A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (22/9), por unanimidade, manter sentença que obriga o Estado a fornecer medicamento a um menor, portador de Síndrome de Hunter.
A síndrome, também conhecida por mucopolissacaridose II, é uma doença hereditária caracterizada pela deficiência na produção de uma enzima, que pode causar alterações esqueléticas, baixa estatura, retardo mental e infecções, entre outros males.
A apelação, proposta pela Fazenda do Estado de São Paulo, buscava reverter a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que condenou a Fazenda estadual a fornecer o medicamento ao menor, em razão do seu alto custo e por ser indispensável à manutenção de sua vida.
Na sentença, o magistrado julgou “procedente a pretensão para condenar o requerido a fornecer os medicamentos descritos na inicial, enquanto durar o tratamento médico determinado ao autor, mediante comprovação médica adequada".
O relator do processo, desembargador Edson Ferreira, entendeu, também, ser obrigação do Estado manter o fornecimento do medicamento ao menor, negando, assim, o recurso.
Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.
Processo nº 994.09.236768-5
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP- AM (texto) / DS (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário