quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ARBITRAGEM EMPRESARIAL


Queridos amigos, é com grande orgulho e admiração que convido para a última palestra que eu coordeno neste ano de 2010, principalmente porque receberemos em nossa Casa do Advogado Saúde/Jabaquara a grande e querida amiga, Renata Alvarez Gaspar.

Faremos sorteio do livro da expositora, oferecido pela Editora Atlas, assim como vários Vale-descontos que poderão ser utilizados para a aquisição de livros da editora.

Ao final do evento teremos um pequeno coquetel para a confraternização de todos os presentes.

Conto com a presença de todos os estudiosos do direito.

Até breve!!! Abs.





Data / Horário

24 de novembro (quarta-feira) – 19h30

ARBITRAGEM EMPRESARIAL

RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ARBITRAIS NO BRASIL

Expositora

DRA. RENATA ALVAREZ GASPAR

Advogada e Consultora Jurídica na área de Direito Internacional; Professora Universitária nas áreas de Direito Internacional Público e Privado; Diretora do Centro de Estudos de Direito de Integração e Comunitário; Membro da Associação Americana de Professores de Direito Internacional; Doutora em Direito e Mestre em Estudos Latinoamericanos; Autora do livro Reconhecimento de Sentenças Arbitrais Estrangeiras no Brasil.

Coordenação

Comissão de Direito Empresarial da OAB - Jabaquara/Saúde

Diretora: Dra. Sabrina Chagas de Almeida Noureddine

Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB - Jabaquara/Saúde

Diretora: Dra. Alessandra Polydoro Provinciali

Local

Casa do Advogado do Jabaquara
Rua Afonso Celso, 1200

Inscrições / Informações

Mediante a doação de um brinquedo, novo ou usado para cada dia de palestra, que será doado a entidades assistenciais.

Fones: (11) 5589-2447 / 5594-6125

ou pelo e-mail: jabaquara@oabsp.org.br



Subseções convidadas

38ª Subseção – Santo André

Presidente: Dr. Fábio Picarelli

40ª Subseção – São Caetano do Sul

Presidente: Dr. Adilson Paulo Dias

62ª Subseção - Diadema

Presidente: Dra. Maria Marlene Machado

93ª Subseção - Pinheiros

Presidente: Dr. Maurício Januzzi Santos

96ª Subseção - Lapa

Presidente: Dr. Pedro Luiz Napolitano

100ª Subseção - Ipiranga

Presidente: Dr. Judileu José da Silva Júnior

102ª Subseção - Santo Amaro

Presidente: Dr. Cláudio Schefer Jimenez

103ª Subseção - Vila Prudente

Presidente: Dr. Sidnei Romão

Promoção

116ª Subseção - Jabaquara

Presidente: Dra. Solange de Amorim Coelho

Apoio

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***
** Vagas limitadas**

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP


quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Galo de Copacabana deve se recolher às 22h



Essa decisão judicial prova que qualquer assunto pode ser resolvido no judiciário,
qual a opinião de vocês?

Grande abraço, Sabrina.

Alvo de queixas de um vizinho, que reclama do canto do animal, o caseiro Elson Pereira Brasiliense disse que irá construir o espaço onde Natal ficará preso, em companhia de duas galinhas, informou o portal Clica Piauí. Mas seu advogado Leandro Nunes brincou dizendo que "isso não significa que ele vai parar de cantar até porque não podemos construir um galinheiro com proteção acústica".

"Não gostei da ideia de mantê-lo preso, mas vou cumprir com a minha palavra", declarou o caseiro, contando que o vizinho incomodado levou a gravação com o canto do galo. "Mas o conciliador não quis ouvir", disse Nunes.

Nunes chegou a preparar uma defesa, baseado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco. "Cada animal tem direito ao respeito, seria um dos meus argumentos. Mas chegamos a uma conciliação pacífica", explica Nunes.

A permanência de Natal em Copacabana agradou aos moradores. "Pensei que a Justiça determinaria que o galo fosse despejado", comentou o comerciante Umberto Silva. Autor de abaixo-assinado com 150 nomes pela permanência do animal, Umberto contou que a história servirá de enredo para o bloco Galo da Santa Clara, que será lançado ano que vem.

"O sambinha já tem até o refrão: quiseram calar o galo que o amigo me deu. Apesar da bordoada, o meu galo não morreu", adiantou o comerciante.

Segundo o jornal Extra Online, o cenógrafo Cesar Tadeu Catharino, autor da denúncia contra o galo de Copacabana, se diz aliviado. Mas disse que vai procurar por seus direitos novamente caso o galo continue a fazer barulho à noite.

"Se ele parar de cantar de oito em oito segundos de madrugada, como já cronometrei, eu me dou por satisfeito. Já cheguei ao ponto de me fechar no quarto com minha mulher e meu filho pequeno para conseguir dormir. Não dá para conviver em plena Copacabana com um animal que deveria estar na roça. Se o galinheiro não adiantar, volto para a Justiça", assegura Catharino.

