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sexta-feira, 19 de março de 2010

Limite de quantidade de exames em plano de saúde ?


"Quem sabe que o tempo está fugindo descobre,
subitamente, a beleza única do momento que nunca mais será..."

Rubem Alves


Oi pessoal, parece que as empresas de plano de saúde precisam se conscientizar que o negócio deles é realmente cuidar da saúde de seus clientes, vejam essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor...


A empresa de plano de saúde apelou ao Tribunal de Justiça do RN de uma decisão dada pelo juiz 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determinou que a empresa autorizasse o exame de ultra-sonografia em uma paciente grávida e com ameaça de aborto.

O plano de saúde negou o exame e discordou da decisão judicial que o liberou porque o contrato firmado entre a paciente e a empresa possuía uma cláusula expressa limitando a realização de apenas dois exames por ano do tipo solicitado pelo médico da paciente. Como o contrato era anterior a lei nº 9.656/98 e a paciente não optou pela adequação do plano à nova legislação a empresa entendeu que ela não teria direito ao exame.

Mas os Desembargadores da 1ª Câmara Cível concordaram com a decisão do juiz e a mantiveram. O relator do processo, des. Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor.

Ao verificar o contrato, o Desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exame está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante.

O Código do Consumidor diz que as cláusulas que resultarem em limitação de direito do consumidor, além de escritas em termos claros e com caracteres legíveis, devem ser redigidas em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


Abs.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Imagem: Sinquisp

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Arbitraje y Mediación

V Conferencia Internacional sobre
Arbitraje y Mediación
y

IX Jornada Internacional de Derecho de Contratos



del 25 al 29 de Enero de 2010


La Habana - CUBA


Estimados Amigos y Amigas:
Estimados Colegas:

CONVOCATORIA



La vida cotidiana nos demuestra que el Arbitraje y Mediación como mecanismo de resolución alternativa de conflictos cobra cada vez más importancia a la hora de solucionar conflictos que en ocasiones las dos partes involucradas ven con impotencia. La llegada de un tercero imparcial sin poder decisorio, es la luz que ilumina a personas agobiadas a buscar una solución a ese conflicto que a veces nos nubla.


Perfeccionar y actualizar nuestros conocimientos como mediadores sin lugar a dudas nos permitirá lograr diálogos constructivos, creativo, sin favoritismo o prejuicios frente a uno u otro, logrando relaciones mas fluidas, amigables y equilibradas.


Motivados por lo anterior nuestra Fundación Cubano Chilena a querido hacer extensiva la convocatoria de la sociedad Cubana de Derecho Económico y Financiero, sociedad Cubana de Derecho Mercantil, sociedad Cubana de Derecho Procesal, sociedad Cubana de Derecho Civil y de Familial sociedad Cubana de Ciencias Penales para invitarlos a participar en la V ConferenciaInternacional sobre Arbitraje y Mediación y IX Jornada Internacional de Derecho de Contratos que se efectuara del 25 al 29 de Enero de 2010 en La Habana.”CUBA”.


Auspiciada por la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana, Asociación Andrés Bello “Des Juristes Franco – Latino – Américains” Corte Cubana de Arbitraje Comercial Internacional ,Organización Nacional de Bufetes Colectivos de la República de Cuba.


TEMÁTICAS

I. - Arbitraje

§ Arbitrabilidad, criterios de exclusión.
§ Autonomía conflictual y orden público.
§ Pacto arbitral, terceros y proceso arbitral.
§ Lo cautelar en el arbitraje internacional.
§ Sede arbitral: a favor y en contra Intereses públicos, “amicus curiae” y confidencialidad.
§ La duplicidad de control del laudo arbitral.
§ Tribunales y arbitraje.
§ Nulidad del laudo arbitral en foro extranjero.


II.-Mediación
§ Mediación penal: en busca de una mayor efectividad de la sanción penal.
§ Multidisciplinariedad y comediación en materia de familia.
§ Conflictos laborales: (in)disponibilidad de los derechos y mediación.
§ Audiencia preliminar y mediación comercial.
§ Conciliación intra-procesal: ventajas y riesgos.
§ Confidencialidad o secreto profesional: límites o garantías.
§ Ejecutoriedad de los acuerdos en la mediación.



o Se invita a participar a todos los abogados, asesores jurídicos, sociólogos, psicólogos, árbitros, especialistas en mediación, profesores universitarios, jueces, fiscales, notarios, registradores mercantiles y otros profesionales y estudiantes universitarios interesados en los temas convocados.

Sin lugar a dudas una plataforma única donde actualizar nuestros conocimientos en el tema así como crear redes de amistad y colaboración entre profesionales de diferentes parte del mundo.

Con gran entusiasmo y responsabilidad le hacemos extensiva nuestra cordial invitación a participar en tan importante evento.


Esperando contar con su presencia en nuestra isla caribeña

Atentamente


Departamento de Eventos y Congresos
Fundación Cubano Chilena



Para más información solicitud de programa y ficha de inscripción podrá contactarse con Maria Cristina Rodrigues .
Email: mediacionyarbitrajehoy@yahoo.es
Teléfonos 56 (02)-7232253, 8-5130458, 9-5414454.
Cupos Limitados.





Mais uma dica da querida amiga Renata Gaspar, para quem tiver interesse, ainda poderá conciliar o mês das férias com a Conferência Internacional!!!



Abs a todos.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Planos de Saúde: novas regras.

Nada tem qualquer poder sobre mim

além daquilo que permito por meio de

meus pensamentos conscientes.

Anthony Robbins




As novas regras para planos de saúde coletivos começam a valer a partir do dia 02/11/2009. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras vão deixar mais claras as normas para esses planos.




“A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria várias vezes num mesmo ano. Agora o período mínimo é por 12 meses e não pode haver reajuste diferente por um mesmo”, afirmou a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.




Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras.




“Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial. A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo”, disse.



Houve mudança na regra de cancelamento do plano sem motivo, ou seja, a rescisão contratual, que não poderá ser feita antes de 12 meses. Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes.





Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamente ao plano. Agora, o beneficiário irá fazer o pagamento à empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.





Segundo a ANS, 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo 75% em planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).









Fonte:
Agência Brasil