Queridos leitores,
Até a próxima. Segue o modelo:
EMPREGADO DOMÉSTICO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATADO.
Recebi inúmeros pedidos para elaboração de contrato para empregados domésticos, e, por não dar conta de tantas solicitações, muitos deles de natureza simples, resolvi prestar um serviço público e postar um modelo de contrato de trabalho para essa relação de emprego.
Existem muitos outros modelos circulando e que também poderão contribuir com sua relação de trabalho.
Evidentemente que casos mais específicos demandarão estudo do caso concreto, mas creio que esse modelo auxiliará sobremaneira os contratos mais genéricos.
Vale lembrar que alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como descritos aqui.
CONTRATO DE TRABALHADOR
DOMÉSTICO
EMPREGADOR: (Nome do
Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), doravante
denominado CONTRATANTE;
EMPREGADO DOMÉSTICO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF/MF sob nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª: O presente tem como OBJETO, a
prestação de serviços domésticos (CBO-5121-05), por parte da contratada, na
residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros
compromissos, desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens
verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do EMPREGADOR desde que
compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas
atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do
empregador.
Parágrafo
Primeiro - Fica desde já acertado que o empregado, em caso de
viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo,
cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o EMPREGADOR responsável
pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua
jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
Parágrafo Segundo - Caso o EMPREGADO não
seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar
normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do
empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também
poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à
disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas
integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas
extras, domingos ou feriados trabalhados.
CLAÚSULA 2ª: A jornada de trabalho
consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a
(xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx), iniciando-se às (xxx)
horas, e terminando às (xxx) horas, com intervalo de (xxx) minutos/horas para
almoço, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação durante
o horário da semana.
Parágrafo Primeiro - Para que seja
respeitada a jornada de 44h semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida
compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada
diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
Parágrafo Segundo: O controle da
jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às
partes, subscrito pelo EMPREGADO com a ciência do EMPREGADOR, bem como em
registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS do EMPREGADO.
Parágrafo Terceiro - O EMPREGADO terá direito ao seu repouso
semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como
também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da
Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro,
15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados
obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser
compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima
mencionados.
Parágrafo Quarto - Poderá haver a compensação das horas
excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar
injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu
salário.
Parágrafo Quinto - O pagamento do
adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço
ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas da manhã
do dia seguinte.
CLÁUSULA 3ª: O salário acordado
entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em
dinheiro, até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, podendo o EMPREGADOR
fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição
previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
Parágrafo Primeiro - O EMPREGADOR concederá ao empregado,
no início de cada mês, a quantidade de (XXX) vales-transporte, para o
deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de
descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do EMPREGADO.
Parágrafo Segundo - Além dos descontos
previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao EMPREGADOR o direito de descontar do EMPREGADO
as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por
dolo, bem como os adiantamentos salariais.
Parágrafo Terceiro: O EMPREGADO desde já concorda que,
havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui
contato na residência, será desde já compelido ao pagamento das despesas que
causar.
CLÁUSULA 4ª: O presente Contrato
terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o
prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das
partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo
indeterminado.
CLÁUSULA 5ª: E por estarem de
pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas
vias, sendo que uma via ficará em poder do EMPREGADOR e outra com o EMPREGADO
na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 02 de abril de 2013.
Nome e Assinatura do Empregador
Nome e Assinatura do Empregado
Testemunha 1
Testemunha 2
Para saber mais:
2 comentários:
Obrigada pelo profissionalismo em divulgar algo de suma importância para nós leigos. Olivia
Oi Olívia, tudo bem?
Agradeço pelo incentivo, como sempre, você é uma simpatia!!!
Espero realmente que seja útil.
Abs.
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