Fonte: Consultor Jurídico

Fonte da imagem: E isso é glamour?

OUTUBRO ROSA - PARTICIPE !!!



quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Gerente de lanchonete deve ser indenizado



Uma franquia de uma rede internacional de fast food está obrigada a indenizar um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau. Apenas reduziram o valor da indenização de R$ 48 mil para R$ 30 mil por danos morais. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o empregado entrou na lanchonete pesando entre 70 e 75 kg e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT gaúcho, a franquia contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", resultando em problemas de saúde. Conforme o desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete — alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes.

Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo, a lanchonete não permitia a troca deste lanche por dinheiro ou vale-refeição.

O relator reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. "Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova", afirma o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030


OBS: Campanha Mundial contra o Câncer de Mama - Outubro Rosa - participe!!!

Fonte da imagem: Karina Rigo - nutricionista

Mais sobre os aspectos de saúde: Diabetes Pharmacist e Karina Rigo



quinta-feira, 14 de outubro de 2010

7.500 crianças em busca de um lar


Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil. Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.

A maioria dos pretendentes têm preferência por filhos brancos (37,71%) e com até três anos de idade (77,44%). Entre as crianças aptas a serem adotadas, apenas 12% estão nessa faixa etária.

Implantado em novembro de 2008, o CNA facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes a preferência dos pais por meninas, pela raça branca e por recém nascidos ainda é um dos principais fatores que dificultam o processo de adoção no Brasil, embora esse tipo de exigência venha caindo nos últimos meses. “Dos últimos seis meses para cá, percebemos que esse perfil vem mudando, o que mostra que as pessoas estão mais conscientes em relação ao processo adotivo”, destaca Lupianhes. A falta de equipes interdisciplinares - compostas por psicólogos e assistentes sociais - que auxiliem os juízes nos procedimentos de adoção é outro fator que retarda o processo.

De acordo com o levantamento deste mês, 30,77% dos pais inscritos no cadastro são indiferentes em relação à raça da criança, enquanto 58,37% não têm preferência quanto ao sexo. “O processo é muito mais ágil para pessoas que não têm nenhum tipo de exigência em relação ao perfil da criança”, explica o juiz. Desde que entrou em funcionamento, o cadastro contribuiu para que 238 crianças encontrassem um novo lar. Atualmente, 146 estão em processo de adoção por meio do cadastro e 1.069 pretendentes iniciaram estágio de convivência com menores que ainda não haviam sido incluídos no banco de dados.

Como adotar – Segundo Lupianhes, a decisão de adotar uma criança deve ser tomada de forma consciente, levando-se em conta o desejo dos futuros pais e o conhecimento deles em relação aos procedimentos judiciais. “Não pode ser apenas uma decisão emocional”, alerta. Em uma Vara de Infância e Juventude, ou outra com competência para a matéria, a pessoa interessada dá início ao processo de habilitação - em que são apresentados documentos, como atestado de saúde física e psicológica, certidões cíveis e criminais – e passa por avaliação com psicólogos e assistentes sociais. Nessa etapa é que os futuros pais manifestam as preferências em relação ao perfil do filho desejado.

Se o pretendente for considerado pelo juiz apto a adotar, suas informações são incluídas no Cadastro Nacional de Adoção e é feito o cruzamento com o perfil das crianças e adolescentes aptos a serem adotados. “O tempo de espera vai depender do perfil desejado”, explica o juiz. Antes de ser concretizado o processo, o juiz define se há necessidade de um estágio de convivência entre a criança e os futuros pais, cujo tempo também é definido em juízo. “Em qualquer um dos estágios é muito importante que os pretendentes participem de grupos de apoio à adoção, formado por pessoas que já adotaram, que pretendem adotar, além de profissionais ligados à área”, ressalta Lupianhes. Segundo ele, a conversa com outras pessoas que estão na mesma situação facilita no processo de decisão e de adaptação da nova família.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Fonte da imagem: Fundação Nosso Lar

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Dia Internacional da não-violência - Gandhi


84º Fórum do Comitê Paulista para a
Década da Cultura de Paz

em adesão à 29° Semana Gandhi e ao
Dia Internacional da Não-Violência
PROCESSOS CIRCULARES

a cargo da Profa. Kay Pranis
Nossos ancestrais se reuniam em roda à volta do fogo ou com a família em torno da mesa da cozinha. Nos dias de hoje não tem sido tarefa fácil construir espaços de empatia e respeito para resolver conflitos e chegar a consensos. A metodologia dos processos circulares remonta à antiga tradição dos nativos americanos que usavam um bastão da fala para estruturar seus diálogos, e recebe o aporte dos conceitos contemporâneos de democracia, liderança e responsabilidade partilhadas. O círculo de construção de paz, quando implementado por profissionais treinados, é um processo que permite plena expressão das emoções numa atmosfera de respeito. Ele promove a escuta qualificada, e o empoderamento de todos os participantes.

Os processos circulares vem sendo usados no sistema judicial e, nesse contexto, o círculo envolve todas as partes afetadas a fim de participarem na decisão de como corrigir a situação depois de um crime. O processo identifica os danos e necessidades de todas as partes, determinando como tais necessidades serão atendidas. Nas escolas é aplicado para criar um ambiente positivo em sala de aula e resolver problemas de comportamento. Nos locais detrabalho oferece metodologia eficaz para lidar com conflitos e chegar a consensos, no serviço social, para desenvolver sistemas de apoio mais orgânicos, capazes de efetivamente ajudar pessoas que lutam por encontrar um sentido para suas vidas.

Logo se percebeu que esses círculos podiam ser úteis também para prevenir animosidades, visto que aumentam o senso de interligação e humanidade partilhada. Ao utilizar o círculo como ferramenta para criar um senso comunitário em qualquer grupo, diminui-se a probabilidade de mal-entendidos que podem escalar, levando a conflitos ou delitos. Além disso, os processos circulares promovem restabelecimento e criam possibilidade de romper ciclos viciosos, nos quais vítimas se tornam perpetradores.

Kay Pranis - é instrutora independente e facilitadora de círculos de construção de paz. De 1994 a 2003 desempenhou no Departamento Correcional de Minnesota as funções de Planejadora de Justiça Restaurativa. Trabalhou com as lideranças de estabelecimentos correcionais, da polícia, dos tribunais, de associações de bairro, comunidades religiosas e escolas desenvolvendo uma resposta abrangente ao crime e ao conflito, com base na justiça restaurativa. Atua no desenvolvimento de processos circulares para o sistema judiciário, escolas, vizinhanças, famílias e empresas. É autora de inúmeras obras sobre o tema, inclusiveManual Básico de Processos Circulares, publicado pela Palas Athena Editora, e que será lançado na ocasiã ;o deste fórum.


ENTRADA FRANCA


5 de outubro de 2010 ▪ terça-feira ▪ 19 horas
Auditório do MASP ▪ Museu de Arte de São Paulo

Av. Paulista, 1578 - São Paulo/SP - (Estação Trianon-Masp do Metrô)
Informações: Palas Athena (11) 3266-6188


Realização: Comitê Paulista para a Década da Cultura de Paz
www.comitepaz.org.br - www.palasathena.org.br

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Judiciário obriga Estado a fornecer remédio



A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (22/9), por unanimidade, manter sentença que obriga o Estado a fornecer medicamento a um menor, portador de Síndrome de Hunter.


A síndrome, também conhecida por mucopolissacaridose II, é uma doença hereditária caracterizada pela deficiência na produção de uma enzima, que pode causar alterações esqueléticas, baixa estatura, retardo mental e infecções, entre outros males.

A apelação, proposta pela Fazenda do Estado de São Paulo, buscava reverter a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que condenou a Fazenda estadual a fornecer o medicamento ao menor, em razão do seu alto custo e por ser indispensável à manutenção de sua vida.

Na sentença, o magistrado julgou “procedente a pretensão para condenar o requerido a fornecer os medicamentos descritos na inicial, enquanto durar o tratamento médico determinado ao autor, mediante comprovação médica adequada".

O relator do processo, desembargador Edson Ferreira, entendeu, também, ser obrigação do Estado manter o fornecimento do medicamento ao menor, negando, assim, o recurso.


Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.

Processo nº 994.09.236768-5


Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP- AM (texto) / DS (foto)





quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Palestra sobre a Lei Nº 13.918/09

A palestra proferida pelo Dr. Silvio Simonaggio foi um sucesso, pela eloqüência e brilhantismo do orador que explanou sobre a ampliação do conceito de estabelecimento e a responsabilidade solidária trazidas com a nova lei do Fisco paulista e pela excelente mediação do contador Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC/SP.

A palestra ocorreu no último dia 1º/09/2010 sob a presidência da Dra. Solange Amorim Coelho, da OAB/Jabaquara-Saúde e a colaboração do colega Dr. Paulo Roberto Yung, da Comissão de Direito Tributário que, junto comigo na Comissão de Direito Empresarial, organizamos o evento.

Pela importância do tema tratado, trago para vocês os principais tópicos debatidos.

Aproveito para agradecer aos colegas, amigos e alunos da Fecap que brindaram o evento com sua preciosa participação, assim como a todos que auxiliaram para o sucesso da palestra, inclusive para o Curso Monteiro & Almeida – preparatório para o exame de suficiência do CRC que nos brindou com os comes-e-bebes.


