“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. (Fernando Pessoa)
quinta-feira, 1 de abril de 2021
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Por que nossos pedidos não são atendidos? - Bate papo sobre Comunicação não Violenta
Por que filhos, cônjuges, funcionários não atendem nossos pedidos? Você já teve a sensação que fala "grego"?
Assista nosso bate papo, tive o privilégio de conversar com a professora Grace Deckers.
Aproveite para se inscrever no Workshop de Comunicação não violenta que iniciará na próxima semana!
Para um futuro diferente, mude seu presente.
Para vocês, amigos queridos, desconto de 30% com o código promocional "Noureddine" no Sympla!!!
Venham descobrir esse divisor de águas para melhorar o diálogo.
Bora lá?💐
Inscrições no Workshop: https://bit.ly/3aQHAxc
Bate papo: https://bit.ly/2ZNaOa3
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quinta-feira, 18 de abril de 2019
O amor acabou, como dar os primeiros passos?
Após
algumas noites em claro, uma frustração a mais, outra decepção, o sentimento de
incompreensão, e de estar solitária na mesma cama de seu marido, levantar no
meio da noite e ficar parada olhando as crianças dormindo e os pensamentos
repetindo cada vez com mais frequência: E se eu me separar?
E se eu me
separar? Como ficarão as crianças? Como ficarão os bens? Como será minha
receita mensal? Eu nunca trabalhei como vou conseguir me sustentar? Eu tenho o
meu negócio, como vou cuidar das crianças? E se ele ficar bravo? E se meus
filhos ficarem traumatizados? E se?
E outras
tantas dúvidas que assolam os pensamentos, o nó aparece na garganta e os olhos
marejam...
Em primeiro
lugar, respire fundo, a vida é sua e somente você pode arrumar a bagunça, ouça
a voz de alguém mais velho dizendo: Cresça, é a vida batendo na sua porta.
Agora, separe as dúvidas por assunto: filhos, marido, bens, trabalho e assim
por diante, pronto?
Existirão questões de ordem emocional, jurídica e
financeira para serem resolvidas e encaminhadas para cada um dos profissionais especializados em cada uma dessas áreas.
Filhos: continuarão sendo de ambos: pai e mãe, por mais dolorido
que seja a situação, esse vínculo existirá para sempre, ou seja, direitos e
obrigações também precisam ser partilhadas na medida de possibilidade de cada
genitor. Será primordial formalizar a guarda, as visitas, a pensão alimentícia
e as despesas extras.
Convém ter
consciência que o padrão de vida irá se modificar para todos, normalmente os
recursos que eram para sustentar um núcleo familiar, precisarão ser divididos e
poucas pessoas tem condição de manter o mesmo estilo de vida.
Paralelamente,
haverá muito choro, birra, tristeza e sentimento de culpa, sim, muitas vezes as
crianças se sentem culpadas pela separação dos pais, procure um psicólogo
infantil, existem clínicas nas universidades com preços acessíveis, tratamentos
holísticos, sistêmicos e antroposóficos, escolha.
Marido: pode ficar bravo, triste ou inconformado, mas ninguém pode
obrigar outra pessoa a amar ou ficar ao lado de alguém se já não existe amor.
Cuidado com
um jogo muito comum na fase morna do relacionamento, as chantagens de ambos os
lados para perpetuar uma relação que já se desgastou e a ilusão tem algumas
consequências perigosas: intolerância, irritabilidade, desrespeito, raiva,
desentendimentos cada vez mais frequentes, acusações de lado a lado, e será um
pulo para agressões verbais e físicas.
Perceba em
que estágio seu relacionamento se encontra e evite chegar a algum extremo,
tente não romper drasticamente, pois esse trauma deixa marcas, especialmente nos
filhos.
Mas isso não significa aguentar agressões emocionais, verbais, financeiras ou
físicas, para cada caso, um remédio. Se vocês quiserem, podemos tratar de agressões em outra postagem.
Até a próxima pessoal.
Bjos nos corações.
Obs.: Sobre os bens, trabalho e empresas em conjunto, na próxima postagem...
Cuidado, observe os sinais:
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Amadurecer é preciso...
Oi pessoal,
O ano de 2018 foi simplesmente fantástico! Intenso!!!
Quantos aprendizados, amadurecimento, dores, amores, surpresas e decepções. Quanta vida!!!
