 e seguintes da mencionada lei. A Assembléia Geral será realizada na sede da Petroluz Distribuidora Ltda, localizada na Avenida Governador Júlio José de Campos, nº 5111, Bairro Jardim Eldorado, Várzea Grande – MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 05/01/2007, às 08:00 horas, e em segunda convocação para o dia 10/01/2007, às 08:00 horas. Em relação aos demais pedidos de fl. 2053, venham os autos conclusos após o devido cumprimento do contido acima. Intimem-se.
AVISO: Caso queiram obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da Assembléia, os credores podem solicitar a CONTESE CONTADORES, empresa nomeada para ser Administradora Judicial pelo Juízo, com endereço a Rua São Benedito, nº 724, Bairro Lixeira, Cuiabá – MT.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,  Berenice Marques da Guia Barbosa – Of. Escrevente o digitei.

Várzea Grande-MT 19 de dezembro de 2006.
Irany Oliveira Rodrigues - Escrivã Judicial
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial