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“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. (Fernando Pessoa)
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Empregados Domésticos - direitos trabalhistas e cálculo previdenciário
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Curso para Concurso ICMS
Deixo aqui uma excelente dica para quem pretende se preparar para o concurso de ICMS que foi autorizado pelo Governador de São Paulo, o edital está para sair a qualquer momento, é o que dizem...
Faço parte do corpo docente e os professores foram escolhidos pelo conhecimento e didática.
Aproveitem a oportunidade!!!
Os vencedores já estão se preparando, seja um deles!
Bons estudos!!!
Grande abraço, Sabrina.
sábado, 5 de maio de 2012
Crime contra a ordem tributária
Trago hoje um excelente artigo do Toshinobu Tasoko, extraído do site DireitoNet sobre os crimes contra a ordem tributária.
Colhe-se o didático voto do eminente Ministro Marco Aurélio Mello neste mesmo HC:
"O que houve foi a impropriedade da interpretração conferida à legislação tributária, e isso pode acontecer, sem configuração de crime, na vida de qualquer contribuinte e, também no atuar da própria Fazenda, o que aliás, é repetitivo (...) Não vejo na hipótese, o dolo, que inerente ao tipo penal; é elemento subjetivo do tipo penal. Houve, sim, uma culpa, uma imperícia na interpretação da ordem jurídica em vigor, mas não o dolo".
[1] Mesmo diante da incerteza da respectiva CDA - Certidão de Dívida Ativa, pois a inusitada Lei nº 8.137/1990 não exige a constituição definitiva do crédito tributário.
[2] Fazenda Pública em sentido amplo: Federal, Estaduais + Distrito Federal + Municipais.
[3] O tema já virou "paisagem" para os atuais parlamentares. Não são mais capazes de enxergar o defeito.
[4] ICMS - tributo lançado por homologação, o qual o contribuinte apura e paga de acordo com o seu prévio entendimento, e ao Fisco cabe apenas homologá-lo, no prazo decadência de 5 anos. (art. 150, § 4º do CTN - Código TRibutário Nacional)
[5] Hipoteses não exaustivas.
[6] Os exemplos são muitos: a) Nota Fiscal espelhada, b) Corrupção ativa; c) "Passeio" de mercadoria com a mesma nota fiscal etc.
[7] Crime de resultado naturalístico que exige a consumação.
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Fonte: Direito Net
terça-feira, 10 de abril de 2012
Justiça bloqueia lucro obtido com a música "ai se eu te pego"
Oi pessoal, vamos tratar de direitos intelectuais, especialmente os autorais.
A lei que trata dos direitos autorais é a de número 9.610/98, e estabelece que esses direitos são bens móveis e esclarece sobre os conceitos: publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição, reprodução, fonograma, produtor, editor, inclusive sobre a contrafação (que é a reprodução não autorizada).
Uma decisão da Justiça determinou na segunda-feira (12/3) que a arrecadação obtida com a música "Ai se eu te pego" fique bloqueada. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra. A música do cantor Michel Teló virou um sucesso internacional, com versões em diversas línguas (inglês, francês, polonês e até em hebraico) e até uma releitura gospel.
As três estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga entraram na Justiça porque dizem ser coautoras do hit gravado pelo cantor Michel Teló. A ação é contra Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram a música, e também contra a Editora Musical Panttanal Ltda, a Teló Produções, a gravadora Som Livre, a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló. Com a decisão do juiz, todos estes têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.
Segundo um dos advogados das estudantes, Miguel de Farias Cascudo o refrão foi composto por sete garotas (entre elas as três estudantes) que dividiram um quarto durante a excursão. Dois anos depois, prossegue Cascudo, parte do grupo viajou à Bahia, e o trecho, cantado por elas no local, chamou a atenção da cantora Sharon Acioly.
Em seguida, sustenta o advogado, a artista registrou "Ai Se Eu Te Pego" a partir da junção do trecho criado pelas estudantes e de uma música de Antônio Diggs, que viraria a introdução da canção atual. "A Sharon não pode ser considerada coautora de uma obra que ela não construiu. As meninas seriam autoras com o Antônio Diggs", afirmou o advogado.
A decisão estabelece que a Editora Musical Panttanal, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções e o artista Michel Teló apresentem dentro de 60 dias um balanço contábil com os valores arrecadados até hoje. Enquanto não há sentença definitiva, a verba fica à disposição da Justiça e, caso as autoras do processo vençam em última instância, elas terão direito a parte de todo o dinheiro arrecadado desde que a música foi lançada.
A gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil, também citadas na ação, devem informar judicialmente todos os valores obtidos com vendas nacionais e internacionais da música. O crédito fica indisponível até o final do processo e, caso a decisão não seja cumprida, as empresas podem pagar uma multa diária de 50.000 reais. As mesmas medidas devem ser adotadas também pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com informações dos sites Uol e G1.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012
sexta-feira, 23 de março de 2012
Empresários condenados por fraude e desvio de conduta
Oi pessoal, tudo bem? Trago para vocês um artigo sobre a condenação dos proprietários de uma pequena empresa de instalação de vidros que foram condenados pelos crimes de fraude, desvio de conduta, fechamento irregular da empresa e omissão de documento contábil, esses pequenos sócios-administradores foram defendidos pela Defensoria Pública pois sequer tinham dinheiro para contratar advogado. Essa decisão foi considerada emblemática porque servirá de parâmetro para que outras condenações sejam sentenciadas. Deixem comentários, gostaria de debater um pouco sobre essa questão da responsabilidade do sócio-administrador. Grande abraço, Sabrina. |
A Justiça de Brasília decidiu que empresários envolvidos em casos de fraude e desvio de conduta devem ser punidos por todos os crimes que cometeram, e não apenas pelo mais grave. A sentença foi dada pela Vara de Falências do Distrito Federal numa ação contra pequenos empresários. |
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior tem direito à aplicação da lei brasileira
A empresa insistiu na tese de que a legislação brasileira não se aplicaria ao contrato de trabalho do ex-empregado, pois ele prestou serviços em Angola, incidindo no caso a orientação da Súmula 207 do TST, pela qual a relação trabalhista será regida pela lei do país da prestação de serviços e não as do país da contratação. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não deu razão à empresa. Isso porque, a contratação de trabalhadores no Brasil e respectivas transferências são disciplinadas pela Lei nº 7.064/82. Segundo seu artigo 3º, inciso II, a legislação brasileira será aplicada ao contrato de trabalho sempre que, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais benéfica, independente da observância da lei do local da prestação de serviços.
O relator esclareceu que o princípio da lex loci executionis contracti é genérica. Há norma especial, a Lei nº 7.064/82, regulando o tipo de contratação dos autos, de forma que não se evidencia o conflito de leis no espaço, afastando-se, portanto, a aplicação da Súmula 207 do C. TST ao caso em apreço, destacou, citando várias decisões do TST nesse mesmo sentido.
Portanto, a Turma considerou correta a decisão de 1º Grau que aplicou a legislação brasileira ao caso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região