Do ponto de vista de decisões e escolhas pessoais, profissionais e coletivas...
É impressionante a quantidade de decisões importantes que pessoalmente precisei tomar, e igualmente perceptível os acontecimentos com amigos, clientes e alunos.
E o que poderemos falar sobre essas eleições? Opiniões que nos agrediram, enraiveceram, que exigiram respostas, daquelas que você sente o estômago torcer e o coração chegar na boca, ouvi várias pessoas afirmando: "eu prometi que não emitiria minha opinião, mas isso foi demais..." Quem sentiu isso?
Estamos definitivamente em um nova era de amadurecimento individual e coletivo. Nossa sociedade está em outro contexto histórico e social, estamos revolvendo nossos interiores, nossas sombras coletivas.
Muitos não estão gostando do que estamos enxergando, mas tudo isso sempre esteve lá no fundo da sociedade, nossas feridas estão expostas, vamos tratá-las e curá-las dessa vez ao contrário do que fizemos antes, pois empurrar para debaixo do tapete ou esconder no armário não resolverá nossos problemas.
Nossa lama coletiva não ficará mais retida por nenhuma ordem, lei ou chantagem, o momento é de limpeza, de lavar a alma, passar em pratos limpos a história contada e deturpada. A natureza está fazendo a parte dela, e, como nossa sociedade ainda não entendeu, precisou "desenhar" novamente para que não esqueçamos da nossa lição de casa, do que realmente precisamos fazer nesse planeta azul.
Bora meu povo lindo! Autoconhecimento para que possamos amadurecer pessoalmente e coletivamente!
Bjos nos corações.
segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Cartão de Crédito - novas regras
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| Crédito: site maquina de cartões |
Oi pessoal,
Embora essa alteração na legislação do uso do crédito rotativo tenha ocorrido no início deste ano, algumas pessoas ainda estão com dúvidas sobre a matéria.
Uma pesquisa do Procon de São Paulo mostrou que a nova regra é desconhecida para a maioria dos consumidores.
Realizada com 307 consumidores que buscaram os serviços da Fundação Procon-SP (nas audiências conciliatórias e nos postos nos Poupatempos da capital) entre os dias 19 a 28 de junho deste ano, a pesquisa mostrou que 51% desconhecem as novas regras do crédito rotativo.
Já o outro lado da moeda, ou seja, as pessoas que alegam saber sobre a nova regra do crédito rotativo, também há problemas. De acordo com os dados, no universo dos 49% que conhecem a norma do BC, apenas 34% afirmam que foram informados da mudança pela administradora do cartão. “O Procon-SP destaca que é papel destas empresas promover ampla divulgação dessas regras, permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, afirma a entidade em nota.
Assim sendo, espero que eu consiga esclarecê-los melhor e, se precisarem, deixem suas dúvidas nos comentários que procurarei responder a todos, ok?
Em 26/01/2017 o Conselho Monetário Nacional determinou que a partir de 03 de abril de 2017, a utilização do rotativo (dívida composta do valor da diferença entre o valor total da fatura – menos o valor mínimo que algumas pessoas costumam pagar) do cartão de crédito ficará limitado a um prazo de 30 dias, em cumprimento às novas regras para cartão de crédito determinadas pelo Banco Central.
E o Banco do Brasil regulamentou através da Resolução n.º 4.549/2017 da seguinte forma:
- Art. 1º O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.
- Art. 2º Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1º, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.
- § 1º A previsão da linha de crédito de que trata o caput pode constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
- § 2º É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput.
- Art. 3º Os valores objeto de financiamento devem ser considerados nos processos de avaliação de risco de crédito, inclusive quanto à definição dos limites de crédito de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
- Art. 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.
O novo regramento será de grande impacto na vida das pessoas que deixam de pagar a fatura integral do cartão de crédito, determinando que o crédito emergencial somente, poderá ser utilizado entre o vencimento da conta e a data de liquidação da fatura seguinte, o que em tese serão 20 dias, após as instituições financeiras deverão propor ao consumidor uma nova modalidade de financiamento para o saldo não pago da fatura ou, parcelar automaticamente, o crédito do rotativo, com número determinado de prestações e juros menores. Lembrando apenas que a expectativa de oferta com o parcelamento do cartão de crédito ao cliente será a princípio, uma opção do banco, e não uma obrigação do banco, eis o item que causa grande preocupação aos PROCONs.
