Oi amigos internautas,
Trago outra decisão sobre indenização por dano moral, mas esta tem vínculo com o direito do consumidor.
Convém perceber que não basta reclamar sobre a existência de algo dentro da embalagem de alimento, há necessidade de provar, demonstrar que realmente existe alguma coisa dentro da embalagem.
No direito, não há como satisfazer o direito de alguém sem que exista prova nesse sentido.
Nesse caso o dano moral ficou configurado pela ingestão do produto contaminado com o inseto em seu interior, o montante a ser pago pela empresa foi estabelecido com fundamento em dois critérios: o caráter punitivo (para que a empresa redobre os cuidados, e o ressarcitório, para minimizar a lesão sofrida pelo consumidor do produto.
Abs a todos, deixem seus comentários.
Eis a decisão: |
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“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. (Fernando Pessoa)
sábado, 12 de março de 2011
Fábrica de cerveja condenada pela Justiça a indenizar consumidor
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4 comentários:
Adoraria saber qual a marca da cerveja, pois outro dia também encontrei um "objeto ñ identificado" dentro de uma garrafa de uma marca super conhecida... poderia ter guardado...
Também gostaria de saber a marca. Já me senti muito mal após beber uma determinada marca famosa.
Queridas Karina e Cida,
Tentarei descobrir a marca dessa cerveja, pois não foi publicada na informação veiculada, mas como não é caso de segredo de justiça...
Obrigada pelos comentários e pela visita.
Grande abraço, Sabrina.
Karina e Cida, tudo bem?
Ainda não descobri a marca, assim que obtenha essa informação, divulgarei para vocês, ok?
Apareçam sempre.
Bjos.
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