Um grande abraço e até o próximo tópico.


O artigo 1.142 do Código Civil conceitua estabelecimento empresarial:

"Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".


O conceito de estabelecimento ampliado pela Lei 13.918/09 do ICMS não padece de ilegalidades:

"Considera-se extensão do estabelecimento o escritório onde o contribuinte exerce atividades de gestão empresarial ou processamento eletrônico de suas operações ou serviços" (art. 11, IV da Lei 13.918/09).


CRÍTICAS:

• As atividades de processamento de dados não se confundem com o "endereço eletrônico/estabelecimento virtual", mas onde é exercida a atividade ou operações da empresa;

• No art. 11, §3o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, encontra-se a definição de estabelecimento para fins do ICMS, onde não se incluem na descrição da norma, o endereço eletrônico ou o estabelecimento virtual.

• O comércio de eletrônico, o chamado "software de prateleira" (conjunto de instruções de programação padronizadas) deve ser tributado pelo ICMS.

• Já o "software sob encomenda" (conjunto de instruções de programação elaboradas especificamente para o cliente) deve ser tributado pelo ISS.


O conceito de contribuinte também foi ampliado para abranger a interposta pessoa:

Artigo 7° - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

(nova redação dada ao artigo pela Lei 9399/96, de 21-11-1996; DOE 22-11-1996)

• Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Redação dada ao "caput" do parágrafo único pela Lei 11.001/01, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 22-12-2001)

(...)

5 - administre ou seja sócia de fato de sociedade empresarial constituída por interpostas pessoas.

(O art. 12 , inciso I da Lei 13.918/09, acrescentou - o item 5 ao parágrafo único do art. 7 º à Lei 6.374/89)

O art. 12 da Lei 13.918/09 criou várias hipóteses de incidências, atribuindo a solidariedade a diversos responsáveis pelo pagamento do imposto, incluindo-as na nova redação aos arts. 9º e 10º da Lei 6.374/89.

Convém darmos atenção especial à alteração trazida no artigo 12, inciso III, da referida lei, porque as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de intermediação comercial, localizadas no estado de São Paulo, passaram a responder, solidariamente, pelo pagamento do ICMS devido em operações que envolvam remetentes de mercadorias em situação cadastral irregular, perante a Secretaria da Fazenda.

A responsabilidade solidária é tratada no artigo 124 do Código Tributário Nacional e ocorre entre pessoas que:

  1. tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou
  2. estejam, expressamente, designadas por lei.

A intermediação comercial é caracterizada pela existência de determinada pessoa jurídica entre o produtor da mercadoria (fabricante/industrial) e o respectivo comerciante e, neste sentido, objetiva o aludido diploma legal atribuir responsabilidade solidária, pelo pagamento do ICMS, ao intermediador, caso o produtor esteja com sua situação cadastral irregular perante a Fazenda do estado de São Paulo.

Entende-se por "situação cadastral irregular" a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS do estado de São Paulo que estiver suspensa, cassada ou nula, nos termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00 c/c artigo 3º e seguintes da Portaria CAT 95/06. Assunto que já tratamos no blog, para quem tiver interesse na matéria, clique aqui.

Assim sendo, em se tratando de intermediação comercial com o remetente da mercadoria em situação irregular, a obrigação de pagar o ICMS, devido ao fisco estadual, será do intermediador.

Para quem tiver interesse na matéria, convém visitar o site do Dr. Sílvio Simonaggio que nos brinda com a íntegra de sua palestra.


quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O estabelecimento no ICMS e Responsabilidade Solidária

Queridos amigos, estou de volta!!!

E como podem ver, já estou agitando as noites com um excelente tema a ser debatido por todos aqueles que tiverem interesse na matéria, especialmente para aqueles que prestam serviços para empresas que são contribuintes do ICMS e agora também podem ser fiscalizadas por serem consideradas como uma extensão do "estabelecimento fiscalizado".

Atualização profissional de qualidade mediante a entrega de um brinquedo novo ou usado, que doaremos no dia das crianças, como todos os anos a OAB Jabaquara/Saúde faz com o auxílio de todos que participam dos eventos.


Para aqueles que ainda estão cursando a faculdade, vale o lembrete: a emissão do certificado de participação tem validade na contagem das horas extra-curriculares.

Venha conferir!!!

Grande abraço, Sabrina.


PALESTRA

SUBSEÇÃO - JABAQUARA

A AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE ESTABELECIMENTO NO ICMS

E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Expositor
DR. SILVIO SIMONAGGIO
Advogado militante; Contador; Economista; palestrante

Debatedor
Contador GILDO FREIRE DE ARAÚJO
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC/SP

Data / Horário
1º de setembro (quarta-feira) – 19h30

Local

Casa do Advogado do Jabaquara
Rua Afonso Celso, 1200

Inscrições / Informações
Mediante a doação de um brinquedo novo ou usado, em bom estado, no ato da inscrição.
Fones: (11) 5589-2447 / 5594-6125 ou pelo e-mail: jabaquara@oabsp.org.br


Promoção
116ª Subseção - Jabaquara
Presidente: Dra. Solange de Amorim Coelho

Coordenação
Comissão de Direito Empresarial - OAB Jabaquara/Saúde

Dra. Sabrina Chagas de Almeida Noureddine

Comissão de Direito Tributário - OAB Jabaquara/Saúde

Dr. Paulo Roberto Yung

Apoio Institucional
CRC/SP


Fonte Imagem: Site do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp

domingo, 4 de julho de 2010

Férias dos Professores


Oi pessoal, tudo bom? Finalmente as férias estão chegando!!! Como é maravilhoso poder descansar depois de trabalhar arduamente, não é mesmo? Mas cuidado, preste atenção nos seus direitos e Divirta-se !!!


Pedi para um amigo escrever sobre a sugestão da Adriana (sobre direito penal - penas no Brasil e EUA), gostei do tema, mas não sou da área de direito penal. Valeu pela sugestão, continuem enviando seus comentários e sugestões, certo?


Grande abraço à todos!!!

1. As férias dos professores são obrigatoriamente coletivas?
Sim. Ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores da rede privada são sempre coletivas, ou seja: todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo. Essa exigência está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho dos professores de educação básica e ensino superior, assim como nos acordos coletivos do SESI e do SENAI.
Há uma exceção: quando a professora está em licença maternesidade. Nesse caso, as férias serão gozadas ao término da licença.

2. As férias coletivas devem ser gozadas em julho?
Segundo as Convenções de Trabalho as férias coletivas devem ser gozadas no mês de julho. A previsão encontra-se na clásula 43 (educação básica) e 39 (ensino superior). Os acordos do SESI e do SENAI (art. 22) estabelecem períodos diferentes.
Qualquer modificação no período de férias de julho depende de aprovação prévia de órgão colegiados, com participação de professores, e deve constar do calendário escolar (ou seja, a definição precisa ser aprovada até o início do ano letivo).
No ensino superior, os órgão competentes devem estar previstos no Regimento ou Estatuto do estabelecimento de ensino.

3. Qual a duração das férias coletivas? Elas podem ser divididas ?
As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos, mas a CLT permite a sua divisão em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art. 139). A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar.
Importante:se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar, previsto nas cláusulas 44 (educação básica) e 40 (ensino superior).

CLT Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º - Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.

4. As férias coletivas devem começar sempre no dia 1º de julho?
Não necessariamente. Pode acontecer de elas começarem um pouco antes, no final de junho, ou um pouco depois (e avançam em agosto). O importante é garantir que o mês de julho, ou a maior parte dele, seja consagrado às férias coletivas.

5. As férias podem ter início aos sábados, domingos ou feriados?
Não. A Convenção Coletiva proíbe o início das férias aos sábados, exceto se a escola funciona normalmente (com aula) neste dia. A proibição está prevista no artigo 43, § 2º, para a educação básica e art. 39, § 2º no ensino superior.

6. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
O recesso é uma licença remunerada obrigatória de 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro. Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
As férias são um direito constitucional de todos os trabalhadores. O recesso obrigatório de trinta dias é uma conquista exclusiva dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. Ele está previsto nas Convenções Coletivas (art. 44 na educação básica e art. 40 no ensino superior) e nos Acordos Coletivos do SESI e do SENAI (art. 23).

7. Como as férias devem ser pagas?
Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3.
O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o DSR e todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

8. Qual o prazo para o pagamento das férias e do adicional de 1/3?
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias. Assim determinam o artigo 145 da CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho (art. .43, § 1º para a educação básica; art. 39; § 1º no ensino superior; art. 22, § 1º no SESI e no SENAI).

CLT
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

9. Como o salário de férias é tributado?
O imposto de renda incide sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3. O valor do imposto é calculado separadamente das demais remunerações recebidas no mês.
O desconto do INSS é feito sobre o salário de férias acrescido do adicional de 1/3.

10. Quem tem menos de um de trabalho na escola recebe férias integrais em julho?
A CLT (art. 140) determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo.
Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2010, terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários (até o 5º dia útil de agosto).
Nas férias seguintes, em julho de 2011, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2010 a junho/2011. Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.

CLT
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

11. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante as férias?
Evidentemente não. A proibição vale, inclusive, às escolas que marcam prova no último dia de aula e querem que o professor entregue as notas durante as férias.

12. Professora que está em licença gestante não tem férias em julho?
As férias da professora que se encontra em licença gestante são concedidas imediatamente ao término da licença. Este direito está previsto nas Convenções Coletivas (art.43 §4º na educação básica; art. 22, § 2º no SESI e no SENAI).
Professoras do ensino superior podem negociar a concessão de férias ao término da licença. Se não for possível, as férias serão gozadas no prazo de doze meses, não podendo coincidir com o recesso.