Certamente as operações com cartão de crédito passarão a ser menos arriscadas para as instituições financeiras, assim, esta operação de crédito será menos onerosa para os Bancos, e, espera-se que venha a diminuir a taxa de juros.
As análises de crédito deverão ser mais exigentes, resultando em um menor número de pessoas que conseguirá manter a utilização dos cartões de crédito, e exigirá de quem utiliza o cartão de crédito repensar e reaprender a utilizar os serviços, pagando integralmente a fatura do cartão todos os meses.
As análises de crédito deverão ser mais exigentes, resultando em um menor número de pessoas que conseguirá manter a utilização dos cartões de crédito, e exigirá de quem utiliza o cartão de crédito repensar e reaprender a utilizar os serviços, pagando integralmente a fatura do cartão todos os meses.
Provavelmente as instituições de crédito encaminharão aos clientes novos contratos, que estabelecem o limite do rotativo e como dar-se-á o parcelamento da fatura, lembrando que, sob o ponto de vista do CDC – Código de Defesa do Consumidor, este novo contrato precisa chegar pelo menos um mês antes da mudança das regras.
E, caso o cliente não concorde com as novas regras, terá a opção de cancelar o cartão, lembrando que a alteração vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de créditos vinculados a empréstimos consignados, que já têm taxas limitadas pelo governo.
E, caso o cliente não concorde com as novas regras, terá a opção de cancelar o cartão, lembrando que a alteração vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de créditos vinculados a empréstimos consignados, que já têm taxas limitadas pelo governo.
O Governo justifica tais alterações na legislação apostando que as taxas do rotativo caiam dos atuais 485% ao ano para patamares mais próximos dos cobrados no pagamento parcelado da fatura, cerca de 153% ao ano. Utilizou-se na base de estudos para tais alterações o fato de que em dezembro, 37% das operações do rotativo estavam com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. No parcelamento de fatura, o índice de calotes é de apenas 1,1%.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que "naturalmente" elas vão oferecer o parcelamento. “Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou.
Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente. O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.
Será necessário tomar cuidado redobrado no contrato oferecido após o prazo de 30 dias e a taxa que será aplicada.
Abraços a todos.
Fontes:
Banco do Brasil - Resolução 4549/17
Consumidor Moderno - set/2017
Procon/Panambi - fev/2017
quarta-feira, 15 de março de 2017
"Consumidores somos todos nós"
Oi pessoal,
Para celebrar o dia internacional do consumidor hoje, trago algumas questões importantes para refletirmos, especialmente neste dia em que milhões de pessoas tiveram problemas de mobilidade para chegarem a seus postos de trabalho em virtude dos inúmeros protestos que pipocaram na capital paulista e a paralisação dos meios de transporte (metrô e ônibus), apesar das determinações judiciais com penalização de multa diária pelo descumprimento.
Há 55 anos o presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso estabelecendo os pontos básicos de proteção aos consumidores com o entendimento de que "Consumidores somos todos nós", e, com isso, a data se tornou um marco na proteção e defesa do consumidor.
Nessa mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores*:
1 - direito à segurança ou proteção contra a comercialização
de produtos perigosos à saúde e à vida;
2 - direito à informação, incluindo os
aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de
informações sobre os produtos e sua utilização;
3 - direito à opção, no combate aos
monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como
fatores favoráveis ao consumidor; e
4 - direito a ser ouvido na elaboração
das políticas públicas que sejam de seu interesse.
Desde 15/03/1962 muito se fez pela
preservação dos direitos e garantias dos consumidores, mas ainda temos muito o
que avançar, especialmente no atual contexto social e econômico em que vivemos.
O Prof. Rizzatto Nunes demonstra sua
preocupação com a abertura de mercado de vários países, o incremento da
tecnologia e das comunicações, além de outras possibilidades de distribuição e
logística, pois muitas empresas mudaram seus pólos de produção para locais que
não tinham e outros ainda não têm, tradição de produção de qualidade, ou sequer
de direitos mínimos de humanidade, quanto mais os básicos dos trabalhadores e
consumidores.
Esses grandes conglomerados buscam apenas
e tão somente maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de
consumo de pior qualidade.
Entretanto, a facilidade dos meios de
comunicação e os diversos canais independentes da grande mídia possibilitam,
talvez pela primeira vez na história, um poder imenso aos consumidores, que
ainda estão aprendendo a utiliza-lo, mas já registramos alguns estragos na
imagem de pessoas físicas e jurídicas, tema para um próximo artigo.
Essa rapidez na informação global e a
consciência mundial do que é o mínimo necessário para a dignidade humana, o
papel da empresa na comunidade e o limite para a ganância, estão trazendo a
tona com maior força a nova expressão: Capitalismo Consciente.
Tal consciência mundial do que deve ser
aceito ou não é estudado pela filosofia moral e, embora sem o
embasamento suficiente dos estudiosos da área, suponho que o método do
"equilíbrio refletido" exposto por John Raws seja adequado para
encontrarmos esse patamar do "mínimo aceitável".
Aceitamos o trabalho infantil? O trabalho escravo?
Embora o termo "Capitalismo Consciente" possa parecer ingênuo ou fictício, o livro com o mesmo nome, de autoria da dupla John Mackey (CEO do Whole Foods Market) e Raj Sisoda (professor da Universidade de Bentley) figurou entre os best sellers dos jornais New York Times e Wall Street Journal em 2013 e está ganhando adeptos no mundo empresarial, tais como Google, South West Airlines, Starbucks e Whole Foods Market, entre outras.
O capitalismo é abordado sob uma nova
perspectiva, pois trata da geração de riqueza, transformação cultural e
inclusão social como jamais ocorreu na história da civilização.
Por outro lado, os autores discorrem
sobre as mazelas do atual modelo, especialmente com a política de curto prazo,
valorização de seus papéis e obtenção de lucro rápido, que comprometem a saúde
dos trabalhadores e fornecedores pressionados pela busca insana de metas
impossíveis.
O conceito de Capitalismo Consciente é
amplo, inteligente e corajoso, pois acredita na força e no poder da sustentabilidade
da política de longo prazo, pautado em 04 pilares fundamentais:
1 – Propósito Maior e Valores
Centrais: são as conhecidas missão, visão e valores da empresa, mas
totalmente alinhados com as ações diárias da empresa para que todos conheçam e
participem ativamente.
2 – Integração dos Stakeholders:
A diretoria executiva e os Conselhos devem estar alinhados e integrados com
toda a cadeia de fornecedores, criando uma cadeia global de colaboração.
3 – Cultura e Gestão Conscientes:
Engajar e motivar os funcionários com valores reais de confiança,
responsabilidade, cuidado, transparência, integridade, lealdade e igualdade
transformando o ambiente opressor por um ambiente saudável.
4 – Liderança Consciente: Os
líderes devem ter visão integrada da empresa, seus empregados e toda a
comunidade que está inserida, inclusive a preocupação ambiental.
Podemos acrescentar que, conforme
descreve Jeremy Rifkin em seu livro “Sociedade
com custo marginal zero” o declínio dos custos marginais está gerando uma
economia híbrida, parte capitalista e parte colaborativa levando ao eclipse do
capitalismo.
No Brasil, podemos citar a empresária Mónica Blatyta, fundadora da agência de publicidade Azza, que vem conquistando o
mercado pautada no Capitalismo Consciente.
Assim sendo, o novo contexto global nos inseriu, irremediavelmente, a um novo paradigma de economia, de relacionamento interpessoal, fundado em diversas conexões e em variados canais de comunicação, tanto pessoal quanto profissional, imprescindível, portanto, que as empresas se redescubram em seus papéis sociais em seus setores da economia para que toda a sociedade seja beneficiada.
Entendo que não há mais espaço para ordens ditatoriais, sem que se ouça a parte contrária, não há mais espaço para gastos e descalabros, não há mais espaço para a falsidade, mentira e contradição, seja no âmbito pessoal, profissional ou político, haja vista as manifestações que vivenciamos nos últimos meses em nosso país.
As instituições que não se mantiverem alinhadas com esses valores e suas reais atitudes, cairão em ruína, cedo ou tarde, pois não sustentarão a longo prazo uma falácia.
Acredito em uma nova Era, mais conectada entre empresas e pessoas e mais coerente e exigente com os valores internos.
Abraços, Sabrina.
Fonte:
*1 - Conforme artigo no Migalhas do Dr. Rizzatto Nunes, 2012.
Crédito da Foto: Rage against the minivan
Crédito da Foto: Rage against the minivan
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
ITCMD: briga milionária entre Família Steinbruch (CSN) x Estado de SP
Oi pessoal,
Terminou 2016 e os ventos renovados do novo ano já sopram de mansinho...
Para iniciarmos, trouxe uma notícia do site Jota sobre ITCMD, uma briga interessante que está ocorrendo no nosso Judiciário Bandeirante, traz conceitos de direito tributário e de direito empresarial para nosso deleite...
Abraços a todos.
Segue:
Meses depois do falecimento de Dorothea Steinbruch, mãe de Benjamin Steinbruch, dono da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), onze mandados de segurança foram impetrados na Justiça para que o Estado de São Paulo se abstivesse de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de seus onze netos.
Todos receberam polpudas doações de uma fundação panamenha chamada Fundação Doire que somadas ultrapassam R$ 1,5 bilhão. Segundo alegaram os integrantes do escritório Corvo Advogados, como a Constituição não conferiu competência aos Estados para cobrarem o ITCMD nas hipóteses de transmissão gratuita da titularidade sobre bens e direitos quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, o Estado não poderia fazê-lo. Estima-se que, se cobrado, o valor do imposto seria de R$ 60 milhões.
Além disso, de acordo com os argumentos dos advogados, a Constituição prevê que uma lei complementar deveria regular a competência de quem poderia fazer essa cobrança. Como a lei complementar nunca foi editada, nas hipóteses de doação por residente no exterior, este imposto não poderia ser instituído e cobrado nem pelo poder central nem por qualquer ente federativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo concorda com esta tese.
Desconfiança
Uma procuradora do Estado que recebeu o processo em sua mesa, estranhou o teor dos documentos e o montante doado e, ao procurar alguns colegas, descobriu que havia outros processos similares – onze no total. Com isso, o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), uma unidade de combate e repressão a fraudes fiscais estruturadas e planejamento tributários ilícitos dentro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foi acionado.
Ao se debruçar sobre o caso, os procuradores do grupo descobriram que a presidente do Conselho da Fundação Doire tem o nome vinculado a quase 4 mil empresas sediadas no Panamá, o que na visão deles, “indica tratar-se de uma fundação de fachada em nome de uma interposta pessoa (laranja)”.
Além disso, segundo os procuradores, “o escritório ICAZA, GONZALESRUIZ & ALEMAN, o qual figura como “Agente residente da Fundação Doire” também é agente de mais de 3,5mil empresas no Panamá e está vinculado diretamente ao mercado de venda de “companhias de prateleira”. O escritório “está associado a inúmeros casos de lavagem de dinheiro e inclusive é apontado nas investigações da Operação Lava-Jato como intermediador na abertura de offshores voltadas para o cometimento de crime contra o sistema financeiro, a ordem tributária e a administração pública”.
O caminho do dinheiro
Para os procuradores, a família Steinbruch, que instituiu e administra a “Rio Purus Participações S/A”, sociedade anônima constituída em 2008, criou duas outras empresas em paraísos fiscais, e fez transferências seguidas de 50% das ações da empresa sediada no Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão primeiro para a “Doire States”, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, em 15 de junho de 2011, e logo depois, em 30 de junho de 2011 para a Fundação Doire, no Panamá.
Segundo um dos procuradores que atuou no caso, causou estranhamento o fato de Dorothea ter comprado ações da Doire States, por meio de ações da empresa brasileira Rio Purus. Segundo a procuradoria, a Doire States não teria fim negocial algum, tanto que, quinze dias depois, teria doado o R$ 1,5 bilhão à Fundação Doire, no Panamá.
A cláusula quarta do regulamento da Fundação previa que “quando ocorrer o falecimento da Sra. Dorothea Steinbruch, cidadã brasileira” “a totalidade do Patrimônio da Fundação deverá ser transmitida para os” seus onze netos.
Desta forma, segundo o Gaerfis, há fortes indícios de que as ações da empresa brasileira tenham sido transferidas à fundação com sede no Panamá apenas para regressassem ao Brasil na forma de doação aos herdeiros Steinbruch, que, sob a alegação de “ausência de lei complementar”, não iriam pagar o imposto devido sobre as operações.
