terça-feira, 10 de abril de 2012

Justiça bloqueia lucro obtido com a música "ai se eu te pego"

Oi pessoal, vamos tratar de direitos intelectuais, especialmente os autorais.


A lei que trata dos direitos autorais é a de número 9.610/98, e estabelece que esses direitos são bens móveis e esclarece sobre os conceitos: publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição, reprodução, fonograma, produtor, editor, inclusive sobre a contrafação (que é a reprodução não autorizada).


O tema está sendo bastante discutido nos meios acadêmicos em virtude da exigência dos trabalhos de final de curso, os temidos TCC´s, e que muitos alunos preguiçosos preferem copiar o trabalho de outra pessoa, CUIDADO!!!!, agir dessa forma é ilegal e pode ser crime de contrafação.

Quando se trata de música, a autoria deve ser declarada pelo próprio autor da obra que terá que provar a data de sua composição, motivo pelo qual é conveniente fazer o registro em algum órgão seguro.

Para quem quiser conhecer mais sobre esse tema, vale a pena consultar o site do Ministério da Cultura.

Segue a notícia que trata do bloqueio dos lucros obtidos com a música gravada pelo Michel Teló para que vocês entendam a importância dos direitos autorais.

Até a próxima! Abs.



Uma decisão da Justiça determinou na segunda-feira (12/3) que a arrecadação obtida com a música "Ai se eu te pego" fique bloqueada. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra. A música do cantor Michel Teló virou um sucesso internacional, com versões em diversas línguas (inglês, francês, polonês e até em hebraico) e até uma releitura gospel.

As três estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga entraram na Justiça porque dizem ser coautoras do hit gravado pelo cantor Michel Teló. A ação é contra Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram a música, e também contra a Editora Musical Panttanal Ltda, a Teló Produções, a gravadora Som Livre, a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló. Com a decisão do juiz, todos estes têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.

Segundo um dos advogados das estudantes, Miguel de Farias Cascudo o refrão foi composto por sete garotas (entre elas as três estudantes) que dividiram um quarto durante a excursão. Dois anos depois, prossegue Cascudo, parte do grupo viajou à Bahia, e o trecho, cantado por elas no local, chamou a atenção da cantora Sharon Acioly.

Em seguida, sustenta o advogado, a artista registrou "Ai Se Eu Te Pego" a partir da junção do trecho criado pelas estudantes e de uma música de Antônio Diggs, que viraria a introdução da canção atual. "A Sharon não pode ser considerada coautora de uma obra que ela não construiu. As meninas seriam autoras com o Antônio Diggs", afirmou o advogado.

A decisão estabelece que a Editora Musical Panttanal, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções e o artista Michel Teló apresentem dentro de 60 dias um balanço contábil com os valores arrecadados até hoje. Enquanto não há sentença definitiva, a verba fica à disposição da Justiça e, caso as autoras do processo vençam em última instância, elas terão direito a parte de todo o dinheiro arrecadado desde que a música foi lançada.

A gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil, também citadas na ação, devem informar judicialmente todos os valores obtidos com vendas nacionais e internacionais da música. O crédito fica indisponível até o final do processo e, caso a decisão não seja cumprida, as empresas podem pagar uma multa diária de 50.000 reais. As mesmas medidas devem ser adotadas também pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com informações dos sites Uol e G1.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012

26 comentários:

Luma Piredda - FECAP disse...

Se for provado que a autoria é mesmo deles, acho correta a decisão da justiça. Até em um exemplo muito simples, quando damos uma ideia ou sugestão na empresa e uma pessoa se aproveita e diz que foi ela quem teve a ideia nos sentimos muito lesados.
Hoje temos que ter muito cuidado com o plágio em relação a tudo: TCC's, músicas, e etc.

Anônimo disse...

DANIELA CONSTANTINO - FECAO.
Concordo que a arrecadação obtida com a música "Ai se eu te pego" fique bloqueada. Até que se comprove o verdadeiro autor.
Este relato serve como alerta para que os “inventores” registrem suas ideias antes que terceiros o façam.

GABRIELA JUSTI - FECAP disse...

A propriedade intelectual pretende fazer valer os direitos dos autores, inventores e criadores , direito de receber, por determinado tempo, recompensa pela própria criação e o devido reconhecimento.
Portanto é um direto dos autores receberem os méritos por suas criações.

Andreza Souza disse...

Andreza Souza -Fecap

Cabe valer os direitos autorais da música se realmente provada sua criação. Mas precisa ser visto também o interesse em registrar a música, se apenas um frase pode se caracterizar como uma composição, muitos fatores precisam ser analizados. Enquanto isso os citados precisam ver qual melhor decisão tomar por enquanto.

Juliana Ribeiro - FECAP disse...

É natural que se for provado, as estudantes tenham seus direitos resguardados e prevalecidos. É de extrema importância verificar sobre possíveis plágios para evitar processos como este. E para se resguardar, autores devem o quanto antes fazer o registro de suas obras em órgãos responsáveis.

Anônimo disse...

Acho justo o bloqueio da arrecadação da musica, pois os direitos autorais da musica são para os autores, que devem registrá-las para não correr o risco de outros fazerem.É um direito, pelo mérito de suas criações, receber valor por determinado tempo, isso é a propriedade intelectual.

Anônimo disse...

Marina Beretta e Souza -FECAP
Acho justo o bloqueio da arrecadação da musica, pois os direitos autorais da musica são para os autores, que devem registrá-las para não correr o risco de outros fazerem.É um direito, pelo mérito de suas criações, receber valor por determinado tempo, isso é a propriedade intelectual.

Yury Hayazaki - FECAP disse...

Mesmo que a autoria da música for das estudantes, se elas não a registraram seria justo que recebessem por direitos autorais? Michel Teló detem todos os direitos de interpretar a música e ele não deveria ser punido como cantor mas parte do dinheiro arrecadado com música deve ser dividido entre as autoras e co autoras

Anônimo disse...

Justo que o valor arrecadado pela obra Musical seja bloqueado, até que seja provado a verdadeira autoria ja que há oportunismo em uma das partes. O cantor Michel Teló ja recebe por registro do fonograma (gravaçao), já que direito de execução e difente de direito na autoria.

Fabiana Romão

Débora Santana - Fecap disse...

O cantor da notícia em questão deveria ter realizado o registro de sua música, pois embora durante o registro não ocorra a analise do conteúdo musical o registro é importante devido ao princípio de anterioridade que poderia sanar a duvida quanto a autoria da música "ai se eu te pego".

Anônimo disse...

Ailton Miguel Ferreira

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. Neste caso o cantor deixou registrar a canção, dando prerrogativa da que terceiro o fizesse.

Anônimo disse...

Paula Cogo - FECAP

Concordo que a arrecadação fique bloqueada até que se comprove quem é o real compositor da musica. Assim os méritos serão dados ao verdadeiro autor. No entanto o fato ajuda a lembrar que devemos registrar nossas ideias antes que um terceiro faça e leve meritos por isto.

JAQUELINE ALBUQUERQUE _FECAP_CONTABEIS PARA GRADUADOS disse...

Acho correta a decisão do Justiça em bloquear as arrecadações referente a musica "Ai se eu te Pego",pois ainda não se comprovou se houve ou não o plágio.Caso realmente houve o plágio os direitos devem ser repassados aos verdadeiros criadores da música.Se não houver o direito,o valor será resgatado.

Livia Ribeiro - FECAP disse...

Lívia Ribeiro Rodrigues-2012-1 DIR.EMPRESARIAL(5NA).

A questão do direito autoral sobre músicas é sempre muito polêmico. Acredito que, muitas vezes, fica bastante difícil de provar que foi o compositor de determinada música ou autor de uma letra. Acho perfeitamente possível que uma letra ou música seja inspirada por algum fato ou ato que o compositor tenha vivenciado ou presenciado, sem que isso constitua-se em plágio. Nos casos em que não há registro da letra ou melodia, acredito ser muito difícil exigir qualquer direito sobre a composição.

Anônimo disse...

Juliana Gomes Oliveira Rios - Fecap Graduados 2012

A justiça está correta, até que a justiça comprove realmente quem são os autores, os ganhos sobre a musica "ai se eu te pego" devem ficar bloqueados

Charles Shin disse...

Charles Shin

Acredito que ambas as partes so estejam defendendo o que acreditam ter direito e não acho isso ruim,

porém, sei que provavelmente isso é muito dificil de ser provado,

Tambem, entendo que mesmo que a pessoa tenha "inspirado" o individuo que explora a ideia, acredito que nao tenha um direito significante em cima dos resultados,

o que acho é que sei que a situação é diferente, porém e similar a pensar que todos as pessoas que lhe ensinaram algo ou compartilharam seus pensamentos tem direito sobre os seus ganhos,

e fico imaginando, onde esta a parcela de empreendedorismo? o risco? entre outras coisas.

Anônimo disse...

Até que se comprove quem é o autor, acredito que a justiça esteja correta em bloquear a arrecadação com a música " Ai se eu te pego"

Anônimo disse...

Vivian Infante FECAP, disse

Como ainda não foi comprovado se houve ou não o plágio, acredito que o bloqueio do dinheiro está certo para que assim ele seja entregue a pessoa que realmente tem direito.

Daniele Mello - FECAP disse...

Acho justo o bloqueio da arrecadação, pois é necessário que a situação seja esclarecida. Por outro lado, concordo com o questionamento da Yuri seria justo que recebam direitos autorais, já que não registraram a autoria? Questão complicada, porém a situação deve ser avaliado.

Andre Melo - FECAP disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Andre Melo - FECAP disse...

Quando se trata de direitos autorais sobre música, o assunto é muito delicado. Pode ocorrer o plágio da letra como também do riff da música. Creio que enquanto não se prove quem foi o verdadeiro autor, a arrecadação deva ser bloqueada. De fato é uma questão muito difícil de ser analisada. O ideal seria um acordo entre as partes, mas como saber quem realmente compôs a "obra"?

Glauce disse...

Entendo que há dois pontos importantes a serem observados:
O primeiro é a hipótese de plágio e apropriação indevida de uma criação, neste caso é injusto que o real criador não seja questionado sobre a forma de divulagação de sua criação e até mesmo participe dos lucros decorrentes do sucesso.
O segundo ponto é a sensibilidade da justiça em apurar os fatos sem que prevaleça alguma espécie de oportunismo de um suposto criador, pois neste caso o sucesso deve-se a um conjunto de itens que vai além da composição de um refrão, tais como letra, melodia, divulgação entre outros.
Glauce Bernardes - FECAP - 5 SEM.CONTABEIS GRADUADOS

Anônimo disse...

Ana Janaine Medeiros - Fecap

Na minha opinião acredito que bloquear arrecadação obtida através da música "ai se eu te pego" é o mais coerente, pois ainda não foi possível comprovar de quem realmente é a autoria, e quando isso ocorrer o dinheiro será repassado a quem realmente merece de fato.

Raphael Tonetto Rodrigues disse...

Concordo com ajustiça de bloquear todo renda desta música, até que o ontrario seja provado. Visto que hoje no país temos diverssos plágios disfarçados que prejudicam financeiramente seus criadores de origens seja em diversas áreas.

Ezio Martins Junior disse...

Como ainda não a provas para o que está sendo afirmado, o bloqueio do que foi arrecadado com o hit realmente deve ser feito. Não a como afirmar que as garatas estão querendo tirar proveito e nem que a musica realmente é de fato dos autores atuais, cabe a Justiça julgar o que for necessário.
Ass: Ezio Martins Junior

Giselle Cardoso de Sousa- Fecap 5° disse...

Realmente é um caso complicado, pois como provar a autoria do refrão se nada foi registrado? Como provar que as que se dizem autoras não estão apenas tentado se aproveitar deste sucesso? Claro que a justiça deve levar em consideração vários fatores para avaliar, e no momento acredito ser conveniente o bloqueio até o caso se resolver... Confesso que há quatro anos ouvi o refrão desta música numa roda de amigos com a coreografia e tudo, muito antes desta música vir a tona... se há anos esse refrão vem sendo espalhado entre tantas pessoas, fica muito difícil saber quem é o verdadeiro autor...
Giselle Cardoso- Fecap