13. A escola pode demitir durante as férias?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias.

14. O professor pode pedir demissão durante as férias?
Não. Tomada a decisão, o professor pode até avisar a escola, mas o pedido só será formalizado ao término das férias.

Fonte: FEPESP e Sinpro/SP e Fonte da imagem: desconhecida




terça-feira, 29 de junho de 2010

A importância da construção de sua marca



A construção da marca é um assunto importante para o meio empresarial, mas normalmente é deixado para outra ocasião, pois existem muitos gastos e despesas com uma nova empresa, contudo, uma marca forte auxiliará no sucesso do negócio.

Esse texto foi extraído do site do Sebrae devido a sua importância e à didática em que foi escrito. Tendo em vista que recebi alguns emails sobre esse tema, aproveitem!!!

Em breve férias acadêmicas!!! Estou precisando!!!

Abs, Sabrina.


Abri minha empresa respeitando todas as exigências legais. Contratei funcionários capacitados, negociei com bons fornecedores, fixei meus preços de forma adequada, analisei meus clientes, meus concorrentes, estudei o mercado em que irei atuar e o local onde meu estabelecimento se situa, enfim, será que estou no caminho certo para alcançar o sucesso?

Parabéns, claro que sua empresa está no caminho certo para o sucesso! E exatamente por sua empresa estar neste caminho acertado é que você deve começar a pensar na construção da sua marca.

O que é uma marca:

Marca é o sinal, imagem, nome, símbolo que liga um produto ou serviço a uma empresa. Simples, não é mesmo.

O seu registro é efetuado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. As orientações sobre os procedimentos necessários para a realização do registro de uma marca encontram-se disponíveis no site.

Este serviço de registro pode ser feito pelo próprio interessado ou por terceiros. Entretanto, o nosso foco aqui não está simplesmente no registro de uma marca, mas sim no seu processo de construção.

Mas por que tenho que ter uma marca?

Ter uma marca significa ser lembrado por seus consumidores. No caso em análise, de que vale todo o esforço para ter uma excelente empresa se na hora em que o consumidor precisar de um dos produtos ou serviços por ela oferecidos ele simplesmente não se lembrar dela?

É isto que significa construir uma marca. É ser lembrado, diferenciado e preferido por quem te interessa, ou seja, por sua clientela.

E construir uma marca não é só escolher um nome disponível e registrá-lo?

Não, na verdade a construção de uma marca envolve muito mais do que a simples escolha de um nome ou símbolo e de seu registro junto ao INPI.

A construção da marca envolve, também, a análise dos aspectos mercadológicos envolvidos tais como: criação do desenho da marca; compatibilidade com os produtos e serviços oferecidos pela empresa; nome utilizado como marca ser de fácil pronuncia; nome e símbolo que eventualmente representem a marca sejam de fácil memorização pelos consumidores, entre outros.

Além disso, para a construção de uma marca de sucesso é necessário ainda investir na identidade visual do estabelecimento, que vai desde as cores da fachada até o interior do próprio estabelecimento, incluindo seus móveis, equipamentos, instalações.

Tudo isso está envolvido com a construção da minha marca?

Sim, tudo isso, além é claro do estabelecimento de um padrão de qualidade dos produtos e serviços com os quais você irá trabalhar e, também, o investimento na qualidade do atendimento de seus consumidores.

Como nem todas as micro e pequenas empresas têm os recursos financeiros para a contratação dos serviços profissionais necessários para a construção da sua marca, aconselhamos os empresários interessados a utilizarem os serviços e produtos do SEBRAE-SP que, com toda a certeza, irão ajudar muito sua empresa nesta missão.


Boris Hermanson
Consultor Sebrae-SP
Maio de 2010


Fonte: Sebrae

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Demitida quando estava doente consegue reintegração


Oi pessoal, esse caso é bem interessante, trata de uma pessoa incapaz que ingressa com ação após dois anos da demissão, através de seus representantes visando a reintegração ao trabalho por ter sido dispensada por abandono de emprego.

Muito interessante esse posicionamento sobre a prescrição e a possibilidade do ingresso da ação trabalhista.

Estou pesquisando sobre o tema proposto pela Claudia, não esqueci, viu?

Aguardo os comentários, ok?

Abs e Boas Festas Juninas para todos!!!


Demitida quando estava doente consegue reintegração

Anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, uma trabalhadora comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. O caso foi julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Contratada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a trabalhadora foi afastada, no período de abril de 1996 a dezembro de 1998, para tratamento de saúde, por problemas psicológicos e emocionais. Convocada para retornar às suas funções após a alta médica do INSS, em janeiro de 1999, ela não deu resposta à empresa e foi demitida por justa causa, por abandono de emprego, em fevereiro de 1999.