Outros casos
Depois de tomarem ciência do caso Steinbruch, os integrantes do Gaerfis já identificaram outros três com situações muito parecidas, o que levantou a suspeita de que escritórios de advocacia estejam vendendo a ideia de utilizar empresas e fundações no exterior como uma forma de planejamento tributário.
“Nós consideramos isto como uma fraude à lei, com dissimulação de atos e negócios jurídicos. Vamos investigar e atuar em todos os novos casos similares que tomarmos conhecimento”, diz um dos procuradores.
O entendimento dos juízes
Quando o Gaerfis tomou pé da situação, cinco sentenças favoráveis à tese dos netos de Dorothea Steinbruch já haviam sido proferidas. Desde que o grupo passou a atuar nos casos, a balança começou a pender para o outro lado.
Numa sentença publicada em 25 de outubro, o juiz Kenichi Koyama, que atua na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e é responsável por julgar quatro dos onze mandados de segurança, escreveu que “ressalva feita a ingenuidade, existe margem real de que a relação jurídica tratada nos autos possa ser distinta daquela que sugere, mas que tenta a todo custo se assemelhar àquela situação conhecida. A finalidade mais evidente que se pode presumir é aquela confessa: evitar a exação”.
Em outro trecho, afirmou que “no sentir do Juízo, a sofisticação da sequência entabulada, entre acionistas, fundações, doadores e donatários em torno aparentemente da herança oscila entre a ELISÃO e a EVASÃO FISCAL, cuja distinção estaria na ausência ou presença de elementos ilícitos”. Koyama tomou decisões favoráveis ao Estado nos dois dos quatro casos que já sentenciou.
Ao negar o mandado de segurança, em sentença também publicada no dia 25 de outubro, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, considerou que “os documentos anexados pelos impetrantes são alvo de fundadas dúvidas do Fisco e não permitem a conclusão segura de que as teses desenvolvidas na petição inicial correspondem aos fatos ocorridos. Tanto é verdade, que as doações realizadas aos impetrantes e familiares ensejaram até a abertura de investigação criminal”.
Por isso, ele extinguiu o processo sem decisão de mérito. Com isso, o Estado estaria apto a instaurar um processo administrativo tributário para fazer a cobrança do imposto devido com incidência de multa.
Um único caso foi decidido de maneira favorável à família Steinbruch depois da atuação do Gaerfis. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, concordou com a tese dos Steinbruch de que “a lei complementar regulamentadora não existe e a iniciativa do Estado de São Paulo em suprir a omissão por lei estadual não deve ser aceita como correta, por manifesta afronta a limitação constitucional”.
Mesmo tendo concedido o mandado de segurança, o juiz afirmou que se “eventualmente comprovada a série de ilicitudes mencionada pela Fazenda Pública Estadual, que se aplique a devida e pesada penalidade administrativa sobre aqueles que buscam lesar o erário através da sonegação, mas neste momento nada há nos autos que afaste a hipótese levantada pelo impetrante”.
Com as decisões conflitantes, a expectativa é que caberá aos desembargadores de uma das câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificar a questão. A Procuradoria do Estado irá pedir para que todos os casos sejam concentrados numa única Câmara.
Enquanto isso, o inventário de Dorothea Steinbruch está suspenso. No dia 25 de outubro, o juiz José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara de Família e Sucessões de SP, decidiu que “as razões agitadas pela Fazenda Estadual são de grande relevância e obrigam o acolhimento do pedido de suspensão do inventário”. Segundo o juiz, “há dúvida pertinente quanto à real extensão dos bens do espólio”.
Procurado, o advogado Luiz Rodrigues Corvo, que representa os netos de Dorothea Steinbruch, disse que não comenta processos judiciais em andamento.
Kalleo Coura - São Paulo
Fonte: Jota
Feliz Ano Novo
Esperança
Mário Quintana
Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...
Texto extraído do livro "Nova Antologia Poética", Editora Globo - São Paulo, 1998, pág. 118.
Fonte: http://www.releituras.com/mquintana_esperanca.asp
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Vamos assinar para diminuir o prazo para abertura de empresa?
Oi pessoal,
Vamos unir forças e exigir a diminuição do prazo para a abertura de empresa?
