Mostrando postagens com marcador acredite se quiser.... Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acredite se quiser.... Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Preso pede dano moral ao Mato Grosso do Sul: acredite se quiser II...



Parece que notícias como esta vão aparecer com mais frequência do que eu imaginava... Então, iniciaremos a série - Acredite se quiser....



Dessa vez um presidiário do Mato Grosso do Sul, inconformado com a superlotação do presídio, ingressou com ação de danos morais contra o estado, alegando que sofreu danos morais em razão da superlotação no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, perdeu em primeira e segunda instâncias, e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O preso foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n.6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos. Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos. Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF.



O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou primeiramente que a competência para examinar questões constitucionais é do Supremo Tribunal Federal. Ao STJ cabe apenas a análise da configuração da responsabilidade do Estado à luz do Código Civil.



Nesse ponto, o tribunal estadual baseou-se na análise de fatos e provas para decidir que não havia nexo causal entre a suposta omissão do Estado e os danos morais, que sequer foram concretamente comprovados. Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Processos: Recurso Especial n.º 1114260.



O povo precisa exercer sua cidadania, precisa reivindicar seus direitos, ao que parece, os presos começaram antes...


Abs.





Fonte:
Superior Tribunal de Justiça