Seis anos depois, já interditada por incapacidade civil, ajuizou, por meio de representantes, reclamação pedindo a nulidade da dispensa. Inicialmente, a sentença do primeiro grau entendeu que seus direitos estavam prescritos, mas o Tribunal Regional da 10ª Região reformou a sentença e decidiu pela nulidade da demissão e a reintegração ao emprego, com o consequente recolhimento de todas as contribuições previdenciárias.

O Serpro interpôs recurso ao TST, alegando que a empregada havia reclamado tardiamente seus direitos. Ressaltou que o INSS lhe deu alta em novembro de 1999, foi convocada para retornar às suas funções, mas não compareceu ao trabalho, motivo pelo qual foi dispensada justificadamente. Afirmou que a sentença de interdição data de abril de 2005 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em junho de 2005.

Ao analisar o apelo na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga informou que a questão trata de discutir a prescrição contra pessoa incapaz, em virtude de doença psíquica, levando em consideração que, no curso do contrato de trabalho, o empregador tinha conhecimento do estado de instabilidade emocional e psíquica da empregada. Lembrou que, conforme constam dos autos, em fevereiro de 1999, um médico da empresa foi até a casa da empregada e não conseguiu diagnosticá-la, por causa de seu estado alterado.

Mas em se tratando de pessoa incapaz, “não corre prescrição, e portanto, há a suspensão do prazo prescricional no momento em que a incapacidade mental se manifestou, nos termos do artigo 198, I, do
Código Civil ”, informou o relator, acrescentando que “os efeitos da declaração de incapacidade mental retroagem ao tempo em que a doença mental se manifestou, e não a partir do momento em que foi prolatada a sentença de interdição, por se tratar de sentença declaratória que somente atesta uma situação pré-existente”.

Em nenhum momento ficou demonstrado que houve demonstração de ânimo da empregada em abandonar o emprego, nem que ela tinha capacidade civil para compreender o teor do negócio jurídico em discussão, como sustentou a empresa, afirmou o relator.

Ao concluir, o relator destacou que “a demissão por justa causa da empregada, na verdade, é consequência da sua limitação para compreender e executar os atos da vida civil, pois não tinha aptidão mental para comparecer à convocação do empregador para a retomada de suas funções. Tampouco poderia propor reclamação trabalhista ou praticar qualquer ato da vida civil à época da demissão, nem à época atual”.

Seu voto foi aprovado por unanimidade na Sexta Turma. (RR-64485-05.2005.5.10.0010)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho




terça-feira, 8 de junho de 2010

A lenta morte da Faixa de Gaza


Oi pessoal, trago aqui outro texto importante para nossa reflexão diante dos últimos acontecimentos no mundo sugerido pela querida amiga Renata Gaspar.

Eu sou contrária a qualquer ato desumano e autoritário, sou solidária aos judeus pelo que ocorreu no holocausto, mas também sou contrária à ocupação das terras de outros povos e nações, como ocorreu no Líbano e ainda existe na Síria e na Palestina.

Sei que é difícil dialogar, mas sou daquelas pessoas que nunca perde a esperança para vivermos num mundo melhor, mais humano, belo e feliz.

Para quem se interessa pelo tema, sugiro o documentário de um judeu americano com o título "Promessas para um mundo melhor", simplesmente excelente !!!

Para assistir um documentário de aproximadamente 05 minutos sobre como vivem os palestinos: clique aqui.


Abs a todos, Sabrina.



É um mar turvo e mal cheiroso aquele do qual devia chegar o maná humanitário composto por remédios, cimento, cadernos, brinquedos e todos aqueles bens que escasseiam na Faixa de Gaza desde 2006, isto é, desde quando Israel começou a sufocá-la lentamente, fechando seus acessos terrestres e isolando-a com um impenetrável bloqueio naval.

"Todos alimentávamos muitas esperanças no navio turco, porque sabíamos que estava cheio de ativistas, e que eles não se deixariam prender facilmente", diz Aziz, que, antes do embargo, administrava uma fábrica têxtil em que trabalhavam 50 pessoas, mas que, em poucos anos, se viu obrigado a fechar por falta de matéria-prima.

Aziz esperava que a chegada da Flotilha Free Gaza concentraria a atenção das grandes redes internacionais sobre o sofrimento do seu povo. "Desse ponto de vista, foi muito bom: nunca como nestes dias falou-se tanto sobre as consequências do bloqueio israelense. E devemos isso aos mártires do 'Mavi Marmara'".

