quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Dia do Consumidor - Torcedor do Flamengo ganha danos morais


Queridos amigos,

Trago hoje uma notícia para celebrar o dia do consumidor: 15 de setembro!!!

Uma decisão judicial que trata de uma paixão nacional, o futebol. Um torcedor foi impedido de assistir ao jogo do Flamengo, apesar de ter comprado o ingresso, por superlotação do estádio.

Vislumbramos dois pontos interessantes: Primeiro, o relator do processo, Dr. Marcelo Lima Buhatem, esclareceu que o dano moral tem caráter pedagógico para evitar que situações como essa venham a ocorrer novamente; e a questão da responsabilidade solidária dos fornecedores para que o consumidor não seja lesado.

Boa leitura!!!

Deixem seus comentários!!!

Abraços, Sabrina.


Em decisão unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) dobrou o valor de indenização por danos morais a um torcedor do Flamengo que não conseguiu assistir ao jogo do seu time contra o Botafogo, na final do Campeonato Carioca de 2009. Apesar de ter comprado o ingresso, o autor da ação não pôde entrar no Maracanã por causa da superlotação. Ao invés dos R$ 2 mil determinados em primeira instância, o Flamengo foi condenado a pagar R$ 4 mil e restituir os R$ 40 desembolsados pelo consumidor no bilhete.

No voto de 13 páginas, o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem cita até a música "Domingo eu vou ao Maracanã", do sambista Neguinho da Beija-Flor, para justificar o aumento da indenização. Segundo ele, o grau de chateação e decepção pela perda da final de campeonato motivou o acréscimo. "Por serem critérios subjetivos, dependem da percepção do julgador", afirmou Buhatem aoValor, acrescentando ser um amante do futebol.

No voto, ele diz que "o fato danoso não decorreu tão só da impossibilidade de adentrar a arena do jogo final de seu time do coração. Ao bater o portão na cara do torcedor/consumidor, os dirigentes lhe tiraram a possibilidade de participar da emoção do espetáculo proporcionado pelo que foi o maior estádio de futebol do mundo". Segundo o relator, o aumento do valor também tem caráter pedagógico para evitar que essa situação se repita, especialmente em época de Copa do Mundo.

No recurso, o Flamengo alegava que a determinação de fechar os portões partiu da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj). Buhatem, entretanto, considerou que todos os entes envolvidos na realização do evento têm responsabilidade na reparação dos danos causados, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. "Não tem essa história de jogar a culpa de um para o outro de modo que o consumidor, no final, fique a ver navios", disse.

De acordo com a diretora jurídica do Flamengo, Tatiana de Carvalho Costa, o clube estuda a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Um recurso, às vezes, pode sair mais caro do que acatar a decisão de segunda instância", afirmou. O advogado do torcedor não foi localizado pela reportagem.

Um outro caso envolvendo uma partida de futebol já foi parar no STJ. Tramita um recurso de um advogado, torcedor do Atlético Mineiro, que pede que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pague R$ 22,8 mil por danos morais por causa de um erro da arbitragem em um jogo contra o Botafogo nas quartas de final da Copa do Brasil, em 2007. Na ocasião, o juiz não marcou um pênalti a favor do Atlético e o Botafogo venceu a partida por dois a um. Nas instâncias inferiores da Justiça fluminense, o entendimento foi de que esse fato não geraria dano moral. "Não é qualquer erro que motiva processo judicial. Mas, nesse caso, houve falta de qualificação técnica e má-fé", disse o torcedor e advogado Custodio Pereira Neto, que advoga em causa própria.

Apesar de o Estatuto do Torcedor equiparar a CBF à fornecedora do serviço, o diretor jurídico da entidade, Carlos Eugênio Lopes, afirma que, nesse caso, a entidade não deve arcar com a responsabilidade. "O torcedor tem direito de entrar no estádio e assistir ao jogo, mas não reclamar do resultado."

Fonte: Valor Econômico - Bárbara Pombo/São Paulo.




Nenhum comentário: