quinta-feira, 4 de abril de 2013

Contrato de trabalhador doméstico - modelo padrão

Queridos leitores,

Recebi inúmeros pedidos para elaboração de contrato para empregados domésticos, e, por não dar conta de tantas solicitações, muitos deles de natureza simples, resolvi prestar um serviço público e postar um modelo de contrato de trabalho para essa relação de emprego.
Existem muitos outros modelos circulando e que também poderão contribuir com sua relação de trabalho.
Evidentemente que casos mais específicos demandarão estudo do caso concreto, mas creio que esse modelo auxiliará sobremaneira os contratos mais genéricos.
Vale lembrar que alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como descritos aqui.

Até a próxima. Segue o modelo:


CONTRATO DE TRABALHADOR DOMÉSTICO               
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATANTE; 
             
EMPREGADO DOMÉSTICO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  
CLÁUSULA 1ª: O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos (CBO-5121-05), por parte da contratada, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos, desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do EMPREGADOR desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador.
Parágrafo Primeiro - Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o EMPREGADOR responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
Parágrafo Segundo - Caso o EMPREGADO não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.

CLAÚSULA 2ª: A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação durante o horário da semana.

Parágrafo Primeiro - Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
Parágrafo Segundo: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pelo EMPREGADO com a ciência do EMPREGADOR, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS do EMPREGADO.
Parágrafo Terceiro - O EMPREGADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.
Parágrafo Quarto - Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Parágrafo Quinto - O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.

CLÁUSULA 3ª: O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, podendo o EMPREGADOR fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
Parágrafo Primeiro - O EMPREGADOR concederá ao empregado, no início de cada mês, a quantidade de (XXX) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do EMPREGADO.
Parágrafo Segundo - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao EMPREGADOR o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais.
Parágrafo Terceiro: O EMPREGADO desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelido ao pagamento das despesas que causar. 
CLÁUSULA 4ª: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder do EMPREGADOR e outra com o EMPREGADO na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 02 de abril de 2013.

Nome e Assinatura do Empregador
Nome e Assinatura do Empregado
Testemunha 1
Testemunha 2

Para saber mais:



2 comentários:

Olívia Barros disse...

Obrigada pelo profissionalismo em divulgar algo de suma importância para nós leigos. Olivia

Sabrina Noureddine disse...

Oi Olívia, tudo bem?
Agradeço pelo incentivo, como sempre, você é uma simpatia!!!
Espero realmente que seja útil.
Abs.