Sobre as casas acinzentadas que costeiam a praia, tremulam algumas bandeiras turcas. O ar está infestado pela fumaça das barracas onde são assadas espigas de milho ainda verdes. Depois do cruel ataque da segunda-feira passada, quando despontou no horizonte a silhueta do "Raquel Corrie", os habitantes de Gaza apenas lançaram um olhar sobre a embarcação. Sabiam que os israelenses também interceptariam aquele cargueiro irlandês. Diz Aziz: "Teria sido humilhante aceitar esses presentes, mas estamos tão diminuídos que não poderíamos recusá-los".

No pequeno porto onde as embarcações dos pacifistas deveriam atracar, muitos pavilhões estão fechados. Pai de dez filhos, Soher Bakir nos explica que, desde que houve o bloqueio naval, não se permite que os pescadores se afastem mais de duas milhas da costa. Por isso, mais da metade da frota de pesqueiros não está trabalhando. "O nosso mar não é mais tão cheio de peixes como uma vez. Por isso, para alimentar minha família, de noite, sou obrigado a me aventurar além do permitido, arriscando minha vida todas as vezes. Quando você supera em poucos centímetros o limite estabelecido, a Marinha israelense atira em você", diz Bakir, que começou a adquirir salmão congelado importado em Gaza pelos vendedores de Tel Aviv.

Ex-combatente das milícias Azzadine el Qassam, o braço armado do Hamas, Hamed Hassan é hoje um dos líderes da organização extremista islâmica. "Inicialmente, os chefes do Hamas eram contrários à chegada da frota humanitária, porque consideravam que seria como pedir esmola. Depois, uma vez ocorrida a inversão política do episódio, mudaram de opinião. Mas atenção: receber as ajudas é também assumir a nossa incapacidade de gerir o embargo de Israel".

Quando lhe perguntamos se é por esse motivo que o Hamas não deixar entrar em Gaza o carregamento do "Mavi Marmara" que os israelenses gostariam agora de entregar aos seus destinatários originais, Hassan responde assim: "Não queremos fazer o jogo de Israel, que com uma mão acaricia os nossos filhos enquanto com a outra tenta te degolar. Netanyahu e os seus ministros gostariam de se fazer passar por benfeitores. Mas se equivocam se acreditam estar fazendo caridade conosco".

Emblemática é a história do pequeno e sorridente Taisir al Burai, cinco anos, tetraplégico desde os quatro por causa de um remédio errado. Segundo os médicos palestinos e estrangeiros que o visitaram, a única oportunidade para fazer com que ele se cure, ou pelo menos melhore, é levá-lo para Israel ou para a Alemanha, ou até mesmo para a Jordânia, enfim, para longe dos decrépitos hospitais de Gaza.

"Há dois anos e meios eu peço ao Exército israelense um visto para sair de Gaza, mas desde então recebi apenas recusas", diz o seu pai, Ramzi, segundo o qual o Estado judeu discrimina os mais pobres, particularmente se muçulmanos, como justamente os habitantes da Faixa de Gaza. O Exército de Israel, porém, deu um visto para a mulher de Ramzi, que lhe permitiria acompanhar o filho ao exterior, a uma estrutura de saúde adequada. "Por que eu não a mando para lá? Porque existe o risco de que, depois da passagem de Erez, minha mulher seja estuprada por um grupo de judeus. Mas poderia também acabar em uma prisão dos serviços secretos israelenses, onde lhe fariam uma lavagem cerebral".

Taisir precisa de remédios que não existem em Gaza. Mas é verdade que escasseiam os remédios na Faixa de Gaza? "Sim, faltam principalmente aqueles para as doenças crônicas, antidiabéticos ou anti-hipertensivos. Temos só aqueles que chegam do Egito por meio dos túneis", explica a farmacologista Ranya al Daouk. "Por isso, é vital que os remédios trazidos pelas embarcações humanitárias cheguem o mais rápido possível, mesmo que, como li em algum lugar, estejam vencidos e mesmo que, quando tenham chegado aos nossos hospitais, sejam distribuídos não com base na necessidade do paciente, mas à identidade do doente".

Assim como os remédios, 80% dos bens de consumo, da farinha às motocicletas, também entram em Gaza pelos túneis, que segundo uma estimativa da polícia egípcia seriam cerca de 1.600. Segundo Mohammed Hassouna, proprietário do supermercado homônimo, isso significa que oito em cada dez comerciantes se dedicam ao contrabando. "Quanto aos outros, são mortos de fome que vivem, ou melhor, sobrevivem com as caixas de alimentos da ONU ou com as dívidas", diz Mohammed. Ele, para dar valor à sua tese, tira de uma caixa um caderno grosso como uma lista telefônica no qual, há quatro anos, marca o nome de todos os seus devedores.


Fonte:
Imagem - http://bradcorban.wordpress.com/2009/03/page/2/
Texto - Jornal La Repubblica, de 07/06/2010
Reportagem - Pietro Del Re
Tradução - Moisés Sbardelotto