sábado, 12 de setembro de 2009

O que é arbitragem?

Nos grandes feitos, algo subsiste.
Nos grandes espaços, algo permanece.

Formas mudam e passam, corpos desaparecem,
mas os espíritos ficam para consagrar o solo
que servirá de morada à visão da alma.

Joshua Lawrence Chamberlain




Alguém perguntou o que é arbitragem e para que serve, embora não tenha se identificado, considero pertinente a questão e, mesmo que sucintamente, responderei o conceito e para que serve a arbitragem, ok?


A Lei n.º 9.307/96 instituiu a arbitragem como um instrumento eficaz de solução de conflitos (somente sobre direitos patrimoniais disponíveis), tendo competência substitutiva à jurisdição estatal, ou seja, a decisão do juiz arbitral tem força de sentença, tanto que é irretratável e não depende da homologação judicial para sua eficácia (a única exceção é no caso de possibilidade de ocorrência de alguma nulidade no processo arbitral ou ineficácia aos procedimentos adotados).*1



O instituto da arbitragem é um acordo de vontades, celebrado entre pessoas capazes que, preferindo não se submeter a um processo judicial, confiam aos árbitros a solução de litígios. Existe um crescente aumento na utilização da arbitragem no Brasil. *1



A experiência estrangeira tem demonstrado que cada vez mais se buscam esses métodos alternativos de solução de controvérsias, justamente pelas inúmeras vantagens que apresentam. E, assim, diversas entidades atuam para a sua implementação. São elas, entre outras, por exemplo, a AAA (American Arbitration Association), com sede em Nova York, a Câmara Internacional do Comércio (CIC), de Paris, e a London Court of Arbitration (LCA). *2



Na América Latina também existem inúmeros esforços no sentido de viabilizar a arbitragem e padronizar as legislações locais na superação dos entraves formais e culturais quanto a arbitragem. É exemplo dessas medidas a Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial e as recentes legislações de Bolívia, Colômbia, Peru e Venezuela. *2



Sobre a Arbitragem são inúmeros os textos internacionais aplicáveis. Iniciando-se com o Protocolo de Genebra, em 1923 (incorporado pelo Brasil através do Decreto 21.187 de 22/03/1932), a Convenção de Nova York (1958), a Convenção do Panamá (1975) até a Lei-modelo sobre Arbitragem Comercial (UNCITRAL) editada pela ONU. *2

Assim, a arbitragem no direito não se confunde com a arbitragem nos campos de futebol ou em outros esportes.

Para saber mais sobre arbitragem: Curso de Arbitragem.





Até mais, Abs.




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