terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Recuperação Judicial da Petroluz Ltda.

Oi pessoal,

Nas salas de aula conversamos muito sobre a Recuperação Empresarial Extrajudicial e Judicial, mas muitos alunos não entendem com clareza como se faz uma convocação para que os credores participem da aprovação do Plano de Recuperação da empresa.

Assim sendo, trouxe um exemplo de publicação feita no Diário Oficial do Mato Grosso pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, ressalto que se houver interesse dos credores, a cópia do plano de recuperação que será deliberado poderá ser solicitada diretamente com o Administrador Judicial nomeado.

Abraços a todos que me acompanham e até a próxima postagem.

Bons estudos!!!!





 
Diário Oficial nº :7521
 Data de publicação:   20/12/2006
 Matéria nº :43821

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUTOS N.º 367/2006
ESPÉCIE: Pedido de Recuperação Judicial
PARTE REQUERENTE: Petroluz Distribuidora Ltda, Petroluz Diesel Ltda, Petroservice Comercial Ltda, Petroluz Cáceres Auto Posto Ltda, Rio Paraguai Diesel Ltda, Petroluz Tangará da Serra Auto Posto Ltda e Comércio de Derivados de Petróleo Balduino Ltda
FINALIDADE: CONVOCAR para Assembléia Geral dos Credores para deliberação sobre o plano de recuperação, a ser realizada na sede da Petroluz Distribuidora Ltda, localizada na Avenida Governador Júlio José de Campos, nº 5111, Bairro Jardim Eldorado – Várzea Grande/MT, em 1ª convocação para o dia 05/01/2007 às 08:00 horas, e em segunda convocação para o dia 10/01/2007, às 08:00 horas.
ORDEM DO DIA: Deliberação sobre aprovação do plano de recuperação apresentado.
DECISÃO/DESPACHO: Verifico que houve objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, motivo pelo qual, nos termos do artigo 56 da Lei 11.101/05, CONVOCO Assembléia Geral de Credores para deliberação sobre o plano de recuperação. Publique-se edital, atentando-se para o disposto nos artigos 36 e seguintes da mencionada lei. A Assembléia Geral será realizada na sede da Petroluz Distribuidora Ltda, localizada na Avenida Governador Júlio José de Campos, nº 5111, Bairro Jardim Eldorado, Várzea Grande – MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 05/01/2007, às 08:00 horas, e em segunda convocação para o dia 10/01/2007, às 08:00 horas. Em relação aos demais pedidos de fl. 2053, venham os autos conclusos após o devido cumprimento do contido acima. Intimem-se.
AVISO: Caso queiram obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da Assembléia, os credores podem solicitar a CONTESE CONTADORES, empresa nomeada para ser Administradora Judicial pelo Juízo, com endereço a Rua São Benedito, nº 724, Bairro Lixeira, Cuiabá – MT.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,  Berenice Marques da Guia Barbosa – Of. Escrevente o digitei.

Várzea Grande-MT 19 de dezembro de 2006.
Irany Oliveira Rodrigues - Escrivã Judicial
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Possibilidade de alteração de nome e outras curiosidades

Oi pessoal, tudo bem?

Surgiram algumas dúvidas sobre a possibilidade de alteração do nome e sobrenome, portanto, achei interessante disponibilizar a informação para todos que tiverem interesse, além de compartilhar o trabalho de alguns estudiosos sobre a criatividade do povo brasileiro na escolha de nome para sua prole.

Com o nascimento, surge a necessidade de identificar a pessoa perante a sociedade, daí vem o registro perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo regulamentado pela Lei de Registros Públicos - LRP (Lei 6.015/73).

Rubens Limongi França explica que nome é “a designação pela qual se identificam e distinguem as pessoas naturais, nas relações concernentes ao aspecto civil da sua vida jurídica”. (FRANÇA, Rubens Limongi. O nome civil das pessoas naturais. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.) 

É classificado como um direito de personalidade, consagrado pelo Código Civil, em seu artigo 16: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome", com ampla proteção quanto à sua utilização indevida por terceiros e também diante de ofensas direcionadas. 

Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe que requisitos legais para que eles sejam atendidos. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial. 

As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc. 

Em relação ao prenome, pode ser retificado diretamente no Cartório de Registro Civil, por meio de solicitação do interessado, sem necessidade de ação judicial, nos casos de erros gráficos evidentes (Souza/Sousa), conforme o artigo 110 e parágrafos da Lei de Registros Públicos. 

E no caso de prenome que acarrete a exposição ao ridículo do seu portador, sua alteração deve ser por meio de ação judicial, processo de retificação de nome, perante o Poder Judiciário – artigo 109 da LRP, conforme podemos citar alguns:


Há quem registre os filhos com nome de celebridade como “Valdisnei”, (um clássico. Homenagem a Walt Disney), “Lady Diana” (aliás, há várias versões desse nome), no interior de Pernambuco é possível conhecer uma Leide Daiana da Silva. Há quem os registre com nomes de políticos famosos como “Lyndon Johnson de Sousa”, “John Kennedy”. Alguns pais criam nomes a partir de outros já existentes, resultando em misturas por vezes impronunciáveis como Dysmeniélisson Jerry. Outra opção popular é fazer justaposição com parte de diferentes nomes, geralmente do pai e da mãe, obtendo resultados por vezes curiosos, como Isacclene Bazante da Silva. Alguns nomes, quando combinados com o sobrenome, assumem uma forma ridícula, a exemplo de Caio Pinto Valente ou Patrícia Pinto Grosso (nome resultante de casamento civil). Há aqueles que, por desconhecer o significado do nome que está sendo atribuído, acabam expondo o filho ao ridículo, por exemplo: Letsgo da Silva.

A arbitrariedade dos pais na escolha do nome nem sempre revela bom senso, muitas vezes afetando a autoestima, a dignidade e até o desenvolvimento emocional da pessoa que o recebeu, podendo mesmo vir a reduzir sua capacidade de agir diante da vida. Esses danos ocorrem principalmente na fase da infância e adolescência. Há publicações como Nomes próprios pouco comuns, do pesquisador e folclorista Mario Souto Maior que relacionam nomes diferentes, bizarros e engraçados, dos quais citamos alguns ao final.

Ainda, através de ação judicial, o prenome poderá ser substituído pelo prenome de uso (caso do indivíduo registrado como Luís, porém, conhecido pela sociedade como Augusto), e também pelo apelido público notório, por exemplo, Fausto Silva, por Faustão Silva. O prenome pode ser alterado ainda no caso de adoção (artigo 47, §5º do Estatuto da Criança e do Adolescente), exceto se o adotado já tiver vinculação com o prenome registrado e não for conveniente sua alteração. Existem casos de necessidade de proteção da pessoa que colaborou com apuração de eventual crime, e o seu prenome poderá ser modificado para sua própria segurança (parágrafo 7º do artigo 57 da LRP). Os tribunais também têm decidido pela modificação do prenome na hipótese de tradução de nomes estrangeiros, a fim de facilitar-lhes a convivência no nosso território nacional.

Podem ocorrer também adições intermediárias no nome, como a inclusão de mais um prenome ou de sobrenome materno, dos avós, normalmente para solucionar problemas de homônimos.

O sobrenome ou patronímico identifica o grupo familiar a que o indivíduo pertence e, por isso, só pode ser alterado em casos excepcionais, por meio de ação judicial. Nesse sentido, alguns casos decididos pelos Tribunais: exclusão do sobrenome paterno no caso de abandono do filho pelo pai; adição do sobrenome do padrasto ou da madrasta (§8º do artigo 57 da LRP); acréscimo de sobrenome do companheiro ou da companheira na união estável (§2º do artigo 57 da LRP); mudança de sexo do transexual (neste caso com alteração também do prenome); e, por fim, como consequência do divórcio.

Abraços.

Seguem os nomes estranhos já registrados no Brasil:

A
Alma de Vera
Amável Pinto
Anais Bezerra de Gusmão
Antônio Rolão
Aeronauta Barata
Antonio Querido Fracasso
Alrirwertom Wescrelteniz Phissihoua

B
Bandeirante Brasileiro Paulistano
Bem_Hur Farias
Berta Rachou
Bizarro Assada
Boaventura Torrada
Brasil Washington A. Júnior

C
Carlos Valente Pinto
Cafiaspirina Cruz
Catupyan Holanda Cavalcanti
Cedilha (e seus irmãos: Vírgula, Cifra e Ponto)
Chevrolet da Silva Ford
Clarisbadeu Braz da Silva
Creio em Deus Pai Kramer (e seu irmão Espírito Santo Riograndense Kramer)
D
Daniel Tardio
Darkson Stick Nick da Silva
Defuntinha (e sua irmã Finadinha)
Dialindo e sua irmã Noitelinda
Dignitário de Ordem Imperial do Cruzeiro
Disney Chaplin Milhomem de Souza
Disney Landia Rodriguez

E
Epílogo de Campos (e seus irmãos: Verso, Estrofe e Pessoinha de Campos)
Espere em Deus Mateus
Esse é um / Aquele é outro (gêmeos)
Eva Gina Melo
Exupéria Branco

F
Felicidade do Lar Brasileiro
Franklinberg Ribeiro de Freitas
Frankstein Junior (o pai se chamava João da Silva)
Fraternidade Nova York Rocha
Free William da Silva

G
Gêngis Khan Camargo
Gigle Catabriga
Gilete Queiroga de Castro
Graciosa Rodela

H
Hamilton Coragem
Haroldo Batman
Herbert Cordeiro Manso

I
Isabel Ignorada Campos
Ivanhoe Valente
Ivete de Abraão Sales Chaminé
Izabel Rainha de Portugal
Izuperiu Joaquim Pereira

J
Janice Bispo de Roma
João Carlos Tortura
José Casou de Calças Curtas

K
Kaelisson Bruno (homenagem ao grupo KLB-Kiko, Leandro e Bruno)
Kevinson Junior (o nome do pai era Rafael) 
Kung Fu José / Kung Fu João (gêmeos)

L
Leidi Dai
Leonardo Mata Neto
Liberalino Liberal Brandão

Maiquel Edy Marfy (seria Michael + Eddie Murphy?)
Maycom Géquiçom
Maria da Segunda Distração
Maria Privada de Jesus
Marília de Dirceu Pinto Souza

N
Napoleão Bonaparte Príncipe dos Santos
Necrotério Pereira da Silva
Newton Marimbondo Vinagre
Nostradamus Brasileiro Do Acre

O
Oceano Atlântico Linhares
Olga Testa
Otavio Bundasseca
Otelino Sol
Ótima Átila Dantas
Outubrino Correia

P
Pacífico Armando Guerra
Patrick Itambé da Silva (homenagem ao ex-piloto francês de F1 Patrick Tambay)
Paulo Carneiro Bravo
Pedro Tocafundo
Pombinha Guerreira Martins

R
Recemvindo Pereira
Remo Longo
Rivon l’Amour
Roberto Kennedy Oliveira dos Santos
Rolando Caio da Rocha

S
Saturnino Ponte do Norte
Selênio Homem de Siqueira
Simplício Simplório da Simplicidade Simples
Sincero Borges
Sudário Augusto Pereira
Soubrasil Madeira de Lei

T
Tarzan de Castro
Terezinha do Menino Jesus de Freitas
Terezinha Tosse
Tom Mix Bala
Tranquilino Viana
Tropicão de Almeida

U
Ubiratan Palestino Oriente
Última Delícia do Casal Carvalho
Universo Cândido
Uóchinguetongue da Silva (Washington)
Urano Magalhães
Ursino Tanajura

V
Valentim Pereira Assombrado
Veneza Americana do Recife
Vera Lama
Victor Hugo da Incarnação
Virtuosa Doutora dos Anjos
Voltaire do Coração de Jesus

W
Waldemar Ponta Dura
Washington Luis Moço
Wladimir Paraná do Brasil

X
Xerox de Souza (e suas irmãs: Autenticada e Fotocópia)
Xilderico Alarico de Freitas
Xisto Zeno Valones

Y
Yale Bica
Yoisalva Dos Santos
Yolanda Gomes Escola Mayor

Z
Zélia Tocafundo Pinto
Zitelman José dos Santos
Ziuton Oliveira
Zurivel de Carvalho
Zyvane Fogaça



FONTE:

Fonte: ANDRADE, Maria do Carmo. Nomes próprios bizarros. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6  ago. 2009. 

quarta-feira, 21 de maio de 2014

PROCON/MG suspende venda de garantia estendida

Oi amigos,
O direito do consumidor continua sendo um assunto muito importante, entretanto, pelos pequenos valores que devem ser devolvidos ou pela demora do processo, muitos consumidores deixam de ingressar na justiça para reclamar por seus direitos.
Esse é o caso da contratação de seguros para a denominada "garantia estendida", isso porque a legislação determina um prazo máximo de 90 dias para que o consumidor possa reclamar dos vícios de qualidade e de quantidade de produtos não perecíveis. Contudo, muitas empresas oferecem a "garantia estendida" por intermédio de seguradoras e não informam exatamente os valores e as condições dessas contratações.
O Procon/MG, como órgão do Poder Executivo Estadual, tem competência para instaurar processo administrativo e aplicar a sanção de suspensão, tanto que a empresa tentou impedir a suspensão através de Mandado de Segurança e a juíza rejeitou o pedido.
Para entender melhor o ocorrido, segue abaixo a notícia veiculada pelo site Consultor Jurídico.
Aguardo mais sugestões de notícias para debatermos e garantir um espaço de informação, atualização e aprendizado constante.
Abraços a todos que me acompanham.

A contratação de seguros deve envolver diretamente o segurado e a seguradora, podendo ser intermediada, no máximo, por um corretor. Como uma empresa não pode participar dessa relação, é ilegal a venda da chamada garantia estendida. A juíza Lilian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, citou a Lei 4.594/64 ao rejeitar Mandado de Segurança de uma empresa que tentava reverter a proibição da venda da garantia estendida. Com a sentença, a Polimport, especializada em eletrodomésticos, eletrônicos e mercadorias importadas, segue proibida de vender o seguro que complementa a garantia de fábrica dos produtos.
O veto à oferta de garantia estendida foi a consequência de um processo administrativo instaurado pelo Procon de Minas Gerais. Em caráter liminar, a Polimport foi proibida de vender a garantia para proteção dos direitos dos consumidores em todo o território mineiro, o que motivou o Mandado de Segurança em que a empresa pedia que a proibição fosse suspensa. De acordo com a Polimport, a oferta do seguro é feita no momento da compra, e o prêmio pago pelo consumidor é repassado à seguradora.
Ao apurar a prática, o Procon apontou desrespeito aos direitos dos consumidores, lesão contra a ordem econômica e violação à dignidade da pessoa humana por meio do estímulo à venda casada, falta de orientação do consumidor e contratos sem previsão das obrigações básicas da seguradora.
A suspensão da venda da garantia estendida foi classificada pela empresa como rigorosa e arbitrária, além de violar princípios constitucionais e de ter sido adotada sem respeito ao direito à ampla defesa.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pela juíza Lilian Santos, para quem não há ilegalidade na suspensão. Ela afirmou que a defesa dos interesses dos consumidores compete ao Ministério Público, sendo que a definição de penalidades está dentro das atribuições do órgão. A decretação da suspensão “por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”, é possível, continuou a sentença. Lilian Santos disse também que não há ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na decretação da medida ainda no início do processo administrativo, pois tal prática é inerente aos danos dos consumidores.
Ela também informou que a relação entre o segurado, a seguradora e um terceiro estipulante da apólice coletiva, como ocorre no caso em questão, é ilegal e desrespeita a Lei 4.594/64. O único intermediário possível para tal negociação, de acordo com a juíza, é o corretor que, quando devidamente habilitado, tem exclusividade em relação ao pagamento das corretagens admitidas para cada modalidade. Ao adquirir as apólices da seguradora e, depois, repassar a garantia estendida aos clientes, o funcionário da empresa atrai papel semelhante ao do corretor.
Lilian Santos apontou também que há desrespeito à livre concorrência das seguradoras e lesão a direitos básicos do consumidor, citando a falta de informação sobre as cláusulas do contrato. Além disso, há dupla remuneração por uma mesma etapa da prestação de serviços — o estipulante e a seguradora recebem comissão pelos contratos firmados —, segundo a juíza, que manteve a suspensão da venda de garantia casada da Polimport em Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG - 05/02/2014.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Reclamações dos Planos de Saúde aumentam em 2013

Oi pessoal, tudo bem?
Que 2014 seja um ano de muitas realizações para todos, em todas as áreas da vida: pessoal, profissional e social, que sejamos mais conscientes de nossa vida em sociedade, possamos reclamar por nossos direitos, mas sem ofender o próximo, que sejamos mais coerentes.
E para iniciarmos as reflexões diárias que afetam o mundo jurídico, iniciamos com a questão crucial dos planos de saúde, vejamos: é um direito garantido por nossa constituição, por outro lado, é um negócio e, como tudo no mundo corporativo, precisa ser lucrativo, e nesse ponto, temos diversas indagações para nosso debate:
Onde está o equilíbrio para diminuirmos as reclamações? 
Por que tantas ações judiciais para garantir tratamentos médicos e clínicos?
O que está acontecendo com o setor? 
Deve ser subsidiado pelo governo? Ou deve ser totalmente privado?
Abraços a todos, Sabrina.

Segue informação veiculada pela ANS e pelo Portal Exame para refletirmos:
Em novembro, último mês com dados disponíveis, a operadora de planos de saúde de grande porte com maior índice de reclamações foi mais uma vez a Unimed Rio, segundo o ranking mensal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as empresas de médio porte, a campeã de queixas em novembro foi novamente a Sosaúde Assistência Médico Hospitalar.
Em 13 de novembro, a ANS suspendeu a comercialização de 150 planos de saúde de 41 operadoras por três meses, em função do grande número de reclamações dos clientes.Confira a lista.
Esta é uma medida preventiva que a agência toma a cada três meses, a fim de que as operadoras de saúde resolvam seus problemas de atendimento e prestação de serviços antes de conseguir novos clientes.
No site da ANS, no link  "Índice de Reclamações"é possível observar o número de reclamações das operadoras nos últimos seis meses e o índice de reclamação nos últimos 24 meses.
O índice apresenta o número médio de reclamações para cada 10 mil clientes nos seis meses anteriores. Para isso, o número de reclamações dos últimos seis meses é dividido pelo número de beneficiários do mesmo período, e o resultado é multiplicado por 10 mil.
Assim, lideram o ranking as operadoras que têm a maior frequência de reclamações, evitando-se que as empresas com mais clientes fiquem sempre nas primeiras posições do ranking apenas pelo maior número de beneficiários, ou que as empresas com menos clientes fiquem sempre nos últimos lugares.
Veja a seguir o ranking da ANS das 20 operadoras de grande e médio portes mais reclamadas de novembro.
Operadoras de grande porte
Razão Social (Registro ANS)Classificação em novembro/13Reclamações nos últimos seis mesesÍndice em novembro/13
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (393321)14.0047,10
CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA (416339)22653,91
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (301337)31.8483,76
CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A (363766)42223,49
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A (325074)58323,17
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (403911)61.7043,10
AMICO SAÚDE LTDA (306622)71.9562,54
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE (415405)81512,43
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (326305)97.7282,37
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL (323080)107682,17
UNIMED DO ESTADO DE SP - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS (319996)115061,83
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (006246)122.0321,83
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (344885)132041,70
FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ (312126)141781,55
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (346659)156561,52
PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (302147)161731,50
ALLIANZ SAÚDE S/A (000515)171651,49
SANTAMALIA SAÚDE S/A (339245)181501,36
UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (317144)192911,36
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA (309222)202321,35
Índice médio do setor em novembro: 1,16
Fonte: ANS e Portal Exame.