quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Moção de repúdio contra plano de saúde


Ser homem é ter dúvidas,

e mesmo assim continuar o seu caminho.

Paulo Coelho




A Avimed (Aviccena) tem sua carteira de clientes formada por conveniados da própria operadora e por egressos das extintas Interclínicas e Saúde ABC (Intersaúde). A operadora é uma das campeãs de queixas no Procon com relação à diminuição unilateral de hospitais sem a substituição por hospitais equivalentes; diminuição da qualidade dos prestadores de serviços (laboratórios e clinicas) e recusa de atendimento pelos prestadores sob a justificativa de falta de pagamento.




De acordo com o parecer elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, embora a Avimed já estivesse operando de forma insuficiente desde 2007, somente em abril de 2008 a ANS instaurou regime de direção fiscal e técnica na operadora.






Com a intervenção da ANS, a Avimed tentou transferir sua carteira de clientes para a operadora Itálica Saúde Ltda, que não reunia condições de assumir uma carteira deste porte, haja vista que possui capital social de R$ 800 mil e protestados mais de R$ 300 mil, além de não possuir laboratórios e hospitais em padrão próximo ao usufruído pelos usuários da Interclínicas/Saúde ABC/Avimed.



Não obstante, a agência permitiu a aquisição da carteira de clientes da Avimed pela Itálica, numa clara demonstração de omissão na aplicação das punições previstas em lei para as práticas lesivas realizadas pelas operadoras.




Esses atos praticados pelas operadoras e pela ANS colocam em risco não só a saúde de milhares de consumidores, mas também a credibilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A OAB SP repudia veementemente conduta de tamanha ilegalidade e irresponsabilidade social e solicita ao Ministério Público Federal que adote as providências e as investigações dos crimes praticados contra os consumidores, bem como de improbidade administrativa, haja vista a natureza pública das funções exercidas pelos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.





As pessoas com esses planos de saúde devem procurar o mais rápido possível garantir seus direitos para o adequado tratamento e atendimento médico-hospitalar.


Abs.






Fonte: OAB/SP

Um comentário:

Anônimo disse...

Agora entendi, obrigado pela sua esplicação.