Recebi o apelo da Rede Mulher Empreendedora e já aderi.
No Brasil nos perdemos no emaranhado de burocracia enquanto deveríamos gastar tempo e energia em gestão de negócios e vender nosso produto.
Abraços,
Segue parte do que está no site da RME:
"Diversos representantes de diferentes entidades do ecossistema brasileiro de startups se uniram para lançar um movimento pela implantação imediata do sistema de abertura simplificado de empresas na cidade de São Paulo.
O projeto de lei para abertura simplificada foi colocado em consulta pública pela Prefeitura de São Paulo e pode reduzir o tempo de abertura de empresas de baixo risco, que correspondem a 80% das novas empresas, dos atuais 90 dias para 5 a 10 dias.
Essa medida é importante não só para os empreendedores de São Paulo, mas para os de todo o Brasil, pois o tempo de abertura da cidade é usado pelo Banco Mundial para calcular a posição do Brasil no ranking internacional Doing Business, que mede a facilidade para se fazer negócios em 185 países. “Esse ranking é usado por empresas e organismos internacionais para planejar investimentos e a expansão dos negócios, mas nele o Brasil ocupa hoje a 116ª posição."
Para saber mais:Rede Mulher Empreendedora
Para assinar:Assinatura Abertura Simples
sábado, 19 de março de 2016
Como declarar despesas médicas no imposto de renda?
Oi pessoal,
Nesse período estamos todos atribulados com os documentos necessários para o preenchimento da declaração anual do imposto de renda.
Assim sendo, encontrei essas dicas valiosas da Aiana Freitas no site do UOL, Economia para acertar no preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal.
Abraços a todos.
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/03/18/ir-2016-oito-dicas-para-declarar-despesas-com-medicos-e-planos-de-saude.htm
Nesse período estamos todos atribulados com os documentos necessários para o preenchimento da declaração anual do imposto de renda.
Assim sendo, encontrei essas dicas valiosas da Aiana Freitas no site do UOL, Economia para acertar no preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal.
Abraços a todos.
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/03/18/ir-2016-oito-dicas-para-declarar-despesas-com-medicos-e-planos-de-saude.htm
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Falência da Mabe: Continental, Dako, GE, BSH e Bosch - orientações aos consumidores
Prezados leitores,
O ano de 2016 começou repleto de notícias diretamente ligadas ao lindo mundo do direito, precisamos estar antenados sobre as diversas situações para decidirmos a melhor estratégia para cada situação.
Dentre elas, podemos citar a falência da empresa MABE Brasil Eletrodomésticos, fabricante de fogões e geladeiras das marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosch que não apenas está provocando sérios problemas para os mais de 1.500 funcionários nas cidades de Hortolândia/SP e Campinas/SP, como também para os credores e consumidores, tanto que o Procon/SP elaborou um roteiro para orientá-los, conforme reproduzimos a seguir.
Agradeço a dica sobre o assunto à ex-aluna Nancy Rubilar e façam como ela, enviem sugestões de matéria, dúvidas e assim poderemos conversar sobre tudo o que é pertinente ao direito e o mundo a nossa volta.
Abraços a todos, Sabrina.
Produto está dentro da garantia
O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar a loja onde fez a compra, "dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos." Para isso, o Procon aconselha o consumidor a ter a nota fiscal.
O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar a loja onde fez a compra, "dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos." Para isso, o Procon aconselha o consumidor a ter a nota fiscal.
Produto não foi entregue
O consumidor pode procurar a loja onde comprou o produto e pedir a troca por outra de fabricação diferente ou o cancelamento da compra com devolução do valor pago.
"Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade."
O consumidor pode procurar a loja onde comprou o produto e pedir a troca por outra de fabricação diferente ou o cancelamento da compra com devolução do valor pago.
"Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade."
Produtos fora da garantia
Se o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e de peça de reposição, por exemplo, o consumidor deverá contratar um advogado para "habilitação de seu crédito junto a massa falida" - processo que costuma demorar bastante tempo.
Se o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e de peça de reposição, por exemplo, o consumidor deverá contratar um advogado para "habilitação de seu crédito junto a massa falida" - processo que costuma demorar bastante tempo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/procon-orienta-sobre-falencia-de-dono-da-continental-dako-e-ge.html
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